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segunda-feira, 14 de abril de 2008

Prova de segunda chamada/recuperação

  1. Tassio, perdidamente apaixonado por Fernanda, pede-a em casamento. No dia em que decidem ir ao cartório para iniciar o processo de habilitação matrimonial, Fernanda sofre um grave acidente de carro. Após passar por varias cirurgias, se encontra internada na UTI, com risco de vida. Pergunta-se: nestas circunstâncias, haveria possibilidade de Fernanda e Tassio se casarem, estando este último em São Paulo a trabalho? Fale a respeito.

Sim. Como Fernanda se encontra em risco de vida, o casamento deverá ser realizado no hospital. (art.1.540) Não obtendo a presença da autoridade competente, o casal pode convocar seis testemunhas que presenciarão o ato no qual os dois nubentes se receberam por marido e mulher. Como Tassio está viajando, pode se fazer representar por procurador (art. 1.542, §2º)

    1. Segunda Versão: Tassio, perdidamente apaixonado por Fernanda, pede-a em casamento. No dia em que decidem ir ao cartório para marcar a data da celebração de seu casamento civil, Fernanda sofre um grave acidente de carro. Após passar por várias cirurgias, se encontra em sua residência, se recuperando e o prazo de validade do Certificado de Habilitação Matrimonial está se expirando. Pergunta-se, nestas circunstâncias, haveria possibilidade de Fernanda e Tassio se casarem, estando este último em São Paulo a trabalho? Fale a respeito.

(resposta 1)Ambos os nubentes poderiam se fazer representar por procuradores com poderes especiais (art. 1.542).

(resposta 2) Como Fernanda está impossibilitada de se locomover em razão de sua situação de saúde e na iminência da expiração do prazo da habilitação, o casamento será realizado no local onde ela está por autoridade competente ou seu substituto, com a presença de duas testemunhas que saibam ler e escrever. Como Tassio está viajando pode se fazer representar por procurador com poderes especiais. (art. 1542)

  1. Paulo, esquizofrênico e passando por um grave quadro psicótico, casa com Marilene. Pergunta-se: tal casamento seria válido, nulo, anulável ou inexistente? Por quê?

Trata-se de casamento nulo, visto que no momento em que Paulo casou, passava por um grave quadro psicótico, não tendo condições de exprimir seu consentimento de forma lúcida. (art. 1548, I).

  1. Sofia, em seu segundo ano de casamento, é informada por Antonio, seu marido, que este porta o vírus do HIV há cinco anos. Sem saber da gravidade da doença, Sofia continua a coabitar com Antonio. Pergunta-se: haveria possibilidade de Sofia invalidar seu casamento? Fale a respeito.

A ignorância de doença grave transmissível perigosa para o outro cônjuge ou sua descendência (art.1557, III) pré-existe ao casamento configura-se como hipótese de erro essencial, o que permite a anulação do casamento por vicio de vontade (art.1.550, III). Em regra, a coabitação com a ciência do vício convalida o ato(art. 1.559, primeira parte), entretanto o caso em questão se encaixa exceção (art.1.559, in fine), podendo Sofia ajuizar a ação dentro de um ano, visto que o prazo é de três anos contados da celebração do casamento e já se passaram dois anos.(art. 1560, III).

  1. Paulo e Angélica resolvem fazer Pacto Antenupcial no Regime de Participação Final nos Aqüestos. Neste pacto, resolvem convencionar, também, que não se devem fidelidade recíproca e que Paulo irá administrar os bens particulares de Angélica. Pergunta-se: se Angélica mantivesse um caso extraconjugal, estaria livre da acusação de infidelidade? Fale a respeito.

O pacto antenupcial no que toca ao afastamento ao dever de fidelidade é nula. A fidelidade mútua é dever de ambos os cônjuges (art. 1566, I), trata-se de norma de ordem pública que não poder ser afastada ela vontade das partes. Em face disso, nos termos da disposição do art.1.655, é nula cláusula que contrarie expressa disposição legal.

  1. Carla, casada no Regime de Comunhão Universal de Bens com Marcio, resolve doar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Fabiano, cirurgião plástico, por este ter gratuitamente, há tempos atrás, recuperado sua mandíbula fraturada num atropelamento, e refazendo, com tal procedimento o contorno de seu rosto, seriamente afetado com tal acidente. Pergunta-se: poderia Márcio, seu marido, anular tal doação? Fale a respeito.

O valor que Carla deseja doar ao médico constitui doação remuneratória, tal ato pode ser realizado sem a autorização do outro cônjuge(art. 1547,IV). Não podendo Marcio anular tal doação. Entretanto ele poderia questionar o valor excessivo da doação, pois, o valor que excede o que é devido ao médico pelo seu serviço constituiria doação pura (art. 540), a qual para ser válida necessita da anuência do marido sob pena de anulação.

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