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terça-feira, 26 de julho de 2011

PROCESSO DO TRABALHO - AÇÃO RESCISÓRIA- COMPETÊNCIA



*excluída a competência das varas do trabalho em qualquer caso.
à decisões irrecorríveis (valor da causa até 2 salários mínimos) – o trânsito em julgado ocorre no momento da prolação da sentença – competência do TRT
à decisões recorríveis com decurso do prazo de recurso em albis – o trânsito em julgado ocorre com o decurso do prazo – competência do TRT.
à decisão atacada por RR ou embargos não conhecido em exame de admissibilidade -  competência do TRT, salvo exceção abaixo:
à decisão atacada por RR ou embargos não conhecidos sob o argumento  de que o acórdão não violou dispositivo de lei material ou confirmando que seguiu Súmula ou OJ – adentrou o mérito – competência TST – súmula 192 TST

DECISÃO
FUNDAMENTO
ÓRGÃO COMPETENTE
Sentença
Trânsito em julgado sem RO
TRT
Acórdão do TRT
Trânsito em julgado em RR
TRT
Acórdão do TST
RR ou embargos não conhecidos sob o argumento  de que o acórdão não violou dispositivo de lei material ou confirmando que seguiu Súmula ou OJ
TST
Acórdão do TST
Trânsito em julgado após o não conhecimento de RR ou embargos por outros fundamentos
TRT
Acórdão do TST
Trânsito em julgado após o conhecimento de RR ou embargos
TST

sexta-feira, 22 de julho de 2011

MPF emite parecer sustentando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem

*Em face da emissão da lista da OAB de 90 faculdades que tiveram 100% de reprovação no exame da Ordem, sinceramente, acho uma temeridade uma posição como essa. Para abolir a exigência do exame da ordem, penso que é necessário primeiro fazer uma triagem das instituições de ensino superior que ministram o curso de direito e tornar mais efetiva a fiscalização, senão as pessoas vão ser prejudicadas por 'advogados' só no diploma que, na teoria, deveria estar preparados para a vida forense, mas que na prática, apenas tem um pedaço de papel o intitulando bacharel.

Por Rodrigo Haidar via CERS

A exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.
Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.
No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.
Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.
De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.
Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.
Integrantes da OAB afirmaram, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer não é definitivo e tem de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o STF. Mas de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, o PGR pode delegar funções aos subprocuradores.
Assim, o parecer de Janot vale e será anexado ao processo que tramita no Supremo. Mas nada impede de que, em plenário, o PGR se manifeste de forma contrária à posição inicial da própria instituição. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.
De qualquer maneira, o parecer de Rodrigo Janot dá munição jurídica para os movimentos de bacharéis que defendem o fim do Exame de Ordem. Em recente audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sob o ponto de vista jurídico.
Com o parecer do Ministério Público, essa lacuna foi preenchida e o processo que contesta o Exame de Ordem retornará ao gabinete do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. Não há data prevista para o julgamento.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Flashcards set: prazo dos atos processual trabalhistas

Baseado na tabela constante no livro do prof. José Cairo Jr. Curso de Direito Processual do Trabalho, 4ª edição, editora Jus Podivm.

terça-feira, 5 de julho de 2011

RESULTADO TRT 23ª REGIÃO

SAIU!Edição 764/2011  do caderno TRT23!
Olha o link para listagem geral!
http://www.4shared.com/document/EIXrIyL-/ajaj_23habs_class_geral.html
Listagem por polo:
http://www.4shared.com/document/FDJa_cXL/aja_23habs_polo_class.html
Listagem geral deficientes:
http://www.4shared.com/document/_fYRQ2RG/ajaj_23defic_habs_class_geral.html
Listagem deficientes por polo:
http://www.4shared.com/document/WBD3yTom/ajaj23def_habs_polo_class.html

Previsão de vagas
A Administração do Tribunal informa também que, quanto ao número de vagas nos pólos, somente no mês de agosto será possível saber o quadro de vagas. Isto porque até 29/07/2011 ainda estarão sendo nomeadas pessoas oriundas do concurso 2007.
 fonte

segunda-feira, 4 de julho de 2011

MATERIAL DIDÁTICO - LITISCONSÓRCIO


 OI pessoal,
segue o esqueminha de litisconsórcio. É sempre bom ter uma visão geral dessas classificações. Depois disponibilizo um set de flash cards com as respectivas definições.
Bons estudos!

Que assuntos vocês gostariam que aparecem aqui? Deixem suas respostas nos comentários!


LITISCONSÓRCIO - CLASSIFICAÇÃO