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quarta-feira, 5 de março de 2008

Aula 05.03.08

Aula 05.03.08

CASAMENTO ANULÁVEL

Motivo: erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge art. 1556 do CC

Requisitos

-fato anterior ao casamento

-omissao dolosa ao outro nubente

-ao tomar conhecimento de fato, o nubente enganado não consegue mais conviver com outro

CIRCUNSTANCIA QUE LEVAM À ANULAÇÃO DO CASAMENTO POR ERRO ESSENCIAL

1)ERRO QUANTO À IDENTIDADE

- natural

- civil

-estado civil

-transexualismo – ( Texto complementar - Roberta Close)

Ação de redesignaçao sexual – modificação da documentação da pessoa que se submeteu à cirurgia de modificação de sexo. Essas cirurgias só podem ser feitas em hospitais universitários, para ter o controle, e evitar os charlatães.

O oficial de registro deve verificar na documentação essas alteração, conversando com os nubentes sobre esse fato.

2)ERRO QUANTO Á HONRA E BOA FAMA

- prostituição

-toxicomania

- taras sexuais (sadismo, masoquismo, pedofilia), etc.

As taras sexuais podem ser controladas com disciplina e autoconhecimento

3)IGNORÂNCIA DE CRIME ANTERIOR AO CASAMENTO – depende da reação do outro cônjuge, se a convivência se torna insuportável depois do conhecimento do crime. Não é necessário a condenação do crime. No civil, pode ser impetrada a Ação Ex Delicto .

4)IGNORÂNCIA DE DEFEITO FÍSICO IRREMEDIÁVEL

- impotência

-coeundi (disfunção erétil)

-generandi (vasectomia, esterilidade)

- hermafroditismo – existência de dois sexos

- infantilismo – atrofia dos órgãos sexuais

- coitofobia – canal vaginal diminuto que impede o intercurso sexual inexistência do canal vaginal

5)MOLÉSTIA GRAVE E TRANSMISSÍVEIS: HIV/AIDS, tuberculosa, hanseníase, hepatite c, sífilis

6)DOENÇA MENTAL GRAVE (psicoses)

-esquizofrenia

-transtorno bipolar (psicose maníaco-depressiva)

Psicose (retiram a saúde mental) x psicopata (mentalmente sã)

TOC - Transtorno obsessivo compulsivo

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