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segunda-feira, 30 de março de 2009

Diferença de posse e porte de arma

O Estatuto do Desarmamento (lei 10826/2003) traz as figuras típicas da posse irregular de arma de fogo e de porte irregular, assim faz-se necessária a diferenciação dessas duas expressões a fim de não confundir os tipos penais.
Posse é ter a arma de fogo, bem como seus acessórios ou munição em sua residência ou em seu local de trabalho. Possuir esses objetos sem autorização configura a conduta típica descrita no art. 12.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte é trazer a arma junto de si, transitar com ela. O crime de porte irregular está descrito no art. 14

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Obs. Este parágrafo único foi considerado inconstitucional pelo STF através da ADI 3112-1

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