Aula 05.03.08
CASAMENTO ANULÁVEL
Motivo: erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge art. 1556 do CC
Requisitos
-fato anterior ao casamento
-omissao dolosa ao outro nubente
-ao tomar conhecimento de fato, o nubente enganado não consegue mais conviver com outro
CIRCUNSTANCIA QUE LEVAM À ANULAÇÃO DO CASAMENTO POR ERRO ESSENCIAL
1)ERRO QUANTO À IDENTIDADE
- natural
- civil
-estado civil
-transexualismo – ( Texto complementar - Roberta Close)
Ação de redesignaçao sexual – modificação da documentação da pessoa que se submeteu à cirurgia de modificação de sexo. Essas cirurgias só podem ser feitas em hospitais universitários, para ter o controle, e evitar os charlatães.
O oficial de registro deve verificar na documentação essas alteração, conversando com os nubentes sobre esse fato.
2)ERRO QUANTO Á HONRA E BOA FAMA
- prostituição
-toxicomania
- taras sexuais (sadismo, masoquismo, pedofilia), etc.
As taras sexuais podem ser controladas com disciplina e autoconhecimento
3)IGNORÂNCIA DE CRIME ANTERIOR AO CASAMENTO – depende da reação do outro cônjuge, se a convivência se torna insuportável depois do conhecimento do crime. Não é necessário a condenação do crime. No civil, pode ser impetrada a Ação Ex Delicto .
4)IGNORÂNCIA DE DEFEITO FÍSICO IRREMEDIÁVEL
- impotência
-coeundi (disfunção erétil)
-generandi (vasectomia, esterilidade)
- hermafroditismo – existência de dois sexos
- infantilismo – atrofia dos órgãos sexuais
- coitofobia – canal vaginal diminuto que impede o intercurso sexual inexistência do canal vaginal
5)MOLÉSTIA GRAVE E TRANSMISSÍVEIS: HIV/AIDS, tuberculosa, hanseníase, hepatite c, sífilis
6)DOENÇA MENTAL GRAVE (psicoses)
-esquizofrenia
-transtorno bipolar (psicose maníaco-depressiva)
Psicose (retiram a saúde mental) x psicopata (mentalmente sã)
TOC - Transtorno obsessivo compulsivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário