Pessoal, eu sei que ultimamente só tenho postado sobre direito penal (legislação extravagante), mas é porque estou estudando para prova. Hoje eu a faço e mudo os assuntos por aqui, prometo. Por enquanto, seguem as inovações da nova lei de drogas.
1. Estabelecimento de penas restritivas de direito para o usuário de drogas que comete o crime de posse ilegal de drogas para consumo próprio. Na lei antiga, havia pena de prisão
2. A conduta de semear, plantar e cultivar plantas psicotrópicas em pequenas quantidades para consumo próprio não é mais tratado como tráfico, fazendo parte do crime de posse ilegal de drogas para consumo próprio.
3. A posse de matéria-prima, insumos e produtos químicos utilizados na produção de drogas também configura o crime tráfico de drogas.
ATENÇÃO: A posse de sementes é considerada pelo STJ como conduta atípica.
4. Instigar, induzir ou auxiliar o consumo de drogas não é mais considerado crime de tráfico, é uma figura autônoma.
5. Oferecer drogas à familiares e amigos de forma gratuita para juntos consumirem também não é mais crime de tráfico de drogas, mas crime autônomo.
6. Financiar e custear o tráfico de drogas foi tratado em uma figura típica autônoma que traz a pena mais gravosa da lei.
2 comentários:
gostei da materia espero que seja corretamente entendido pela policia
gostei de saber a nova lei em que se refera a drogas.
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