Começo com "DIREITO POTESTATIVO"
trata-se de poder conferido por lei à pessoa de influir, com declaração de vontade sobre a situação jurídica de outrem, sem o concurso da vontade deste.
É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.
São exemplos de direitos potestativos: o poder que tem o mandante de revogar o mandato sem a anuência do mandatário, o poder do contratante pontual de rescindir o contrato inadimplido.
Os direitos potestativos se caracterizam porque o estado de sujeição que o exercício deles cria para a outra pessoa independe da vontade e pode mesmo contrariar o desejo desta pessoa.
Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é suscetível de violação. Segundo ainda o mesmo autor, o direito potestativo não se confunde com o direito subjetivo, porque a este contrapõe-se um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo.[1]
[1]AMARAL, Francisco. Direito Civil Brasileiro - Introdução. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 201-2
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