Parceiros

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

TJDFT decide: não existe união estável entre noivos que moram em casas distintas


02/10/2008 | Fonte: AMB

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão proferida pela 1ª Vara de Família de Sobradinho e negou provimento a um recurso no qual a impetrante pedia que o reconhecimento da união estável e suas implicações patrimoniais retrocedessem ao período do noivado. A decisão foi unânime.


A impetrante ajuizou, em 1º grau, ação de reconhecimento de união estável com partilha de bens, sob o argumento de que sua relação afetiva com o réu, de 1993 até 2003, antecedeu ao casamento civil entre ambos, ocorrido em novembro de 2003. Na ação, a autora pedia a declaração da existência de união estável e a partilha dos bens adquiridos no período anterior ao casamento, sustentando que não foram partilhados à época da separação.


Apesar de a autora haver juntado fotos que comprovavam que mantinha vida social ativa com o noivo, com freqüentes viagens e comemorações entre as respectivas famílias, os magistrados confirmaram a decisão da juíza ao registrar que o Direito Civil brasileiro não reconhece efeito jurídico aos esponsais, ainda que estabelecido noivado com certo grau de estabilidade. Isso porque neste não estão presentes os pressupostos da união estável, que se caracteriza pela convivência diária, prolongada, com dedicação recíproca e colaboração de ambos os companheiros no sustento do lar.


Uma vez demonstrado que as partes moravam cada qual com seus pais durante o período questionado, e que entre ambos havia apenas uma promessa de futuro casamento, os magistrados entenderam que o mesmo não podia ser caracterizado como união estável, uma vez que não se reveste da complexibilidade inerente ao casamento.


Os julgadores defenderam ainda outra característica que bem distingue a união estável de um noivado: se neste as partes querem, um dia, estar casadas, naquela os companheiros já vivem como casados. Assim, concluíram que mesmo que eventualmente presente, em um namoro ou noivado, algum outro requisito ensejador da união estável, se estiver ausente o ânimo de estar vivendo uma relação nupcial, não se caracterizará a entidade familiar e, via de conseqüência, não decorrerão efeitos pessoais e patrimoniais.


fonte :http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=2699

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Nova lei dos Estagiários

Caros amigos que estão se preparando para a prova da Justiça Federal, aproveitei e vejam as novas disposições sobre estágio no link a seguir no site do Planalto.

LEI DO ESTAGIÁRIO

AULA 06.10 E GABARITOS RESTANTES

Aula 06.10 ÁUDIO
PROVA 1
PROVA 2
PROVA 3
PROVA 4
SEGUNDA CHAMADA AB
SEGUNDA CHAMADA CD
SEGUNDA CHAMADA CDT

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

ÁUDIO DAS AULAS

Gente, as aulas que estavam faltando. Se ainda sim, vocês não encontrarem, me mandem o dia que eu procuro para vocês

Um grande abraço!

AULA 01.10 - PROTEÇÃO À PESSOA DOS FILHOS
Aula 29.09 - PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
AULA 24.09 - REGIME DE COMUNHÃO DE BENS
AULA 22.09 - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL
AULA 17.09 - PACTO ANTENUPCIAL E TIRA DÚVIDAS
AULA 15.09 - REGIME DE BENS - DISPOSIÇÕES GERAISII
AULA 10.09 - REGIME DE BENS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Aula 01.10

Gente ainda não consegui descobrir o que está acontecendo, se alguém entender de html, me ajude! Por enquanto, segue o arquivo!
Estou com o áudio das aulas em atraso! Virus no Pc! Vou regularizar tudo essa semana!
Segue o gabarito das provas 01 e 04.
Bons estudos!
Provas serão entregues na sexta-feira dia 03.