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sábado, 6 de dezembro de 2008

GARABITO SEGUNDA CHAMADA

Pessoal,
segue o gabarito de uma das provas da segunda chamada. Fui eu que corrigi todas, essas respostas foram conferidas com a professora e foram aceitas respostas com variações a estas. As notas no geral foram muito boas :) ! Qualquer dúvida na correção procurem a professora ou se comuniquem comigo pelo site ou e-mail: direitocivil2007@yahoo.com.br

1. Henrique com 16 (dezesseis) anos de idade, vem a falecer vitimado por um atropelamento. Um mês depois de seu óbito, Antônia, sua mãe, procura um advogado para que este impetre Ação de Investigação de paternidade contra Moisés, suposto pai de Henrique. Pergunta-se: Tal pretensão seria possível?

-Sim, como o filho a ser reconhecido morreu menor, a legitimidade da ação de invesitigação passa para seus herdeiros, logo sua mão. Atenção! O condicionamento do reconhecimento à existência de descendentes só se aplica ao RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO, o reconhecimento compulsório decorrente de sentença judicial pode ocorrer independente da existência de descendentes do filho a ser reconhecido.

2. Patrício, órfão de pai e mãe, solteiro, sem filhos, com neoplasia (câncer) em estado avançado, vê-se necessitado de alimentos para sobreviver, posto não ter condições de trabalhar.Assim, procurou um defensor público para que este impetrasse contra Sérgio, seu tio, homem muito abastado, ação de alimentos. Pergunta-se: estará Sérgio obrigado a pagar alimentos a Patrício, nesta circunstâncias. Comente sua resposta.

-Não, a obrigação de prestar alimentos na linha colateral se restringe até os de segundo grau, ou seja irmãos. A simples boa condição financeira não obriga que Sérgio preste alimentos a seu sobrinho.

3. Expedito e Valdomiro, cabeleireiros, vivem juntos há 15 (quinze) anos, tendo angariado respeito da comunidade local pelo comportamento que mantêm. Agora, veêm-se tomados pela vontade de constituir família e resolvem, conjuntamente, pleitear a adoção de uma criança. Pergunta-se : Há possibilidade jurídica do pedido?

-Nessa questão serão aceitas duas respostas:
1 - Não é possível a adoção por duas pessoas, salvo se foram marido e mulher ou estiveram em união estável.
2 - Reconhecida a união estável desse casal, eles poderia adotar a criança conjuntamente.
Obs. O simples fato de terem o respeito da comunidade não é suficiente, ante nosso atual ordenamento jurídico para motivar a adoção.

4. Danielle e Patrício, ambos solteiros, viveram em união estável durante 5(cinco) anos, até que este veio a falecer. Da união nasceram dois filhos. O patrimônio de Patrício consiste em dois apartamento, no valor total de R$ 20.000,00 (duzentos mil reais), mais ações da Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 10.000,00 (cem mil reais), tudo adquirido antes de conhecer Danielle. Pergunta-se: o que caberá a Danielle de herança nos bens de Patrício?

- Tendo em vista que o regime é o legal, ou seja, o de comunhão parcial de bens, Danielle não será meeira, visto que não há bens adquiridos durante a união estável. E ainda NÃO HERDERÁ NADA, visto que nos termos do art. 1790, caput, o companheiros só participa da herança quanto aos bens adquiridos ONEROSAMENTE na constância da união.

5. Tício e Vânia, respectivamente tio e sobrinha, são impedidos de casar ao se negarema se submeter ao exame pré-nupcial ordenado pelo Juiz. Assim, dirigem-se a um cartório para que, por meio de escritura pública, pactuar o regime da comunhão universal de bens para sua união estável. Pergunta-se: tal escritura pública será válida? Comente sua resposta.

-Não, visto que não se constituiriam união estável em razão de existência de impedimento matrimonial que também se aplica à união estável.
Obs: É possível a pactuação de regimes diversos da comunhão parcial na união estável

A prova 2 está AQUI

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