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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Amizade em rede social e testemunho na justiça do Trabalho

O fato de ser 'amigo' de Facebook, por si só, não é capaz de afastar a lisura do depoimento da testemunha, com fundamento na suspeição (art. 405, §3º, III CPC) de amizade íntima. Bem sabemos que a 'amizade' virtual na maioria das vezes não corresponde ao sentido clássico da palavra e mero conhecidos passam ao status de 'amigo', na falta de outro termo na famosa rede social.

RECURSO DE REVISTA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AMIZADE ÍNTIMA. Recurso calcado em violação do artigo 405, § 3º, inciso III, do CPC e divergência jurisprudencial. Da v. decisão do e. Tribunal Regional, não há como se extrair que a amizade íntima entre a empregada e a testemunha, consubstanciadas em cópias de comunicações eletrônicas extraídas de rede social (Facebook), tenha o condão de demonstrar que realmente havia relação de amizade íntima entre elas ao ponto de desencadear a não isenção de
ânimo que caracteriza a testemunha suspeita. Ademais, se enveredássemos pelo campo que deseja a empresa-recorrente, fatalmente reexaminaríamos matéria de cunho factual, já analisada e decidida pelas instâncias ordinárias. (Súmula 126/TST). Recurso não conhecido.
PROCESSO Nº TST-RR-628-67.2011.5.12.0026 - 3ª Turma GMAAB/ua/lr


Destaque-se que se for comprovado por fotos, mensagens que a testemunha  contraditada e parte que a arrolou se frequentam mutuamente, coincidindo os conceitos de amizade virtual com amizade íntima real, as cópias do perfil de rede social podem ser admitidos como prova documental para afastar a necessária imparcialidade do testigo.

 RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS INDICADAS PELA RECLAMANTE. AMIZADE ÍNTIMA. O egrégio Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que as testemunhas da reclamante não apresentaram isenção de ânimo para depor, tendo em vista a inequívoca amizade íntima entre elas. Isso porque a primeira testemunha já havia sido namorado da reclamante e a segunda mantinha com ela relação próxima a ponto de ter a autora reconhecido que já foram juntas à praia, a autora já foi a seu aniversário e que saíram juntas, além de manterem contato por meio de rede social. Dessa forma, não há como reconhecer a pretensa violação dos artigos 405, § 4º e 414, § 1º, do CPC, pois o egrégio Tribunal Regional observou a literalidade dos aludidos preceitos, ao constatar que a amizade íntima entre a parte e os depoentes comprometeria a veracidade dos depoimentos. Ademais, embora a reclamante tenha suscitado o cerceamento do seu direito de defesa, não apresentou quais seriam os prejuízos sofridos, não merecendo acolhida a sua irresignação, uma vez que na Justiça do Trabalho, apenas se declaram as nulidades quando demonstrado prejuízo correspondente, nos termos do que dispõe o artigo 794 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

( RR - 6503-52.2010.5.12.0026 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 13/03/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: 26/03/2013)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Set de Flashcards: Pressupostos de Admissibilidade Recursal

terça-feira, 26 de julho de 2011

PROCESSO DO TRABALHO - AÇÃO RESCISÓRIA- COMPETÊNCIA



*excluída a competência das varas do trabalho em qualquer caso.
à decisões irrecorríveis (valor da causa até 2 salários mínimos) – o trânsito em julgado ocorre no momento da prolação da sentença – competência do TRT
à decisões recorríveis com decurso do prazo de recurso em albis – o trânsito em julgado ocorre com o decurso do prazo – competência do TRT.
à decisão atacada por RR ou embargos não conhecido em exame de admissibilidade -  competência do TRT, salvo exceção abaixo:
à decisão atacada por RR ou embargos não conhecidos sob o argumento  de que o acórdão não violou dispositivo de lei material ou confirmando que seguiu Súmula ou OJ – adentrou o mérito – competência TST – súmula 192 TST

DECISÃO
FUNDAMENTO
ÓRGÃO COMPETENTE
Sentença
Trânsito em julgado sem RO
TRT
Acórdão do TRT
Trânsito em julgado em RR
TRT
Acórdão do TST
RR ou embargos não conhecidos sob o argumento  de que o acórdão não violou dispositivo de lei material ou confirmando que seguiu Súmula ou OJ
TST
Acórdão do TST
Trânsito em julgado após o não conhecimento de RR ou embargos por outros fundamentos
TRT
Acórdão do TST
Trânsito em julgado após o conhecimento de RR ou embargos
TST

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Flashcards set: prazo dos atos processual trabalhistas

Baseado na tabela constante no livro do prof. José Cairo Jr. Curso de Direito Processual do Trabalho, 4ª edição, editora Jus Podivm.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Direito do Trabalho - Análise de Caso Concreto

Pessoal, estou enviando uma pesquisa que eu fiz para uma das disciplinas que estou cursando atualmente.
Trata-se de análise de um caso para verificar de quem é a competência para julgar e processar a ação!

Direito do Trabalho