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domingo, 17 de fevereiro de 2008

Questionário respondido

QUESTIONÁRIO I

ART. 226 DA CF/88 e UNIDADE I

  1. Por que se diz que o Código Civil de 2002, relativamente recente, já está muito defasado, inclusive em relação à Constituição de 1988? Justifique, se possível, indicando exemplos.

O projeto do CC de 2002 nasceu em 1975, ou seja, bem antes de nossa constituição de 1988, apesar de ter passado por uma atualização para se compatibilizar com a nova carta constitucional, em alguns pontos se mantém conservador e alguns artigos é possível ver algumas atecnias.

Ex. Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

  1. Quais são as espécies de família que são citadas na CF/88. Faça uma sucinta caracterização de cada uma delas.

A CF/88 menciona a família matrimonial, ou seja, aquela que é originada pelo casamento; a família não-matrimonial, aquela advinda da união estável e a família monoparental, que é formada por um dos pais e seus descendentes. As duas últimas são indicadas como entidades familiares.

  1. Um artigo de jornal que abordava o tema “União Estável” tinha o seguinte título: “Cuidado, você está casado e não sabe!”. Com os conhecimentos que você tem sobre este tópico da nossa disciplina, comente se há ou não atecnia jurídica no título do artigo. Justifique.

O título do texto sofre sim de uma atecnia jurídica. Pois casamento e união estável não se confundem. O casamento é um ato solene, um contrato de direito de família que ocorre em virtude da vontade das partes (ou seja, os noivos). A união estável é um fato jurídico que gera efeitos jurídicos. Tais institutos são regulados por dispositivos específicos. Além disso, na própria Constituição de 1988, fale-se em facilitação da conversão da união estável em casamento, se os dois fossem a mesma coisa, não haveria sentido em mencionar conversão.

  1. Compare a estrutura da família brasileira antes e depois da CF/88 e do CC 2002.

A família antes da CF/88 e do CC tinha um caráter destacadamente patriarcal, em que o homem, e somente ele, era o chefe de família, que exercia amplo poder sobre a mulher e os filhos. A esposa era uma figura submissa que não tinha voz em casa. A família, com a chegada desses dois novos diplomas legais, passou a ser baseada na afetividade, ter como principio a dignidade da pessoa humana e, principalmente, a igualdade entre os cônjuges.

  1. Seria possível a implantação de uma política de controle de natalidade no Brasil? Justifique.

Não, a Constituição garante o direito à maternidade e paternidade responsável, vedando qualquer intervenção, seja por parte do Estado ou particulares. Assim, a implantação de uma política dessa natureza feriria frontalmente a CF/88, ou seja, seria inconstitucional.

  1. Quais são as formas previstas constitucionalmente para a dissolução do casamento? Caracterize brevemente cada uma delas.

As formas previstas constitucionalmente para a dissolução do casamento são o divórcio direto, aquele em que há a passagem do estado de casado para o de divorciado sem fase intermediaria, comprovada a separação por mais de dois anos, e o divórcio indireto, em que existe uma fase intermediaria, a separação judicial por mais de um ano.

Questão “Cenas dos próximos capítulos”

Exponha sucintamente as teorias sobre a natureza jurídica do casamento e posicione-se fundamentadamente por aquela que entender mais acertada.

a) Teoria contratualista – esta corrente sustenta que o casamento é um contrato civil, regrado pelas normas atinentes a todos os contratos, tornando-se perfeito com o simples consentimento dos noivos.

b) Teoria institucionalista – os adeptos desta corrente defendem que o matrimônio consiste em uma instituição social, que possui normas, efeitos e forma preestabelecidos em lei, à qual os nubentes aderem por livre vontade.

c) Teoria eclética ou mista – tal teoria representa a síntese das duas anteriores, os defensores desta corrente afirmam que o casamento é um ato complexo, apresentando-se concomitantemente como contrato, bem como instituição.

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