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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Qual a diferença entre erro e vício redibitório?

Segundo Pablo Stolze, o erro é um vício psicológico de vontade, resultando na invalidade do negócio jurídico. O erro está na mente do próprio declarante. Já o vício redibitório é exterior ao adquirente, configurando-se como um defeito oculto da própria coisa desejada.
No erro, a coisa está perfeita, mas o declarante tem uma visão distorcida da realizada em razão do erro. No vício redibitório, o adquirente não sofre distorção da realidade, entretanto, a coisa tem em si um defeito que lhe diminui o valor e/ou prejudica seu uso.

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