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sexta-feira, 16 de maio de 2008

Questionário Respondido

QUESTÕES – REVISÃO PARA PROVA (RESPONDIDO)

  1. Otávio é apaixonado por animais. Criava em seu apartamento 20 gatos. Depois de três meses de casamento, sua esposa, Alice, não conseguia mais dormir em razão do barulho e desenvolveu problemas respiratórios em virtude do pêlo dos felinos. Tentou convencer o marido a se livrar de parte dos animais, mas este se manteve firme não quer abandonar seus “filhinhos”, como costuma chamá-los. Depois dessa conversa, começaram diversas brigas e Alice decidiu que não queria continuar levando essa vida. Procurou seu escritório dizendo que queria se separar urgentemente do marido. Como você, enquanto advogada a aconselharia?

RESPOSTA: art. 1573, parágrafo único. Separação judicial litigiosa

  1. Tiago e Joana casaram-se. Depois de um ano, percebendo que não queriam mais viver juntos, decidiram se separar consensualmente. Tiago buscou ajuda de amigos advogados e preparou um acordo para propor a sua mulher, altamente vantajoso para ele, mas muito prejudicial para ela. Como Joana é totalmente leiga no assunto e confiava no marido, decidiu aceitar todos os termos da referida avença. O processo que tinha como objeto a homologação desse acordo chegou na vara em que você é juiz titular. Elabore a fundamentação e dispositivo da sentença que você proferiria no que toca exclusivamente ao acordo de separação.

RESPOSTA: art. 1.574, parágrafo único – o juiz não deve homologar o acordo, posto que se mostra muito desfavorável a um dos cônjuges.

  1. Ronaldo e Tatiane eram casados há quatro meses. A esposa tinha uma doença degenerativa da massa encefálica que a estava privando de discernimento. Frustrado com a doença da mulher, Ronaldo começou a espancá-la. Preocupada com a situação da filha, Margot foi ao seu escritório querendo informações de como “livrar a filha desse canalha”. Como você a orientaria?

RESPOSTA: é possível que a mãe de Tatiane represente no ajuizamento da separação litigiosa. Art. 1.576, parágrafo único, mesmo que em regra a ação de separação caiba apenas aos próprios cônjuges, no caso da questão, Tatiane é incapaz. Tal fato autoriza a representação.

  1. Vivian e Nelson são casados há treze anos, mas estão separados de fato há quatro anos, pois Vivian começou a trair o marido e este não agüentou a situação e saiu de casa e foi morar com sua mãe. Resolveu que queria se divorciar da mulher. Foi conversar com ela e esta disse que “nunca lhe daria o divórcio”. Preocupado, Nelson procurou ajuda profissional. Como você, advogado o aconselharia?

RESPOSTA: Para se efetuar o divorcio direto, o único requisito a ser comprovado é o lapso temporal, qual seja 2 (dois anos), nos termos do disposto no art. 1580, §2ª, desde que comprovada a separação de fato.

  1. Tina divorciou-se de Felipe. Seis meses depois, nasceu Tadeu. Tina diz que o filho é de Felipe, apoiada inclusive pela presunção legal. Felipe, no entanto, disse que, em razão de problemas de disfunção erétil não teria condições, de ser pai daquela criança. Tal alegação é suficiente para ilidir a paternidade?

RESPOSTA: A criança nasceu dentro do prazo de 300 dias do divórcio do casal, por isso a presunção legal. A impotência (art. 1599) que ilide a paternidade é apenas a generandi, qual seja, a que implica esterilidade do cônjuge. Assim, somente essa alegação não é suficiente para ilidir a paternidade, é necessário a perícia técnica, qual seja, o DNA.

  1. Antonio Jose tinha três filhos. Dois muito parecidos com ele e outro totalmente diferente. Quando o pai dos rapazes estava perto de morrer, os dois irmão, ávidos por dividir a herança do pai em apenas duas partes, conseguiram fazer o exame de DNA e descobriram que o outro irmão não era realmente filho do pai deles. Comunicaram o fato ao pai, para que esse contestasse a paternidade e o desconsiderasse como filho. A notícia foi tão chocante que o velho morreu de ataque cardíaco. Imediatamente, os “legítimos herdeiros” , como se denominaram, promoveram ação de negação de paternidade contra o terceiro irmão. Pergunta-se tal pleito terá sucesso?

RESPOSTA: A ação negatória de paternidade é personalíssima, cabendo somente ao impugnante pai inicia-la. (art. 1601), os herdeiros só teriam legitimidade para prosseguir nela.

  1. Vitória e Raquel foram abandonadas ainda pequenas em um orfanato. Vitória tinha uma forma grave de autismo. Raquel tinha duas filhas. Depois de muitas pesquisas, Raquel encontrou pista de quem seria seus verdadeiros pais. Comunicou a notícia à sua irmã, apesar de esta não ter entendido muito bem, e a suas filhas. Descoberto o endereço, as duas irmãs pegaram um vôo até o lugar indicado. Infelizmente, uma tragédia aconteceu e o avião caiu e nossas heroínas morreram. Será que as filhas de Raquel poderão ajuizar a ação de investigação de paternidade? Justifique. (ver. Art. 1829).

RESPOSTA: A ação de investigação de paternidade proposta pelo filho é personalíssima, abrindo o legislador exceção apenas no caso em que o filho morre menor ou incapaz. (art. 1606). As filhas de Raquel só poderão ajuizar ação em favor de Vitória, que morreu incapaz. Em relação a sua mãe, como morreu maior e capaz, as filhas não tem legitimidade para ajuizar a ação.

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