GABARITO DO QUESTIONÁRIO DE SEXTA-FEIRA DIA 30
ART. 1728 A 1766 AUDIO
1. definição - é o encargo civil conferido a alguém por disposição de última vontade ou em virtude de decisão judicial, para administrar os bens, proteger e dirigir a pessoa de um menor, que não se encontre sob o poder familiar de seu pai e/ou sua mãe;
2. destinatários - art. 1728
3. tipos de tutela - art.1731 a 1732
4. curador especial - art. §2º do art.1733
5. menor abandonado - art. 1734
6. incapaz de exercer tutela - art. 1735
7. motivos escusatórios art. 1736 e 1737
8. deveres do tutor: art. 1740 a 1752
-responsabilidade do juiz da tutela - art. 1744
-fiscal do tutor - protutor - art. 1742
9. bens do tutelado - art. 1753 a 1754
10. prestação de contas art. 1755 e 1762
11. cessação da tutela - art. 1763 a 1766
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