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terça-feira, 26 de julho de 2011

PROCESSO DO TRABALHO - AÇÃO RESCISÓRIA- COMPETÊNCIA



*excluída a competência das varas do trabalho em qualquer caso.
à decisões irrecorríveis (valor da causa até 2 salários mínimos) – o trânsito em julgado ocorre no momento da prolação da sentença – competência do TRT
à decisões recorríveis com decurso do prazo de recurso em albis – o trânsito em julgado ocorre com o decurso do prazo – competência do TRT.
à decisão atacada por RR ou embargos não conhecido em exame de admissibilidade -  competência do TRT, salvo exceção abaixo:
à decisão atacada por RR ou embargos não conhecidos sob o argumento  de que o acórdão não violou dispositivo de lei material ou confirmando que seguiu Súmula ou OJ – adentrou o mérito – competência TST – súmula 192 TST

DECISÃO
FUNDAMENTO
ÓRGÃO COMPETENTE
Sentença
Trânsito em julgado sem RO
TRT
Acórdão do TRT
Trânsito em julgado em RR
TRT
Acórdão do TST
RR ou embargos não conhecidos sob o argumento  de que o acórdão não violou dispositivo de lei material ou confirmando que seguiu Súmula ou OJ
TST
Acórdão do TST
Trânsito em julgado após o não conhecimento de RR ou embargos por outros fundamentos
TRT
Acórdão do TST
Trânsito em julgado após o conhecimento de RR ou embargos
TST

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