DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAÇÃO E DO VÍNCULO CONJUGAL – ART.
Lei nº 11441/07
A separação só dissolve a sociedade conjugal, mas não o vínculo matrimonial
O casamento pode ser dissolvido por:
1. morte real ou presumida
2. invalidade do casamento:
a)Nulidade
b)Anulação
*volta ao estado civil anterior
3. divórcio judicial ou extrajudicial (forma consensual, sem filhos menores ou incapazes)
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
FASES PARA A DECLARAÇÃO DA MORTE PRESUMIDA (ART.6º, 37-39)
1) Desaparecimento do cônjuge – geralmente as buscas só são iniciadas 24 ou 48h depois do desaparecimento. O cônjuge que fica é administrador dos bens.
2)Após 1(um) ano de publicação de editais (3 editais durante o ano), é declarada a ausência, por sentença e é aberta a sucessão provisória. (10 anos para converter a provisória em definitiva)
3)transcorrido 10 (dez) anos da abertura da sucessão provisória, esta é convertida a pedido (o juiz não converte de ofício), em sucessão definitiva e, neste momento, há a declaração de morte presumida (diferente de certidão de óbito, com a expedição de declaração). Se o herdeiro não for cônjuge ou descendente, o juiz irá exigir caução.
**dissolução do vínculo baseado no abandono do lar pelo cônjuge desaparecido
Ex. marido desaparecido, declarada a morte presumida, casou-se novamente e o marido voltou. Como o código elevou os efeitos da morte presumida aos da morte natural, o casamento seria válido (posição jurisprudencial majoritária), doutrina minoritária diz que seria nulo por infração ao impedimento de que pessoas casadas não poderiam casar novamente.
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