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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

ADI questiona medida provisória que alterou regras da Previdência

VIA STF
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de previdência social. Distribuída ao ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5234 pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.
A ADI alega que a Medida Provisória 664, que alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91), teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal (CF). Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).
A ADI questiona o endurecimento de regras para concessão do auxílio-doença e de pensão por morte, afirmando que as mudanças restringiram mais direitos que o atuariamente necessário. Os advogados apontam violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia, resultando em inadmissível retrocesso social.
Para os advogados, a MP 664/14 “promoveu uma verdadeira supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais” e não se coaduna com preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a segurança jurídica. “Por qualquer prisma que se analise a malfadada MP, seja pela razoabilidade, legalidade, justiça e moral, não se consegue deixar de vislumbrar que a referida Medida Provisória 664/2014 afronta e atenta contra toda a base das garantias mínimas constitucionais”, informa a ação.
Os autores apontam ainda violação de reciprocidade no princípio da prévia fonte de custeio, alegando que se a Previdência não pode pagar mais que o devido, também não pode pagar menos com a mesma arrecadação. Citando estudos que apontam superávit bilionário da Previdência Social, os advogados refutam o argumento do necessário equilíbrio de contas e solicitam liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, para que o STF determine auditoria externa nas contas da Previdência.

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=284891

sábado, 3 de abril de 2010

Mudanças na lei do servidores públicos - lei 8112/90

MUDANÇAS_DA_LEI_8112

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Sobrestamento - Medida provisória - art. 62,§6º, CF

Segundo o Informativo 572 do STF, não se submetem ao bloqueio/sobrestamento de medidas provisórias, conforme o disposto no art. 62, §2º, CF, as seguintes matérias:
-propostas de emenda à Constituição;
-projetos de lei complementar;
-projeto de decreto legislativo;
-resoluções;
-projetos de lei ordinária (que veiculem temas 'pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias- art. 62,§1º, I, II e IV);