Aula de tira dúvidas 21.05.08
Pessoal,
Sexta-feira vai ter aula, mas é de um assunto simples, ai que faltar não se preocupe, eu vou gravar a aula e copiar as anotações. A aula de reposição no sábado será remarcada posteriormente.
Lembrando: Nossa prova é dia 26.
**Os questionários resolvidos no sábado não tem gabarito no site. Depois procurem comigo o audio respectivo.
Art. 1829 – dependendo do regime de bens, o meeiro não será herdeiro – comunhão universal, comunhão parcial quando não há bens particulares.
Separação remédio – beneficio ao doente – doente reteria tudo que levou para o casamento e teria direito à metade dos aqüestos
Irmãos se casam – efeitos quanto aos filhos – guarda
Art. 1.587. No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 1.584 e 1.586.
No caso de relação incestuosa o juiz não aceita que os pais acordem o que bem entenderem sobre a guarda dos filhos.
Separação convencional x separação obrigatória
Separação convencional - ex. 2 filhos
Duas massas de bens : bens do de cujus (divididos em três partes : um para cada um dos filhos e uma para o cônjuge) e bens do cônjuge sobrevivente
Separação obrigatória (art. 1641)
Ex. bens do de cujus – divididos apenas entre os filhos
União estável – adoção de criança conjuntamente- 1 resposta – exigencia de diversidade de sexos. Jurisprudência nova – aceita a adoção, pois reconhece a união estável entre homossexuais.
Menor com menos de 16 anos tem um filho fora do casamento não pode exercer poder familiar sobre o filho, quem exercerá são os avos da criança, mas se um dos pais for maior este exercerá o poder familiar .
Bem de família – falencia do instituidor – pode pedir ao juiz que permita a sub-rogação por bem de menor valor, não precisa provar novamente os requisitos.
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