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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Aula 20.02.08

1. Casamento religioso com efeitos civis (confira o texto complementar)

a) com prévia habilitação (Art. 1515, §1º)

b) sem prévia habilitação (Art. 1515, §2)

2. Capacidade para o Casamento

16 a 18 anos - necessidade de autorização dos pais ou representantes legais (tutores, curadores e guardiões)

-possibilidade de suprimento judicial da autorização - consequência - imposição de regime de separação obrigatória de bens.

-os pais/representantes podem revogar a autorização até a hora da celebração.

-a denegação da autorização, quando injusta pode ser suprida pelo Juiz

menores de 16 anos - em caso de gravidez

*art. 1.520 - casamento não é mais causa de exclusão de ilicitudes

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