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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Resposta da CESPE

Pessoal,
a resposta que recebi às minhas perguntas foi idêntica a outra que eu indiquei no post anterior... Eu comprei o livro do Carlos Henrique Bezerra Leite e estou em um dilema: Mantê-lo ou trocá-lo? Ninguém se manifestou oficialmente acerca de qualquer proibição ao referido livro, mas será que vale arriscar?
Abraço a todos.
Abaixo a íntegra do e-mail.

Prezado (a),

6.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) a parte de consulta proibida, que contenham formulários, modelos, perguntas e respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação), sendo proibido, ainda, o uso de livros destinados a reparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.

Ante ao exposto o CESPE/UnB seguirá as medidas previstas no edital, elaboradas de acordo com o provimento 109/2005 que regulamentam normas e diretrizes para o Exame de Ordem. Assim sendo, dentro destes parâmetros estarão os procedimentos legais para a realização da prova prático-profissional.

Dessa forma, cumpre esclarecer que se enquadram dentro das proibições, assim como dentro dos outros questionamentos apresentados por Vossa Senhoria as obras criadas para preparar candidatos ao Exame de Ordem (quaisquer volumes), sendo que, geralmente estas obras possuem formulários, modelos de petições, roteiros/rotinas ou organogramas de petições, tabelas, perguntas/respostas que orientam os candidatos a formular contestações, recursos, sentenças e outras peças processuais. Não existe uma lista de livros, autores ou editoras proibidos, uma vez que não há como relacionar todas as obras existentes no país, com conteúdo desta natureza. Informa ainda que o CESPE/UnB não fornece referência bibliográfica e/ou bibliografia de livros ou autores em seus eventos a fim de manter o principio de isonomia e lisura do processo.

Informamos ainda que o representante da OAB estará no local e irá auxiliar na conferência do material.

Quanto a sublinhados ou marca texto, o edital não restringe. No entanto, Vossa Senhoria deve atentar-se às anotações pessoais, que estão vedadas conforme edital.

Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.

Atenciosamente,
JOANA PEREIRA
Central de Atendimento
CESPE/UnB

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Novidades - Direito de Família -Emenda aprovada acaba com separação judicial

Um antigo anseio dos doutrinadores em Direito de Família está perto de se tornar realidade, foi aprovada na Câmara emenda constitucional que acaba com a separação judicial. Ainda faltam mais um turno na Câmara e dois no Senado. Segue abaixo a notícia na íntegra.

Indicado por: Ivanna T. M. Rodrigues

Agência Estado

O plenário da Câmara aprovou anteontem por 375 votos a 15 a emenda constitucional que estabelece o divórcio direto e acaba com a separação judicial. A proposta precisa ser aprovada em mais um turno na Câmara e em dois no Senado. Mas advogados da área de direito de família consideram oportuno manter a separação judicial na lei, mesmo com a extinção do prazo para o divórcio direto.

Atualmente, para se divorciar, o casal precisa ter pelo menos um ano de separação decretada por juiz ou dois de separação de fato (em que continuam casados, mas vivem separados). Com a nova lei, os casais poderiam se divorciar logo após a decisão da separação. A maioria dos casais que opta pela separação judicial acaba se divorciando?, afirma o advogado Nelson Sussumu, especializado em direito da família. Mas alguns podem desejar só a separação para manter aberta a porta para uma reconciliação sem necessidade de novo casamento, completa.

Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor da emenda, da maneira como funciona hoje, há gastos com a separação judicial e depois com o divórcio. Ainda toma tempo do Judiciário e, para muitos casais, implica prolongar a dor, primeiro com a separação judicial e depois com o divórcio?. Ele também afirma que a permanência da separação judicial foi exigência dos parlamentares contrários ao divórcio. Foi uma concessão do senador Nelson Carneiro para aprovar o divórcio. Passaram 34 anos e a separação judicial continua a existir. A mudança interessa a 500 mil brasileiros que se separam e se divorciam por ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Livros proibidos OAB 2009.1

No blog jurídico de Leonardo Castro , este autor publicou um e-mail recebido por ele da Cespe acerca de dúvidas sobre os livros que poderiam ser utilizados na prova prático profissional na segunda fase da OAB 2009.1. Conclusões:
1. Não existe lista de livros proibidos (com nomes de autores específicos)
2. A proibição se destina a livros para exame da ordem ou concursos que tem modelos, organogramas, tabelas, roteiro e rotinas para elaboração de peças jurídicas.

Confira a íntegra do e-mail AQUI e acompanhe as últimas notícias sobre o exame da OAB 2009.1

Eu enviei um e-mail a fim de solucionar uma dúvida levantada por uma amiga minha. Parece que no livro de Processo do Trabalho de Carlos. H. B. Leite, assim como no de Renato Saraiva, existe tabela com prazo dos principais atos processuais. A dúvida diz respeito a se esse fato implica a impossibilidade de utilização desse livro na prova. A segunda dúvida foi a respeito do uso de post-its (marcadores) nas páginas, visto que alguns livros não têm índice remissivo e tal expediente auxilia o examinando a encontrar o tópicos mais rapidamente. Assim que receber a resposta repasso para vocês.

Abraço a todos!

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Curso Jorge Hélio sem vagas

Pessoal, qual não foi a decepção ao saber que já se esgotaram as vagas no Curso Prof. Jorge Hélio na Prática de Direito do Trabalho. Manhã e noite estão lotadas. Mas o pessoal está pegando os nomes e telefones dos interessados para uma possível turma no horário da tarde. Fiquem atentos!
Valores para quem não fez a primeira fase: R$ 370,00 (à vista) ou 400,00 a prazo.

terça-feira, 19 de maio de 2009