- Por que se diz que o Código Civil de 2002, relativamente recente, já está muito defasado, inclusive em relação à Constituição de 1988? Justifique, se possível, indicando exemplos.
O projeto do CC de 2002 nasceu em 1975, ou seja, bem antes de nossa Constituição de 1988, apesar de ter passado por uma atualização para se compatibilizar com a nova carta constitucional, em alguns pontos se mantém conservador e alguns artigos é possível ver algumas atecnias.
Ex. Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
- Quais são as espécies de família que são citadas na CF/88. Faça uma sucinta caracterização.
A CF/88 menciona a família matrimonial, ou seja, aquela que é originada pelo casamento; a família não-matrimonial, aquela advinda da união estável e a família monoparental, que é formada por um dos pais e seus descendentes. As duas últimas são indicadas como entidades familiares.
- Um artigo de jornal que abordava o tema “União Estável” tinha o seguinte título: “Cuidado, você está casado e não sabe!”. Com os conhecimentos que você tem sobre este tópico da nossa disciplina, comente se há ou não atecnia jurídica no título do artigo. Justifique.
O título do texto sofre sim de uma atecnia jurídica. Pois casamento e união estável não se confundem. O casamento é um ato solene, um contrato de direito de família que ocorre em virtude da vontade das partes (ou seja, os noivos). A união estável é um fato jurídico que gera efeitos jurídicos. Tais institutos são regulados por dispositivos específicos. Além disso, na própria Constituição de 1988, fale-se em facilitação da conversão da união estável em casamento, se os dois fossem a mesma coisa, não haveria sentido em mencionar conversão.
- Compare a estrutura da família brasileira antes e depois da CF/88 e do CC 2002.
A família antes da CF/88 e do CC tinha um caráter destacadamente patriarcal, em que o homem, e somente ele, era o chefe de família, que exercia amplo poder sobre a mulher e os filhos. A esposa era uma figura submissa que não tinha voz
- Seria possível a implantação de uma política de controle de natalidade no Brasil? Justifique.
Não, a Constituição garante o direito à maternidade e paternidade responsável, vedando qualquer intervenção, seja por parte do Estado ou particulares. Assim, a implantação de uma política dessa natureza feriria frontalmente a CF/88, ou seja, seria inconstitucional.
- Com as informações que você obteve até agora, faça uma diferenciação entre união estável e casamento.
O casamento é um ato solene, que exige habilitação cartorial, celebração perante juiz ou autoridade religiosa. A união estável é um fato jurídico que se estabelece com a configuração de vários fatores: o uso da denominação de companheiros/marido/mulher, a convivência duradoura, bem como a fama de serem companheiros.
- Quais são as formas previstas constitucionalmente para a dissolução do casamento? Caracterize brevemente cada uma delas.
As formas previstas constitucionalmente para a dissolução do casamento são o divórcio direto, aquele em que há a passagem do estado de casado para o de divorciado sem fase intermediaria, comprovada a separação por mais de dois anos, e o divórcio indireto, em que existe uma fase intermediaria, a separação judicial por mais de um ano.
- Fernanda e Rodrigo casaram-se na igreja católica em 1967. Com as mudanças da CF e do CC/02, o casamento válido é o civil. O casamento religioso sem as formalidades do casamento civil não tem validade, salvo como prova de união estável. O casal procurou você, advogado(a). Que orientação você dará? Fundamente.
O advogado deve orientar os casal a proceder a habilitação matrimonial nos termos do art. 1.516, §2º, com a apresentação de todos os documentos previstos (art. 1525), seguindo todo o processo como se fossem casar no civil. Deve o oficial ter o cuidado de avaliar se não há nenhum impedimento que obste essa união. Efetuada toda a habilitação, a certidão de casamento será confeccionada com data da celebração religiosa (1967), com efeitos retroativos.
- Perla casou apenas no religioso com Victor em 1990. Em 2008, esta mulher casou-se civilmente com Nestor. Estamos diante de uma situação de bigamia? Fundamente.
Da questão infere-se que a primeira cerimônia não obteve os efeitos civis, assim, não configurando nada além de união estável. Assim, como essa relação de companheirismo não constitui impedimento a casamento, o segundo matrimonio, desta feita, civil, é válido e não se está diante de caso de bigamia, porque essa situação só se configura com a coexistência de dois casamentos civis válidos.
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