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segunda-feira, 2 de junho de 2008

PROVA CD MANHÃ

Pessoal, as outras provas vão demorar um pouco mais a sair, porque eu ainda não recebi a minha cópia.

CD MANHÃ

1. Foi celebrado o casamento entre Clarissa e Policarpo e ambos vão passar a lua-de-mel na Ilha de Itaparica. Ao retornar de um banho de mar, Clarissa flagra Policarpo em conjunção carnal com D. Esther, proprietária da pousada. Pergunta-se: que tipo de separação poderia Clarissa impetrar contra Policarpo? Fale a respeito.

Clarissa poderia ajuizar ação de separação judicial litigiosa (art. 1572, caput) por infidelidade (art. 1573, I)

2. Sebastião, casado com Bárbara, e se sentindo infeliz no casamento, resolve sair de casa e voltar a morar com seus pais. Pergunta-se: transcorrido um ano da separação de fato, qual a ação que Sebastião poderia impetrar contra Bárbara para ter sua sociedade conjugal dissolvida? Fale a respeito.

Sebastião poderia findar seu matrimônio ajuizando ação de separação judicial na modalidade falência, provando a ruptura da vida conjugal por mais de um ano, sem possibilidade de volta, nos termos do art. 1572, §1º.

3. Bernadete sonha em se tornar mãe. Após vários anos tentando engravidar de Pedro seu marido, recebe a notícia de que este é estéril. O medido apresenta-lhe duas alternativas: a adoção ou a inseminação artificial heteróloga. Muito apaixonado por sua mulher, e sabendo como esta sempre desejou engravidar, Pedro consente, por escritura pública, que sua mulher seja inseminada artificialmente. Pergunta-se: poderá Pedro registrar em seu nome o filho nascido de sua mulher, Bernadete? Fale a respeito.

Sim, nos termos do art.1597, V, há presunção de paternidade em relação ao filho nascido de inseminação artificial heteróloga devidamente autorizada (como no caso em questão), tendo o Pedro todo o direito de registrá-lo como seu filho.

4. Tício, órfão de pai e mãe, solteiro, sem filho, com câncer em estado avançado, vê-se necessitado de alimentos para poder sobreviver, posto não ter condições de trabalhar. Assim, procura um defensor público para que este impetre contra Sergio, seu tio, homem muito abastado, ação de alimentos. Pergunta-se: estará Sergio obrigado a pagar alimentos a Tício, nessas circunstâncias? Comente sua resposta.

Não. A ordem de parentes que podem ser chamados a prestar alimento aos outros acaba no segundo grau colateral (art.1697), ou seja, só alcança os irmãos.

5. Expedito e Vânia são casados há 15 (quinze) anos no regime de comunhão parcial de bens, tendo nascido um filho de sua união. Todos os bens foram adquiridos na constância do casamento. Pergunta-se: caso Expedito venha a falecer, terá Vânia direito de herança sobre os bens de seu marido? Fale a respeito.

Não, como só há bens comuns, nos termos do art. 1829, I, Vânia não participará da herança, o que só aconteceria se houvessem bens particulares, em razão do regime escolhido. Terá direito, todavia, em razão do regime de bens, à metade do aqüestos, sendo, pois, meeira.

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