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domingo, 1 de junho de 2008

PROVAS SEGUNDA NP


AB MANHÃ

1. Paulo e Fátima resolvem contrair matrimônio. Como Paulo foi beneficiado com uma grande herança deixada por seu tio, resolvem fazer um pacto antenupcial onde consta a cláusula de que todas as despesas do casal correrão por conta de Paulo, mas privilegiado financeiramente. Pergunta-se: tal cláusula seria válida? Fale a respeito.

O regime de separação de bens é o único que comporta tal pactuação, se for expressamente avençado em pacto antenupcial nos termos do art. 1688.

2. Carlos foi visto pela última vez ao sair do trabalho em 20/01/1992. Sua esposa, Geralda encetou todos os esforços para encontrá-lo, não logrando êxito. Após as diligências efetuadas pela polícia, e havendo negócios pendentes, Geralda foi nomeada administradora provisória dos bens de Carlos e, um ano após a publicação do primeiro edital, foi este declarado ausente, sendo aberta a sucessão provisória de seus bens. dez anos depois, requer Geralda a conversão da sucessão provisória em definitiva e a declaração de morte presumida de Carlos, sendo ambos os pedidos acatados em 30/03/2005. Pois nesse ínterim Geraldo havia se apaixonado perdidamente por Marcos, com quem veio a contrair casamento civil em 12/05/2005. Entretanto, em 14/12/2005, Carlos reaparece, relatando que tinha sido seqüestrado e levado para a Colômbia, onde foi obrigado a integrar as FARC, só tendo conseguido retornar com a ajuda de um guerrilheiro dissidente, que por ele se apaixonou. Pergunta-se: o segundo casamento de Geralda seria válido? Fale a respeito.

Segundo a doutrina e jurisprudência mais atualizada e dominante, o código civil, nos termos do art. 1571, §1º previu como forma de dissolução do vínculo matrimonial, a morte presumida. Assim, com a declaração de morte presumida conseguida por Geralda, seu primeiro casamento foi validamente dissolvido deixando-a livre para contrair novo casamento.

A doutrina tradicional afirma que o segundo casamento seria nulo, com a volta do ausente, porque apenas a morte real poderia ser motivo para dissolução do casamento, tendo Geralda casado com infração a impediemento matrimonial (não podem casar pessoas já casadas).

3. Antonia sonha em se tornar mãe. Após vários anos tentando engravidar de Cosmos, seu marido, recebe a notícia de que este é estéril. O médico apresenta-lhes duas alternativas: a adoção ou a inseminação artificial heteróloga. Cosmos, muito apaixonado por sua mulher, possessivo e ciumento, não consegue aceitar que o sêmen de outro homem tenha contato com o corpo de sua mulher, nem mesmo por inseminação artificial. Inconformada, Antonia se dirige a uma clínica de reprodução assistida e se insemina artificialmente. Pergunta-se: Cosmos poderia impetrar alguma ação de separação contra sua mulher, já que esta engravidou sem contato sexual? Fale a respeito.

Em face da conduta de sua mulher, Antonio, nos termos do art. 1572, caput, pode ajuizar ação de separação judicial litigiosa imputando a ela qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. No caso em tela, a inseminação sem a autorização do marido configura-se como injúria grave, devendo Antonio respaldar sua ação no disposto no art. 1573, III.

4. Os pais de Matheus, quando ele tem 5 (cinco) dias de nascido, resolvem cedê-lo para adoção. Patrícia e Antonio, casal interessado em adotar uma criança do sexo masculino, vem a saber da existência de Matheus e resolvem adotá-lo. Pergunta-se: poderiam os pais de Matheus abrir mão de seu poder familiar, posto que este é um direito indisponível? Fale a respeito.

O poder familiar constitui um múnus público. É, portanto, irrenunciável, incompatível com a transação e indelegável. A única exceção é a prevista no art. 166 do Estatuto da criança e do adolescente, sob a forma de adesão ao pedido de colocação em família substituta, mas feita em juízo, abrindo os pais mão de seu poder familiar em prol dos adotantes.

5. Virginia e Robério foram casados durante 4 (quatro) anos no regime de participação final nos aqüestos. Desse casamento nasceram dois filhos. O patrimônio de Robério consiste em dois apartamentos, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas ações da Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 100.000, 00 (cem mil reais), tudo adquirido na constância do casamento. Pergunta-se: com a morte de Robério terá Virginia direito de herança nos bens por ele deixados? Fale a Respeito.

No regime mencionado, cada um dos cônjuges ao final do casamento tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio (aqüestos) (art. 1672). Virginia, portanto, é meeira de Roberio. No que toca à herança, prevê p art. 1829, I, o cônjuge concorrerá com os descentes na herança. Não há qualquer restrição nesse artigo quanto a esse regime, assim, Virginia irá participar da herança recebendo o mesmo montante que toca a seus filhos, ou seja, um terço da herança. Concluindo: Virginia será meeira e herdeira.

Um comentário:

Virginia Rodrigues disse...

Ótima iniciativa!
Facilita muito para os alunos.