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sexta-feira, 2 de maio de 2008

EXERCÍCIOS VALENDO PONTO PARA SEGUNDA NP

Pessoal,
a profa. preparou esse questionário para compor a nossa segunda nota, vale um ponto. Deve ser entregue sem falta segunda-feira dia 5 de maio! Já estava na xerox do C.A. de direito e agora disponibilizo na net.
Bons estudos!

Fundação Edson Queiroz

Universidade de Fortaleza

Disciplina: Direito Civil V

Profª: Cremilda Moreira

Aluno(a): ______________________________________________________________

QUESTÕES OBJETIVAS

(PARA COMPOR NOTA DE 2ª NP – DATA DE ENTREGA: 05/05/2008)

01. TJDF/2003:No regime de bens da comunhão parcial, entram na comunhão:

(A) os bens que cada cônjuge possuir ao casar;

(b) os bens que sobrevierem a cada cônjuge, na constância do casamento, por doação ou por sucessão;

(C) os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos da profissão;

(D) os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.

02- (Promotor de Justiça/ MG). Assinale a opção correta:

a) O direito brasileiro desconhece a possibilidade da mutabilidade do regime dos bens entre os cônjuges.

b) Podem os nubentes, mediante pacto antenupcial, antes do casamento, estipular qualquer regime de bens, mesmo aqueles não consagrados em lei, desde que não contrariem princípios da ordem pública.

c) O pacto antenupcial não pode ser celebrado se um dos nubentes tiver 17 anos.

d) No regime da comunhão universal, todos os bens anteriores dos cônjuges são incomunicáveis.

e) A lei civil tipifica quatro regimes matrimoniais de bens, os únicos passíveis de escolha pelos nubentes.

03- (OAB/MG/). No regime da comunhão limitada ou parcial, não se excluem da comunhão, exceto:

a) os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

b) os adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

c)os adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

d)os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem na constância do matrimônio, por doação ou sucessão.

04 - (Juiz de Direito/ DF –). No regime de comunhão parcial de bens, adotado na forma do CC, comunicam-se os aqüestos. Nessa hipótese, a comunhão não abrange:

a) os adquiridos com esforço comum, mas registrados em nome de um só dos cônjuges;

b) os adquiridos por sub-rogação de bens anteriores de cada cônjuge

c) os adquiridos por troca de bens havidos na constância do casamento com recursos comuns

d) os adquiridos em sorteio em bingo ou rifas

05- Restabelecida a sociedade conjugal de casal legalmente separado, o regime de bens:

a) poderá ser alterado, mediante autorização judicial;

b) não poderá ser alterado;

c)não poderá ser alterado, a menos que o anterior fosse o de comunhão universal;

d) poderá ser alterado, desde que o anterior fosse o de comunhão parcial ou de separação legal de bens.

06- São características do regime da separação total de bens a que se refere o art. 1641 II do novo Código Civil, que dispõe sobre o casamento do maior de 60 anos :

a) existência de pacto antenupcial, mutabilidade, liberdade de escolha;

b) existência de pacto antenupcial, imutabilidade, obrigatoriedade;

c) dispensa de pacto antenupcial, imutabilidade; obrigatoriedade;

d) dispensa de pacto antenupcial, mutabilidade, liberdade de escolha;

e) dispensa de pacto antenupcial, revogabilidade, incomunicabilidade dos aqüestos.

07. (MPSP – 80º Concurso). João e Maria casaram-se, em fevereiro de 2003, sob o regime de comunhão parcial de bens. Na constância desse casamento é correto afirmar que:

a ) são comunicáveis os bens advindos a qualquer dos cônjuges, por doação;

b) são comunicáveis os bens adquiridos por sub-rogação de bens particulares de um dos

cônjuges;

c) são comunicáveis os bens advindos a qualquer dos cônjuges, por sucessão;

d) um cônjuge não pode alienar bem imóvel de seu domínio particular, sem que o outro manifeste seu consentimento;

e) são incomunicáveis os frutos e rendimentos dos bens particulares de cada cônjuge.

08- Em 02/02/02, João, com setenta anos de idade, casou-se com Maria, com quarenta anos. O regime de bens do casamento

a) seria obrigatoriamente o da separação de bens, comunicando-se, todavia, os bens adquiridos a título oneroso após o casamento, segundo jurisprudência consolidada;

b) seria livremente escolhido entre os nubentes;

c) seria obrigatoriamente o da comunhão universal;

d) poderia ser o dotal, o da separação total ou da comunhão parcial;

e) será facultativamente o da comunhão parcial ou da comunhão universal.

09- Assinale a alternativa CORRETA

a) É lícito aos nubentes a estipulação de pacto antenupcial, podendo ser estipulado por escritura pública ou no próprio termo do casamento.

b) É válida a cláusula de pacto antenupcial que estipula a comunhão universal de bens como regime de casamento entre um homem com 61 anos e uma mulher com 55 anos de idade.

c) É livre a estipulação do pacto antenupcial quanto ao regime de bens no casamento de pessoa viúva, que tenha tido filho com o cônjuge falecido, enquanto não inventariados e partilhados os bens do casal

d) Tratando-se de matrimônio celebrado sob o regime convencional da separação de bens, não há necessidade de outorga marital p/ venda de bem imóvel.

e) Tratando-se de casamento celebrado sob o regime da comunhão universal de bens, incluem-se na comunhão, mesmo antes de se realizar a condição suspensiva, os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário.

10 - Acerca do regime da comunhão parcial de bens, julgue os itens que se seguem, colocando V ou F

a) Pode ser adotado por ocasião da naturalização, pelo estrangeiro casado, observadas as formalidades legais ( )

b) Pode ser adotado por pessoas que dependem, para se casar, de autorização judicial( )

c) Exclui as obrigações provenientes de atos ilícitos, em regra ( )

d) Comunicam-se os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento( )

11 - Juliana e Mateus, às vésperas do casamento, firmaram um documento particular, pelo qual optaram pelo regime de Separação de Bens. Viveram aparentemente bem durante 26 (vinte e seis) anos e 4 (quatro) meses, e, em fevereiro de 2003, Juliana requereu Separação Litigiosa, estribada em provas irrefutáveis que foi julgada procedente. Como deve proceder o Juiz, na fase da partilha de bens?

a) determinar a ratificação do pacto antenupcial

b) determinar o cumprimento do pacto antenupcial

c) aplicar as regras que tratam da Comunhão Universal de Bens

d) declarar nulo o pacto particular e aplicar as regras da Comunhão Parcial de Bens

e) nada disso acima.

12 – (Defensor Público/SE -) Em matéria de casamento, quanto ao regime de bens entre os cônjuges, casados em 03/03/04, pode-se afirmar que

a) é imutável, se feito por escritura pública.

b) sendo o da comunhão parcial, não se comunicam as obrigações provenientes de atos ilícitos, em regra

c) será obrigatoriamente o da separação total de bens, se os cônjuges forem maiores de cinqüenta anos.

d) sendo o da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos por doação ou por sucessão.

e) se for o da comunhão universal, comunicam-se as obrigações provenientes de atos ilícitos.

13 – (Promotor de Justiça/MG -) No regime da comunhão limitada ou parcial de bens, incluem-se na comunhão, exceto:

a) os proventos do trabalho de cada cônjuge:

b) os frutos dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão;

c) os bens que sobrevier a um dos cônjuges, na constância do matrimônio, por legado em favor de ambos

d) os adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho

e) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

14 – A mulher casada legalmente passa a sofrer de incapacidade mental de caráter absoluto, que resultou em sua interdição. Se seu marido cometer ato grave, que importe em causa para separação judicial, poderá(ao) requerer a ação respectiva

a) a própria mulher, representada pelo seu curador, ascendente ou irmão;

b) a mulher, acompanhada pelo Ministério Público, como representante de incapazes;

c) o Ministério Público, apenas, ao tomar conhecimento do fato;

d) os filhos maiores da interdita;

e) NDA.

15 – Se os cônjuges divorciados pretenderem restabelecer a união conjugal, poderão fazê-lo:

a) por petição conjunta endereçada ao juízo que decretou o divórcio;

b) por petição conjunta endereçada ao juízo do divórcio, desde que não tenham partilhado os bens e permaneçam no mesmo domicílio conjugal;

c) por novo casamento;

d) por novo casamento precedido de alvará judicial;

e) NDA.

16 – O casamento válido somente se dissolve:

a) pela morte (real ou presumida) de um dos cônjuges, pela separação judicial litigiosa ou pelo divórcio;

b) pela morte de um dos cônjuges (real ou presumida), pela nulidade do casamento ou pelo divórcio;

c) pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento ou pelo divórcio;

d) pela morte de um dos cônjuges (real ou presumida) ou pelo divórcio;

e) NDA.

17 – Para requerer separação judicial, é indispensável o prazo de 1(um) ano do casamento:

a) se um dos cônjuges estiver acometido de grave e irreversível doença mental;

b) se o pedido for de separação judicial consensual;

c) se o pedido for de separação-falência;

d) se houver ação de nulidade do casamento, pendente de julgamento;

e) NDA.

18 – (MP/MG) Nício e Fátima, após o namoro de 4 (quatro) meses, casaram-se, civilmente, em setembro de 2002. Perceberam, 8 meses depois, que não existia, entre eles, afeição capaz de suportar a estabilidade do casamento, razão pela qual Nício resolveu deixar o lar comum, levando seus objetos de uso pessoal, com plena concordância de Fátima. A vida conjugal não se refez e, em consulta realizada a você, no dia 10 de março de 2004, Fátima foi informada que a situação fática do casal autoriza:

a) divórcio direto litigioso;

b) divórcio direto consensual;

c) separação judicial, em razão do rompimento da vida em comum e impossibilidade de sua retomada;

d) separação judicial litigiosa, por culpa do marido, vez que foi ele quem deixou o lar conjugal;

e) separação-remédio.

19 – Cláudio é divorciado. Face ao seu estado civil, não poderá:

a) se casar novamente e pretender o segundo divórcio;

b) reatar o casamento mediante pedido homologado pelo juízo do divórcio;

c) dispor, através de testamento, de mais da metade de seu patrimônio, mesmo que não tenha descendentes ou ascendentes;

d) se casar pelo regime da comunhão de bens, se tiver mais de 55 anos de idade;

e) reconhecer filho nascido de outra mulher e cuja concepção se deu na constância do casamento dissolvido.

20 – Um cônjuge, ao se casar, pode acrescer ao seu o sobrenome do outro. È incorreto afirmar que o cônjuge, após o CC de 2002:

a) não será compelido a retomar seu nome de solteiro, quando postular a separação judicial por ruptura da vida em comum, há mais de um ano consecutivo, sendo impossível a reconstituição;

b) será compelido a retomar seu nome de solteiro, quando vencido na separação judicial-sanção, salvo as exceções legais;

c) retomará sempre seu nome de solteiro, ao requerer a transformação de sua separação em divórcio;

d) poderá conservar o nome de casado, se a separação for consensual;

e) poderá conservar o nome de casado, ao requerer o divórcio direto, se esta for sua vontade.

21 – Assinale a opção incorreta:

a) a sentença que decretar o divórcio direto ou divórcio-conversão pode determinar a realização da partilha após seu trânsito em julgado;

b) o Juiz não está obrigado a acolher o pedido de separação consensual, se o pedido não preservar suficientemente o interesse de um dos cônjuges;

c) o Juiz não está obrigado a acolher o pedido de separação consensual, se o pedido não preservar suficientemente o interesse dos filhos;

d) a decretação do divórcio direto litigioso pressupõe a prova de separação de fato por período de tempo não inferior a dois anos;

e) o não exercício, pelo pai, do direito de visitas convencionado na separação judicial impede a transformação da separação em divórcio.

22 – Na ação de separação proposta, pelo marido, com base nos parágrafos 1º e 2º do art. 1572 do CC (separação falência e separação remédio), sem reconvenção:

a) discute-se só a culpa do marido;

b) discute-se só a culpa da mulher;

c) discute-se a culpa de ambos;

d) não se discute a culpa dos litigantes;

e) não se discute a guarda dos filhos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Cade as respostas do exercício ?????????