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quinta-feira, 22 de maio de 2008

Aula 21.05.08

Aula de tira dúvidas 21.05.08

Pessoal,

Sexta-feira vai ter aula, mas é de um assunto simples, ai que faltar não se preocupe, eu vou gravar a aula e copiar as anotações. A aula de reposição no sábado será remarcada posteriormente.

Lembrando: Nossa prova é dia 26.

**Os questionários resolvidos no sábado não tem gabarito no site. Depois procurem comigo o audio respectivo.

Art. 1829 – dependendo do regime de bens, o meeiro não será herdeiro – comunhão universal, comunhão parcial quando não há bens particulares.

Separação remédio – beneficio ao doente – doente reteria tudo que levou para o casamento e teria direito à metade dos aqüestos

Irmãos se casam – efeitos quanto aos filhos – guarda

Art. 1.587. No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 1.584 e 1.586.

No caso de relação incestuosa o juiz não aceita que os pais acordem o que bem entenderem sobre a guarda dos filhos.

Separação convencional x separação obrigatória

Separação convencional - ex. 2 filhos

Duas massas de bens : bens do de cujus (divididos em três partes : um para cada um dos filhos e uma para o cônjuge) e bens do cônjuge sobrevivente

Separação obrigatória (art. 1641)

Ex. bens do de cujus – divididos apenas entre os filhos

União estável – adoção de criança conjuntamente- 1 resposta – exigencia de diversidade de sexos. Jurisprudência nova – aceita a adoção, pois reconhece a união estável entre homossexuais.

Menor com menos de 16 anos tem um filho fora do casamento não pode exercer poder familiar sobre o filho, quem exercerá são os avos da criança, mas se um dos pais for maior este exercerá o poder familiar .

Bem de família – falencia do instituidor – pode pedir ao juiz que permita a sub-rogação por bem de menor valor, não precisa provar novamente os requisitos.

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