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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-I ALTERADAS EM 2015

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAL DA SDI-I ALTERADAS EM 2015 CANCELADAS!!!

104. CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 25) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

 115. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 459) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

186. CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA  (cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015,  DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.

305. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO  (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 219) – Res. 197/2015,  DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.

315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015  
 Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. 

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

SÚMULAS ALTERADAS EM 2015 - FIQUE DE OLHO!!!

terça-feira, 24 de novembro de 2015

TRT - para estudar na véspera!

Uma foto publicada por Karina Adami ⚖ (@concursandanotrt) em



Uma foto publicada por Karina Adami ⚖ (@concursandanotrt) em

terça-feira, 5 de julho de 2011

RESULTADO TRT 23ª REGIÃO

SAIU!Edição 764/2011  do caderno TRT23!
Olha o link para listagem geral!
http://www.4shared.com/document/EIXrIyL-/ajaj_23habs_class_geral.html
Listagem por polo:
http://www.4shared.com/document/FDJa_cXL/aja_23habs_polo_class.html
Listagem geral deficientes:
http://www.4shared.com/document/_fYRQ2RG/ajaj_23defic_habs_class_geral.html
Listagem deficientes por polo:
http://www.4shared.com/document/WBD3yTom/ajaj23def_habs_polo_class.html

Previsão de vagas
A Administração do Tribunal informa também que, quanto ao número de vagas nos pólos, somente no mês de agosto será possível saber o quadro de vagas. Isto porque até 29/07/2011 ainda estarão sendo nomeadas pessoas oriundas do concurso 2007.
 fonte

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Nomeações TRT 22ª Região

Diário da Justiça do Trabalho - publicado no dia 05.04.2011- pág. 9 e 10.

PORTARIA GP Nº 203 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº
450/2010, 
R E S O L V E
NOMEAR a candidata CARMEM JULIANA DAMASCENO VIEIRA, habilitada em Concurso Público, observada a ordem classificatória (1º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira  judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 10.770/03, em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável da servidora Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses, conforme Portaria GP nº 1139/2009, publicada no D.O.U. nº 236, Seção II, de 10 de dezembro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente
PORTARIA GP Nº 204 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº
450/2010, 
R E S O L V E
NOMEAR o candidato SÉRGIO CRONEMBERGER BRITO, habilitado em Concurso Público, observada a ordem classificatória (1º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos
termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 8.221/91, em virtude de vacância por exoneração a pedido da servidora Karolyne Duarte Chaves Ellery Barreira, conforme Portaria GP nº 183/2010, publicada no D.O.U. nº 73, Seção II, de 19 de abril de
2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 205 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legaise regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR a candidata LETÍCIA ENNES JARDIM, habilitada emConcurso Público, observada a ordem classificatória (1º), na formado art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º,inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICOJUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, doQuadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste TribunalRegional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 8.221/91,em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável doservidor José Caetano Mello Júnior, conforme Portaria GP nº184/2010, publicada no D.O.U. nº 73, Seção II, de 19 de abril de2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente 

PORTARIA GP Nº 206 /2011 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR a candidata ANA LÍRIA CERQUEIRA DA SILVA, habilitada em Concurso Público, observada a ordem classificatória (2º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 10.770/03, em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor Victor Emmanuel Cordeiro Lima, conforme Portaria GP nº 1165/09, publicada no D.O.U. nº 243, Seção II, de 21 de dezembro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 207 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR o candidato MOISÉS ALVES BELO JÚNIOR, habilitado em Concurso Público, observada a ordem classificatória (3º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 5.794/72 no TRT da 7ª Região, alterado pela Lei nº 6.080/74 e transferido para esta Corte pela Lei nº 8.221/91, em virtude de vacância por aposentadoria voluntária do servidor Francisco Assis de Lima, conforme Portaria GP nº 73/2009, publicada no D.O.U. nº 240, Seção II, de 16 de dezembro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de março de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 208 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR a candidata CLARA MARIA REGO LEITE, habilitada em Concurso Público, observada a ordem classificatória (4º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 8.432/92 e redistribuído para esta Corte conforme ATO nº 111/94 do TRT da 7ª Região, em virtude de vacância por exoneração a pedido do servidor Janes Cavalcante de Castro, conforme Portaria GP nº 99/2010, publicada no D.O.U. nº 52, Seção II, de 04 de março de 2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 209 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR o candidato JOSÉ MESSIAS ALVES DA SILVA, habilitado em Concurso Público, observado a ordem classificatória (1º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, orginário do TRT da 3ª Região, incluído no TRT da 10ª Região pela Lei nº 6.927/81, redistribuído para esta Corte pela Resolução Administrativa nº 57/94 e alterado pela Resolução Administrativa nº 26/2010, em virtude de vacância por aposentadoria voluntária da servidora Helena Alves Bezerra Lima, conforme ATO nº 17/2010, publicado no D.O.U. nº 56, Seção II, de
24 de março de 2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 210 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR o candidato ENDRIGO STEFANES BARROS FREIRE, habilitado em Concurso Público, observada a ordem classificatória (1º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª  Região, criado pela Lei nº 10.770/03, em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor Francisco Santos Ferreira, conforme Portaria GP nº 1092/2009, publicada no D.O.U. nº 225, Seção II, de 25 de novembro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 211 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR o candidato JOSÉ WALLACE RIBEIRO DE MACEDO JÚNIOR, habilitado em Concurso Público, observada a ordem classificatória (2º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para  exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 10.770/03, em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor Thiago Correia Lima Castelo Branco, conforme Portaria GP nº 124/2010, publicada no D.O.U. nº 52, Seção II, de 18 de março de 2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

quarta-feira, 30 de março de 2011

Câmara dos Deputados aprova criação de três novas Varas Federais do Trabalho para o Piauí

Boas notícias para o pessoal que foi aprovado no TRT 22ª região -PI. Criação de novas varas é aprovada na Câmara dos deputados. Confira a notícia:
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quinta-feira (24) a criação de três novas Varas Federais na Justiça do Trabalho do Piauí. O projeto, que foi uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí ainda em 2008, agora segue para o Senado Federal. O presidente do TRT/PI, desembargador Wellington Jim Boavista, acompanhou pessoalmente a votação, mas antes fez questão de explicar aos parlamentares a importância do projeto para a sociedade piauiense e para o desenvolvimento econômico do estado.

O Projeto de Lei (PL) nº 5.548/09 prevê a criação de Varas do Trabalho nos municípios de Uruçuí, Valença do Piauí e Bom Jesus, além de três cargos de Juiz do Trabalho, três cargos em comissão e 15 funções comissionadas.

O desembargador Wellington Jim Boavista ressaltou que a atuação de todos os deputados federais piauienses foi fundamental para aprovação da proposta desde o início da tramitação quando passou pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e, por último, de Constituição e Justiça, até a votação em plenário nesta quinta. Antes da votação, os deputados Paes Landim, Assis Carvalho e Júlio César fizeram questão de defender o projeto na tribuna da Câmara dos Deputados.

As cidades que vão sediar as novas Varas foram selecionadas levando em consideração o perfil e o crescimento da economia e hoje figuram entre as maiores do Piauí em termos de potencial econômico mas ainda não possuem o serviço especializado da justiça trabalhista.

A aprovação do projeto é de grande importância para o Piauí uma vez que ampliará a atuação da Justiça do Trabalho e diminuirá a demanda reprimida principalmente nos municípios mais distantes e que têm difícil acesso aos serviços da Justiça. Além disso, será atendida uma demanda ocasionada pelo crescimento da economia do Estado.


(Robson Costa - Assessoria de Comunicação)

Fonte: TRT22

quinta-feira, 24 de março de 2011

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que amplia Varas do Trabalho no Ceará

Pessoal que fez o concurso do TRT7, fiquem de olho porque há previsão de criação de novas varas em Fortaleza, Maracanaú e Canindé. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda a aprovação do Senado Federal. Veja a íntegra da notícia:

A Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quinta-feira (17) o Projeto de Lei nº 4.409 de 2008, que cria mais seis Varas do Trabalho e doze cargos de juiz do Trabalho para o Ceará. O texto votado em Plenário destina quatro novas Varas do Trabalho para Fortaleza, uma para o município de Maracanaú e outra para Canindé. O projeto agora segue para apreciação do Senado.

Caso o Projeto de Lei também seja aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) passará a contar com 32 Varas do Trabalho, sendo 18 na capital e 14 no interior e região Metropolitana.

Para ser aprovado na manhã desta quinta-feira, foi alterado o regime de tramitação do Projeto de Lei após requerimento de urgência apresentado pelo deputado Lincoln Portela. No Plenário, o Projeto foi debatido em turno único pelo relator, deputado Chico Lopes, e pelo deputado Arthur Bruno.

O plenário da Câmara também aprovou duas emendas ao texto original apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A primeira, apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, desloca para o município de Canindé a Vara antes destinada a Pacajus. Também foi aprovada emenda proposta pela Comissão de Finanças e Tributação que condiciona a criação dos cargos de juízes do Trabalho à autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual.

Tramitação: Até chegar ao Plenário, o projeto tramitou por três comissões permanentes desde novembro de 2008. No mês passado, uma comissão formada por desembargadores, juízes, diretores, representantes sindicais e servidores do TRT/CE foi a Brasília conversar com lideranças partidárias sobre a urgência da aprovação do Projeto de Lei. Desde então, foram apresentados sete requerimentos pedindo a inclusão do Projeto na ordem do dia ou a alteração do regime de tramitação.

Como argumento para convencer os parlamentares sobre a urgência das novas Varas, a comissão do TRT/CE demonstrou aos deputados que a população cearense possui o menor percentual de Varas do Trabalho para atender sua população. São apenas 26 Varas para atender 8,5 milhões de habitantes: uma unidade judiciária de primeira instância para cada grupo de 330 mil habitantes. Pernambuco, por exemplo, conta com 62 Varas do Trabalho para atender 8,8 milhões de habitantes. A Paraíba, com menos da metade da população cearense (3,9 milhões de habitantes), possui 27 Varas.

Confira aqui a tramitação do P.L. 4.409/ 2008 na Câmara dos Deputados.

Fonte: TRT7


quinta-feira, 10 de março de 2011

Dicas gratuitas para o TRT-RS

Pessoal,
No site do Complexo de Ensino Renato Saraiva foram disponibilizados diversos links gratuitos com dicas para fazer a prova do TRT-RS neste final de semana, confiram:
http://www.renatosaraiva.com.br/noticias/1740/ULTIMO+TREINO+TRT+RS.html







































sábado, 22 de janeiro de 2011

Material Didático: Redação Oficial

Caros colegas,
Saiu mais um TRT, o da 14ª Região. Veja a íntegra do edital AQUI.Justificar
O material didático de hoje refere-se ao tópico: Redação Oficial. O Manual de Redação Oficial da Presidência da República é bibliografia comum a maior partes dos livros e manuais sobre o assunto, então porque não beber direto da fonte, sem intermediários? Abaixo o inteiro teor deste manual. Indica-se a leitura da primeira e segunda partes.
Bons estudos!

Manual de Redação Oficial da Presidência da República

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

TRT 24º Mato Grosso do Sul

Pessoal, saiu mais um TRT!
Prova: 27 de fevereiro de 2011
Vagas para analista judiciário - área judiciária: 21 (2 para deficientes)
Confira a íntegra do edital abaixo!

Edital TRT 24 - MS

Material: Planejamento estratégico do Poder Judiciário e Resolução 70/2009

Oi pessoal,
o TRT-SC já está ai, ainda dá tempo ver alguma coisa. Abaixo segue o material referente a noções de gestão pública, tópico: planejamento estratégico do Poder Judiciário, Resolução 70 de 2009 do CNJ e mais os mapas estratégicos. Não deixe de ler!
OBS. O mapa estratégico do Poder Judiciário está no mesmo arquivo do respectivo planejamento estratégico.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7024&Itemid=512
resolução 702009

rescnj_70_planocnj

rescnj_70_mapacnj

rescnj_70_ii

rescnj_70_i