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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - AULA 1 - SABER DIREITO - PROF. STEVÃO GANDH



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SUMÁRIO DA AULA

1. PRINCÍPIOS:
a) princípio da proteção do empregado em face do empregador
*alteração do contrato de trabalho – mútuo consentimento e não ser prejudicial ao trabalhador
b) princípio da continuidade do contrato de trabalho

2.DISPENSA OCASIONADA PELO EMPREGADOR
a)imotivada – sem justa causa – não precisa declinar o motivo da demissão
I)aviso prévio trabalho – continua trabalhando
II) aviso prévio indenizado – não continua o trabalho
*aviso prévio proporcional – além do 30 dias, o empregado tem direito a mais 3 dias para cada ano completo de efetivo trabalho. ex. Trabalho a 11 meses, terei 30 dias de aviso prévio; trabalho a 15 anos, terei 30 dias + 45 (3x15) = 75 dias de aviso prévio


Verbas rescisórias em dispensa sem justa causa
-saldo de salários
-férias proporcionais +1/3
-décimo terceiro salário proporcional
-sacar o FGTS
-receber multa de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados pelo empregador na conta vinculada do empregado
-férias vencidas + 1/3
-seguro desemprego – apenas se prestar serviço por pelo menos 6 meses

* No contrato de trabalho nulo é aplicável o princípio da continuidade?
ex. Contratado sem aprovação em concurso público – proteção do trabalhor mesmo no contrato nulo – direito às horas trabalhadas e FGTS.
Não é aplicável o princípio da continuidade. Assim que verificado que o contrato é nulo, ele deve ser desfeito. Mas o princípio da proteção é aplicado.

b)motivada – com justa casa – prática de falta grave
Deve ser adotada a perspectiva do homem médio
requisitos:
-reserva legal – previsão na lei
-razoabilidade
-imediatidade
-contemporaneidade
-non bis in idem – não aplicar mais de uma penalidade para um mesmo fato

*A quem é atribuído o ônus da prova do fim da relação de trabalho? Em regra é do empregador.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Relação jurídica de consumo - Fabrício Bolzan - Apostila - TV Justiça

Pessoal, abaixo segue uma aula que foi transmitida na TV mais as anotações para facilitar os estudos! Bom proveito!



RELAÇÃO DE CONSUMO

quarta-feira, 21 de julho de 2010

RACIOCÍNIO LÓGICO - PROPOSIÇÃO E TABELA VERDADE


Pessoal, achei alguns vídeos sobre raciocínio lógico. Vale a pena conferir, principalmente para a prova do TRT 9, que está se aproximando e pede essa disciplina. As aulas são ministradas pelo Prof. Edir Reis Bessa. Bons estudos!

PRIMEIRA PARTE



SEGUNDA PARTE




TERCEIRA PARTE



QUARTA PARTE



QUINTA PARTE



SEXTA PARTE




SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA


Submarino.com.br

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

ORDEM DE SUCESSÃO

Pessoal, essas observações correspondem às aulas de segunda e quarta (01 e 03 de dezembro). Dessa vez será diferente porque são basicamente desenhos, leiam os artigos e verifiquem os desenhos. Cliquem no desenho para ampliá-los.








DESERDAÇÃO E INDIGNIDADE

Segue as anotações de aula da nossa colega Liliane, que apresentou Deserdação e Indignidade no horário EF tarde na quarta passada.

CONTEÚDO

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Áudio Aula de Sábado

Pessoal, como eu disse não pude estar presente, por isso não fiz anotações, mas segue o audio da aula para vocês.
Bons estudos

AUDIO TESTAMENTOS ESPECIAIS E CODICILO

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Aulas atrasadas

Aula do dia 12 - Administração da herança
Aula de sexta-feira dia 14 - apresentação da equipe
Aula de segunda feira 17 -vocação hereditária

A aula de segunda-feira eu perdi o arquivo da gravação... :( se alguém tiver gravado, por favor me ceda!
Obrigada!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

AULA 12.11 E AVISOS IMPORTANTES

CALENDÁRIO

17.11 - aula de tira-dúvidas
19.11 - não haverá aula no turno da manhã (A professora participará da Semana do Direito - palestra sobre espécies de família.

PROVAS 2ª NP

1ª CHAMADA: 21.11 (SEXTA-FEIRA)
2ª CHAMADA: 28.11 (SEXTO-FEIRA)

Artigos da prova!
art. 1583 a 1590
art.1596 a 1629
art.1658 a 1803

OBS. a aula de segunda-feira excepcionalmente será postada apenas no final de semana

INSCRIÇÕES PARA APRESENTAÇÕES SE ENCERRAM HOJE!

APRESENTAÇÕES INSCRITAS:
-DESERDAÇÃO E INDIGNIDADE
-HERDEIROS NECESSÁRIOS
-VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

ASSUNTOS DISPONÍVEIS
AB - MANHÃ
-HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE
-PETIÇÃO DE HERANÇA

AULA 12.11

DA HERANÇA E SUA ADMINISTRAÇÃO - ART. 1791 A 1797

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Aula 05.11

Continuação do assunto tutela.

ARQUIVO REFERENTE ÀS DUAS AULAS

AUDIO AULA 05.11

Pessoal, a professora Cremilda faltou segunda a tarde. Então a matéria do CD e EF tarde está atrasada. Eles começarão a ver Tutela hoje. Caso queira adiantar seus estudos, baixe os áudios das aulas e as anotações.

Saiu o resultado da Monitoria Institucional. Novo (a) monitor, entre em contato comigo para saber algumas informações sobre a monitoria e principalmente para conversarmos sobre a manutenção deste site. E-mail: direitocivil2007@yahoo.com.br

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

AULA 03.11 TUTELA

GABARITO DO QUESTIONÁRIO DE SEXTA-FEIRA DIA 30
ART. 1728 A 1766 AUDIO

1. definição - é o encargo civil conferido a alguém por disposição de última vontade ou em virtude de decisão judicial, para administrar os bens, proteger e dirigir a pessoa de um menor, que não se encontre sob o poder familiar de seu pai e/ou sua mãe;

2. destinatários - art. 1728

3. tipos de tutela - art.1731 a 1732

4. curador especial - art. §2º do art.1733

5. menor abandonado - art. 1734

6. incapaz de exercer tutela - art. 1735

7. motivos escusatórios art. 1736 e 1737

8. deveres do tutor: art. 1740 a 1752
-responsabilidade do juiz da tutela - art. 1744
-fiscal do tutor - protutor - art. 1742

9. bens do tutelado - art. 1753 a 1754

10. prestação de contas art. 1755 e 1762

11. cessação da tutela - art. 1763 a 1766

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Aula dia 29 União Estável

Pessoal, esse assunto foi apresentado pela equipe da Marcella, Clayse e Rodrigo. Eles se sairam muito bem. Neste post segue as minhas anotações e a apresentação que eles elaboração. Ah e as fotos que eu tirei da apresentação.

AULA 29.10
APRESENTAÇÃO
AUDIO

















terça-feira, 28 de outubro de 2008

Aula 27.10

Pessoal na aula do dia 27, falamos sobre o Bem de família, na modalidade legal (regulado pela lei 8009/90) e o institucional (regulado pelo código civil art. 1711 a 1722)
ARQUIVO DA AULA
AUDIO
*obs. Eu coloquei os áudios nas aulas de outubro até a aula do dia 20, em breve estarei colocando o restante.

AVISO: SEXTA-FEIRA, dia 31, será aplicado o questionário valendo um ponto para a segunda NP. Eu estarei com vocês os quatro horários, colocarei o gabarito e discutirei algumas questões com vocês. Caso não possa comparecer nessa data, avise a mim ou à professora de sua ausência para que nós possamos combinar um meio alternativo.

sábado, 25 de outubro de 2008

Aula 25 Sábado


ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DA AULA
TESTAMENTO
AUDIO
-conceito: é o ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica dispões, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providências de caráter pessoal ou famíliar. (José Lopes de Oliveira)

CONDIÇÕES DE VALIDADE JURÍDICA DO TESTAMENTO

a)capacidade testamentária ativa e passiva
b)não haver deserdação
c)observância de todas as formalidades legais

TIPOS DE TESTAMENTO
a) ordinário
-público
-cerrado
-particular
b) especiais
-marítimo
-aeronáuticos
-militar - nuncupativo

Aula 22.10 e 24 - Alimentos

Pessoal, segue o arquivo das aulas de quarta feira e sexta que tratam sobre alimentos.

AULA

AULA 22.10

AULA 24.10

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

AULA 20.10

Oi pessoal,
segue o arquivo da aula do dia 20.10. ÁUDIO
Atenção à data da segunda prova!
1ª Chamada: 21/11 (sexta-feira)
2ª Chamada: 28/11 (sexta-feira)
Hoje, dia 22.10, nós vamos falar sobre ALIMENTOS
**observação - dia 13 eu faltei - mas a professora falou sobre adoção e eu fiz as anotações no dia 10.10.
1.obrigação alimentar - art. 1694
a)em razão do parentesco
b)decorrente de casamento ou união estável
c)como efeito de sentença penal condenatória - art. 948

2. tipos de alimentos:
a)côngruos ou complexos - art. 1694
b)simples - §2º do art.1694 -> culpa
- Parágrafo único do art. 1704

3. intervenção de terceiro ou litisconsórcio passivo? - art. 1698

4. transmissão da obrigação alimentar: art.1700

5. alimentos provisionais x alimentos provisórios(próprios da ação de alimentos) - art. 1706

6. Cessação dos alimentos: art. 1708

7. atualização dos alimentos: art. 1710

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

AULA 17.10

AULA DE 17.10

ÁUDIO

Pessoal, nesse arquivo eu coloquei alguns textos sobre adoção, bem como algumas jurisprudências, não deixem de ler.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Aula 10.10

AULA 10.10 ARQUIVO

ÁUDIO

Pessoal, amanhã é a prova de recuperação.
Dica 1: Leia atentamente a questão. Identifique o que está sendo perguntado. Ai volte à questão e marque as informações importantes para a resolução.
Dica 2: Não infira informações se elas não estão expressas na questão. P.ex. se eu falei apenas que o Delegado realizou o casamento, você deve inferir que ele realiza cerimônias comumente. Leve em consideração apenas as informações na questão.
Dica 3: Cuidado com o uso dos termos: Impedimento é diferente de causa suspensiva, nulidade e anulação também, etc. A troca desses termos resulta no erro na resposta.
Dica 4: Leia os artigos do CC com calma! O domínio desses artigos é crucial na resolução das questões.

Bom desempenho!
Amanhã estarei aqui com vocês!

quarta-feira, 8 de outubro de 2008