tag:blogger.com,1999:blog-47383743582185272132024-03-13T01:24:50.028-03:00DIREITO NA REDEKarol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.comBlogger343125tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-80643364079494446022015-11-30T09:03:00.000-03:002015-11-30T09:03:00.084-03:00ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-I ALTERADAS EM 2015
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">ORIENTAÇÕES
JURISPRUDENCIAL DA SDI-I ALTERADAS EM 2015 CANCELADAS!!!</span></span></div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="background: #ff33ff;"><b>104. CUSTAS.
CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS
NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE
PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO
FINAL (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova
redação da Súmula nº 25) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14,
15 e 18.05.2015</b><br />
Não caracteriza deserção a hipótese em
que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou
cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação
da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser
pagas ao final. </span></span></span>
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="background: #ff33ff;"> <span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"><b>115.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL </b> <b>(cancelada em decorrência da sua
conversão na Súmula nº 459) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em
14, 15 e 18.05.2015</b><br />
O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT,
do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988. </span></span></span>
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="background: #ff33ff;"><b>186.
CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA </b> <span style="color: black;"><b>(cancelada em
decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº
25) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015</b></span>
<br />
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau,
sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já
foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte
vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a
quantia. </span></span></span>
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="TEMA305"></a>
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="background: #ff33ff;"><b>305.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO
TRABALHO </b> <span style="color: black;"><b>(cancelada em
decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº
219) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e
18.05.2015<br />
</b></span>Na Justiça do Trabalho, o deferimento de
honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência
concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e
a assistência por sindicato. </span></span></span>
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="background: #ff33ff;"><b>315. MOTORISTA.
EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO
TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em
29.10.2015 e 03 e 04.11.2015</b><br />
É considerado trabalhador
rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é
preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não
enfrenta o trânsito das estradas e cidades. </span></span></span>
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="background: #ff33ff;"><b>419.ENQUADRAMENTO.
EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO
PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (cancelada) - Res.
200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 </b> </span></span></span>
</div>
<span style="background: #ff33ff;"> <span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;">Considera-se
rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta
serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº
5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade
preponderante da empresa que determina o enquadramento.</span></span></span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: medium;"> </span></span><br />
<div style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-89611500717685980592015-11-26T08:54:00.000-03:002015-11-26T08:54:00.175-03:00SÚMULAS ALTERADAS EM 2015 - FIQUE DE OLHO!!!Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-55701917333412525472015-11-24T08:32:00.000-03:002015-11-24T08:32:00.160-03:00TRT - para estudar na véspera!<blockquote class="instagram-media" data-instgrm-captioned="" data-instgrm-version="6" style="background: #FFF; border-radius: 3px; border: 0; box-shadow: 0 0 1px 0 rgba(0,0,0,0.5),0 1px 10px 0 rgba(0,0,0,0.15); margin: 1px; max-width: 658px; padding: 0; width: -webkit-calc(100% - 2px); width: 99.375%; width: calc(100% - 2px);">
<div style="padding: 8px;">
<div style="background: #F8F8F8; line-height: 0; margin-top: 40px; padding: 50.0% 0; text-align: center; width: 100%;">
<div style="background: url(data:image/png; display: block; height: 44px; margin: 0 auto -44px; position: relative; top: -22px; width: 44px;">
</div>
</div>
<div style="margin: 8px 0 0 0; padding: 0 4px;">
<a href="https://www.instagram.com/p/-Mv31tEA89/" style="color: black; font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-weight: normal; line-height: 17px; text-decoration: none; word-wrap: break-word;" target="_blank">👀 #Repost @wally_trt9</a></div>
<div style="color: #c9c8cd; font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; line-height: 17px; margin-bottom: 0; margin-top: 8px; overflow: hidden; padding: 8px 0 7px; text-align: center; text-overflow: ellipsis; white-space: nowrap;">
Uma foto publicada por Karina Adami ⚖ (@concursandanotrt) em <time datetime="2015-11-17T20:22:40+00:00" style="font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; line-height: 17px;">Nov 17, 2015 às 12:22 PST</time></div>
</div>
</blockquote>
<br />
<script async="" defer="" src="//platform.instagram.com/en_US/embeds.js"></script><br />
<br />
<blockquote class="instagram-media" data-instgrm-captioned="" data-instgrm-version="6" style="background: #FFF; border-radius: 3px; border: 0; box-shadow: 0 0 1px 0 rgba(0,0,0,0.5),0 1px 10px 0 rgba(0,0,0,0.15); margin: 1px; max-width: 658px; padding: 0; width: -webkit-calc(100% - 2px); width: 99.375%; width: calc(100% - 2px);">
<div style="padding: 8px;">
<div style="background: #F8F8F8; line-height: 0; margin-top: 40px; padding: 50.0% 0; text-align: center; width: 100%;">
<div style="background: url(data:image/png; display: block; height: 44px; margin: 0 auto -44px; position: relative; top: -22px; width: 44px;">
</div>
</div>
<div style="margin: 8px 0 0 0; padding: 0 4px;">
<a href="https://www.instagram.com/p/-ZrSYdkA7Y/" style="color: black; font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-weight: normal; line-height: 17px; text-decoration: none; word-wrap: break-word;" target="_blank">👀 #repost @wally_trt9</a></div>
<div style="color: #c9c8cd; font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; line-height: 17px; margin-bottom: 0; margin-top: 8px; overflow: hidden; padding: 8px 0 7px; text-align: center; text-overflow: ellipsis; white-space: nowrap;">
Uma foto publicada por Karina Adami ⚖ (@concursandanotrt) em <time datetime="2015-11-22T20:52:43+00:00" style="font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; line-height: 17px;">Nov 22, 2015 às 12:52 PST</time></div>
</div>
</blockquote>
<br />
<script async="" defer="" src="//platform.instagram.com/en_US/embeds.js"></script>Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-91119212008985060912015-11-23T08:20:00.001-03:002015-11-23T08:20:25.820-03:00Decadência dos direitos à redibição e ao abatimento do preço<blockquote class="instagram-media" data-instgrm-captioned="" data-instgrm-version="6" style="background: #FFF; border-radius: 3px; border: 0; box-shadow: 0 0 1px 0 rgba(0,0,0,0.5),0 1px 10px 0 rgba(0,0,0,0.15); margin: 1px; max-width: 658px; padding: 0; width: -webkit-calc(100% - 2px); width: 99.375%; width: calc(100% - 2px);">
<div style="padding: 8px;">
<div style="background: #F8F8F8; line-height: 0; margin-top: 40px; padding: 50.0% 0; text-align: center; width: 100%;">
<div style="background: url(data:image/png; display: block; height: 44px; margin: 0 auto -44px; position: relative; top: -22px; width: 44px;">
</div>
</div>
<div style="margin: 8px 0 0 0; padding: 0 4px;">
<a href="https://www.instagram.com/p/-bNfeBFciR/" style="color: black; font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-weight: normal; line-height: 17px; text-decoration: none; word-wrap: break-word;" target="_blank">Bom dia! Vamos estudar Direito Civil? Sonhos são gratuitos, mas devemos pagar um preço para realizá-los.</a></div>
<div style="color: #c9c8cd; font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; line-height: 17px; margin-bottom: 0; margin-top: 8px; overflow: hidden; padding: 8px 0 7px; text-align: center; text-overflow: ellipsis; white-space: nowrap;">
Uma foto publicada por cristianosobral (@cristianosobral) em <time datetime="2015-11-23T11:10:50+00:00" style="font-family: Arial,sans-serif; font-size: 14px; line-height: 17px;">Nov 23, 2015 às 3:10 PST</time></div>
</div>
</blockquote>
<br /><script async="" defer="" src="//platform.instagram.com/en_US/embeds.js"></script>Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-53128788687857119672015-07-15T08:56:00.000-03:002015-07-15T08:56:26.576-03:00Novos valores para depósito recursal - TST<a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-divulga-os-novos-valores-do-limite-de-deposito-recursal?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5" target="_blank">Via TST</a><br />
Fiquem de olho! A partir de <b><u>1º de agosto de 2015</u></b>, os valores dos depósitos recursais no TST mudam.<br />
Recurso Ordinário - <b><u>R$8.183,06</u></b><br />
Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória - <b>R$ 16.366,10.</b><br />
<b><a href="http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/65641/2015_ato0397.pdf?sequence=1" target="_blank">Ato 397/2015</a></b><br />
<a href="http://www.tst.jus.br/valores-de-depositos-recursais" target="_blank">Histório de valores de depósitos recursais</a><br />
<br />
É importante saber sempre os valores atualizados, porque a diferença de valores, ainda que de centavos, implica a deserção do recurso.<br />
<br />
<b>140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA (nova redação) - DJ 20.04.2005</b><span style="background-color: white;">Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.</span><br />
<span style="background-color: white;"><br /></span>
<span style="background-color: white;"><a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/diferenca-de-um-centavo-no-deposito-recursal-nao-configura-desercao?redirect=%3Ca%20href=" target="_blank">Confira a notícia - Diferença de UM centavo não configura deserção do recurso.</a> - o texto da orientação 140 fala de diferença de centavos, no plural. Assim a diferença de apenas UM centavo não implicaria deserção.</span>Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-74446890062822417002015-06-12T07:48:00.001-03:002015-06-12T07:48:24.775-03:00Possibilidade de acumulação de adicionais de insalubridade e periculisidade<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">Costumeiramente aprendemos que caso haja a existência de fatores que gerem adicional de insalubridade e de periculosidade, o trabalhador não os poderia receber de forma cumulativa, devendo optar por um deles nos termos do art.193, §2º da CLT.</span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">Entretanto a notícia da decisão abaixo muda esse paradigma.</span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">Uma
cirurgiã-dentista do Centro Clínico Gaúcho Ltda., de Porto Alegre (RS),
vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e
periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento a recurso da empresa contra a condenação, com o entendimento
de que não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º,
da CLT. Conforme o artigo, o trabalhador teria que optar por um dos
adicionais, mas duas Convenções<span class="apple-converted-space"> </span>da Organização Internacional do Trabalho (OIT), consideradas normas hierarquicamente superiores, autorizam a acumulação.</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">"A
possibilidade da cumulação se justifica em virtude de os fatos
geradores dos direitos serem diversos," destacou o relator do processo,
ministro Cláudio Brandão. Para ele, no caso da insalubridade, o bem
tutelado é a saúde do trabalhador, devido às condições nocivas presentes
no meio ambiente de trabalho. Já a periculosidade traduz situação de
perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode retirar a vida do
trabalhador.</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">O
laudo pericial constatou que a dentista, ao fazer restaurações, estava
exposta a condições insalubres em grau máximo, devido ao contato com
mercúrio, agente tóxico previsto na<span class="apple-converted-space"> </span></span><a href="http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-15-1.htm"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">Norma Regulamentadora 15</span></a><span class="apple-converted-space"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;"> </span></span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">do
Ministério de Trabalho e Emprego (MTE). A perícia também concluiu pela
periculosidade em razão do contato com radiações ionizantes e
substâncias radioativas.</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a
possibilidade de cumulação e condenou a clínica ao pagamento dos dois
adicionais com reflexos nas verbas trabalhistas. Ao recorrer da decisão
no TST, a empresa apontou violação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT,
pela impossibilidade da acumulação dos benefícios.</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<strong><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">Convenções Internacionais</span></strong><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">Ao
negar provimento ao recurso, o relator explicou que a norma da CLT que
exige que o trabalhador opte por um dos adicionais se tornou inaplicável
com ratificação pelo Brasil das convenções </span><a href="http://www.oitbrasil.org.br/node/500"><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">148</span></a><span class="apple-converted-space"><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;"> </span><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">e<span class="apple-converted-space"> </span></span></span><a href="http://www.oitbrasil.org.br/node/504"><span style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial; background-repeat: initial; background-size: initial; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">155</span></a> <span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">da
OIT, que têm status de norma constitucional "ou, pelo menos,
supralegal", conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com
isso, as normas anteriormente editadas se submetem ao novo regramento
introduzido e, com isso, deixam de ter "aderência constitucional",
condição imprescindível para que possam continuar a produzir efeitos.</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">O
ministro observou ainda que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição
Federal garante aos trabalhadores "adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei". Para
Cláudio Brandão, o dispositivo assegura de forma plena o direito ao
recebimento dos adicionais "sem qualquer ressalva no que tange à
cumulação".</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">A decisão foi unânime e já transitou em julgado.</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<div style="line-height: 10.5pt; margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">(Taciana Giesel/CF)</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 8pt;"></span></div>
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">Processo:<span class="apple-converted-space"> </span></span><a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=773&digitoTst=47&anoTst=2012&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0015&submit=Consultar"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">RR-773-47.2012.5.04.0015</span></a><br />
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 9pt;">Fonte:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cirurgia-dentista-vai-receber-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade-acumuladamente?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5 </span>Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-49203529549244995712015-05-02T09:53:00.001-03:002015-05-02T09:53:19.478-03:00SÚMULA ESQUEMATIZADA: 417 TST<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-5bZIgns5xsA/VUTIJ9kjqsI/AAAAAAAAAKk/RScLZSjnWN0/s1600/EXECU%C3%87%C3%83O%2B417%2BTST.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-5bZIgns5xsA/VUTIJ9kjqsI/AAAAAAAAAKk/RScLZSjnWN0/s1600/EXECU%C3%87%C3%83O%2B417%2BTST.png" height="172" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
PENHORA EM DINHEIRO X CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA<br />
<h2 style="font-family: 'Arial (W1)', sans-serif; font-size: 14pt; font-style: italic; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; page-break-after: avoid; position: relative; text-align: justify; top: -5pt;">
<br /></h2>
<h2 style="font-family: 'Arial (W1)', sans-serif; font-size: 14pt; font-style: italic; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; page-break-after: avoid; position: relative; text-align: justify; top: -5pt;">
Súmula nº 417 <span style="color: windowtext;">do TST</span></h2>
<div class="TemaPN" style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 13pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; page-break-after: avoid; text-align: justify;">
<span style="color: windowtext;"><span style="font-weight: bold;">MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005</span><o:p></o:p></span></div>
<div class="Textoenun" style="font-family: 'Times New Roman', serif; margin: 3pt 0cm 0.0001pt; page-break-after: avoid; text-align: justify;">
<b>I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)</b></div>
<div class="Textoenun" style="font-family: 'Times New Roman', serif; margin: 3pt 0cm 0.0001pt; page-break-after: avoid; text-align: justify;">
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)</div>
<div class="Textoenun" style="font-family: 'Times New Roman', serif; margin: 3pt 0cm 0.0001pt; page-break-after: avoid; text-align: justify;">
<b>III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)</b></div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-27677216801779261812015-04-21T20:54:00.002-03:002015-04-21T20:54:38.943-03:00Começar/voltar a estudarCaríssimos,<br />
Hoje eu sou analista judiciária e muitos já dizem que estou com a vida ganha, mas ainda falta uma conquista para alcançar: a Magistratura.<br />
Então, não me resta outra alternativa senão voltar a estudar. Se todos nós sabemos que vida de concurseiro não é fácil, quando se fala em Magistratura, a dificuldade aumenta exponencialmente.<br />
Depois de tanto tempo parado é complicado voltar. É como começar do zero.<br />
A vantagem é que já sou calejada em encarar reprovações, aprovações sem nomeação, algo que desestabiliza muito nossas emoções e pode colocar todo o esforço a perder.<br />
Não é demais repetir que concurso é até passar e normalmente demora e muito.<br />
Outra vantagem é que já uma fonte de renda fixa que me proporciona tranquilidade financeira e faz com que minha aprovação não seja tão urgente.<br />
Mas eu já comecei do zero uma vez e sofri muito até chegar aqui, então caro concurseiro, não desanime! Vamos juntos em busca dos nossos objetivos.<br />
<br />
Disciplina já! A disciplina é uma grande aliada do retorno aos estudos. Dedicar um tempo, ainda que pouco, um local e reunir material para estudar é o primeiro passo para começar ou retornar a uma boa rotina de estudos. O tempo pode ser pouco e normalmente o é quando você tem outra atividade paralela aos estudos, então temos que otimizá-lo. Comece aos poucos, com um conteúdo que você gosta ou tem facilidade. Transforme os estudos em parte de seu dia e procure avançar gradualmente, tópico por tópico, página por página, capítulo por capítulo.<br />
<br />
Programa de estudos. É uma guia, um planejamento do que você pretende estudar. Pode ser o edital, mas recomendo que escolha alguns tópicos para uma semana de cada vez, assim você não perde tempo escolhendo (e enrolando) o que vai estudar naquele dia.<br />
<br />
Compreensão dos familiares - acredite, isso é o mais difícil. O fato de você está em casa estudando não quer dizer que você está disponível para fazer qualquer outra coisa, mas a maioria das famílias não entende isso. É importante que durante seu tempo dedicado aos estudos, você não seja interrompido, demandado para fazer outras atividades e para isso é preciso conversar com sua família e envolvê-la no seu objetivo de obter a aprovação.<br />
<br />
Perseverança - cada prova é um degrau que o deixa mais próximo da aprovação. Depois, uma vez aprovado, acompanhe seu concurso e as nomeações. Eu acho mais duro esperar pela nomeação. Porque tudo que você estava a seu alcance para fazer já foi feito, você se esforçou, estudou e se garantiu, agora é esperar a Administração convocá-lo.<br />
<br />
Bons estudos!<br />
<div>
<br /></div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-9736304260208744672015-02-13T12:23:00.000-03:002015-02-13T12:23:00.065-03:00ADI questiona medida provisória que alterou regras da Previdência<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
<b>VIA STF</b></div>
<div style="background-color: white; color: #385260; float: left; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de previdência social. Distribuída ao ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5234 pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
A ADI alega que a Medida Provisória 664, que alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91), teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal (CF). Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
A ADI questiona o endurecimento de regras para concessão do auxílio-doença e de pensão por morte, afirmando que as mudanças restringiram mais direitos que o atuariamente necessário. Os advogados apontam violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia, resultando em inadmissível retrocesso social.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
Para os advogados, a MP 664/14 “promoveu uma verdadeira supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais” e não se coaduna com preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a segurança jurídica. “Por qualquer prisma que se analise a malfadada MP, seja pela razoabilidade, legalidade, justiça e moral, não se consegue deixar de vislumbrar que a referida Medida Provisória 664/2014 afronta e atenta contra toda a base das garantias mínimas constitucionais”, informa a ação.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
Os autores apontam ainda violação de reciprocidade no princípio da prévia fonte de custeio, alegando que se a Previdência não pode pagar mais que o devido, também não pode pagar menos com a mesma arrecadação. Citando estudos que apontam superávit bilionário da Previdência Social, os advogados refutam o argumento do necessário equilíbrio de contas e solicitam liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, para que o STF determine auditoria externa nas contas da Previdência.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11.1999998092651px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=284891</div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-29750650914428202652015-02-09T12:21:00.003-03:002015-02-09T12:21:56.290-03:00Novidades súmulas e OJ Tribunal Superior do Trabalho<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Fique atento às modificações!</span></span></h2>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">SÚMULA
ALTERADA</span></span></h2>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 262 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY" style="margin-left: 0.25cm;">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>PRAZO
JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.
(redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada
em 19.05.2014) </b>– <b>Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21,
22 e 23.05.2014</b> </span>
</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-left: 0.16cm;">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">I
- Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se
dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no
subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)</span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-left: 0.25cm;">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="color: black;">II
- O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal
Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. </span>(ex-OJ
nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)</span></div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">NOVAS
SÚMULAS</span></span></h2>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 448 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY" style="margin-left: 0.25cm;">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><b>ATIVIDADE
INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS. </b> <b>(conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) </b>–
<b>Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. </b></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-left: 0.25cm;">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">I
- Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo
pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,
sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.</span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-left: 0.25cm;">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">II
– A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por
não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o
disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto
à coleta e industrialização de lixo urbano.</span></div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 449 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>MINUTOS
QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE
19.06.2001. NORMA COLETIVA. </b> <b>FlEXIBILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.</b> <b>(conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) </b>– <b>Res. 194/2014,
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b> </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">A
partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou
o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em
convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que
antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das
horas extras.</span></div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 450 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><br /><b>FÉRIAS.
GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS.
137 E 145 DA CLT.</b> <b>(conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) </b>– <b>Res. 194/2014,
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b> <br />É devido o pagamento
em dobro da remuneração de férias, incluído o terço
constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que
gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo
previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 451 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA
DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES
TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.</b> <b>(conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) </b>– <b>Res.
194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b> <br />Fere o
princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou
norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela
participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de
trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros.
Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o
pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados,
pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da
empresa.</span><br /><br />
</div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 452 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>DIFERENÇAS
SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE
PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) </b>– <b>Res.
194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b><br />Tratando-se de
pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da
inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de
Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é
a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.</span><br /><br />
</div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 453 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO
INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA
CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) </b>–
<b>Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b> <br /> O
pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera
liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de
exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente
previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art.
195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em
condições perigosas. </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 454 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><br /><b>COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E
195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) </b>– <b>Res.
194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b><br />Compete à
Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição
referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza
de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195,
I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios
relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no
trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991). </span>
</div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 455 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA
CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) </b>–
<b>Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b> </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">À
sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação
prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados
sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme
disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.</span></div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 456 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>REPRESENTAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO
OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) </b>–
<b>Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b> </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">É
inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica
que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário
da procuração, pois estes dados constituem elementos que os
individualizam.</span></div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 457 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>HONORÁRIOS
PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA
UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com
nova redação) </b>– <b>Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21,
22 e 23.05.2014</b> </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">A
União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito
quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da
assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto
nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.</span></div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<h2 align="JUSTIFY" class="western">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">Súmula
nº 458 do TST</span></span></h2>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>EMBARGOS.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS
VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO
AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº
405 da SBDI-1 com nova redação) </b>– <b>Res. 194/2014, DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b> </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">Em
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação
imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de
revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº
11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da
CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas
do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de
mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.</span></div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="aui_3_2_0_1221"></a>
<strong><span style="font-family: Times New Roman, serif;">Cancelamento
das Orientações Jurisprudenciais n.ºs 4, 294, 295, 353, 372, 373,
386, 387, 390, 404, 405, 406 e 414 da SBDI-1.</span></strong><em><span style="font-family: Times New Roman, serif;">DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</span></em><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;">
</span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">OJ
SDI - TRANSITÓRIAS</span></div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>78. EMBARGOS
À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO
AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART.
894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896
DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 294 da
SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21,
22 e 23.05.2014</b><br />Para a admissibilidade e conhecimento de
embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007<u>,</u>
contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de
revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que
a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da
CLT. </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><b>79. EMBARGOS.
RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE
22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. REVISTA
NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 295 da SBDI-1 com nova redação) </b>–
<b>Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b><br />A SDI,
ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº
11.496/2007, por violação do art. 896 - por má aplicação de
súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará
desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento
e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal. </span>
</div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><b>PRECEDENTES
NORMATIVOS</b></span></span></div>
<div align="JUSTIFY">
<br /><br />
</div>
<br />
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Times New Roman, serif;">Nº
119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014<br />"A
Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V,
assegura o direito de livre associação e sindicalização. É
ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo
contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para
custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou
fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando
trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que
inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os
valores irregularmente descontados." </span>
</div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-5226756450626410022014-12-02T19:32:00.000-03:002014-12-02T19:32:20.198-03:00FGTS - prazo prescricional é de cinco anos<b>VIA STF </b><br />
<br />
<b>Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos</b><br />
<div style="float: left;">
</div>
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua
jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de
prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na
sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o
caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam
a prescrição trintenária.<br />
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil
contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser
de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não
depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.<br />
<b>Relator</b><br />
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º,
inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um
direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de
cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho
está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o
relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei
ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a
meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo
trintenário”, sustentou.<br />
De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei
8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A
previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS,
além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto
constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade
nas relações jurídicas”, ressaltou.<br />
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua
jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional
encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo
prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é
quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção
do contrato de trabalho”.<br />
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles
casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito
no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o
prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo
prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30
anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste
julgamento.<br />
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator,
negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o
prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido
de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de
modulação.<br />
Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.<br />
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716&caixaBusca=NKarol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-57791310067825093562014-10-24T17:56:00.000-03:002014-10-24T17:56:26.306-03:00Via JusBrasil:Mensagem de Whatsapp é aceita como prova em processo para provar paternidadeMensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade<i> </i><br />
<br />
<i>Por Alexandre Facciolla</i> <br />
<br />
Se
há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da
mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia
para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São
Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por
um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o
pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a
gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.<br />
A sentença foi do
juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão
liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um
relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por
outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A
decisão se baseou na Lei <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/92964/lei-de-alimentos-grav%C3%ADdicos-lei-11804-08" rel="10696785,21413571" title="Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008.">11.804</a>/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança. <br />
De acordo com<strong> Ricardo Amin Abrahão Nacle</strong>,
da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo
de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo.
Segundo ele, há uma certa dificuldade na aceitação de documentos
virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina aceita
cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte dos
juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens pelo
Facebook ou Whatsapp", afirmou.<br />
Na petição inicial, Nacle
argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve
relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da
requerente.<br />
A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:<br />
" <strong>Mulher: </strong>to pensando aqui.. <strong>Homem:</strong> O que <strong>Homem</strong><strong>: </strong>? <strong>Mulher</strong><strong>:</strong> vc sem camisinha.. <strong>Mulher</strong><strong>: </strong>e eu sem pilula <strong>Homem</strong><strong>: </strong>Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte <strong>Mulher</strong><strong>:</strong> eu ja deveria ter tomado <strong>Mulher</strong><strong>: </strong>no domingo.. "<br />
Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:<br />
"<strong>Mulher</strong><strong>: </strong>Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poderir comigo. <strong>Mulher</strong><strong>: </strong>Sera que voce pode ir comigo? <strong>Mulher</strong><strong>: </strong>A médica e as cinco e meia. <strong>Homem</strong><strong>: </strong>Olá... Já estou dormindo... Bjo <strong>Mulher</strong><strong>: </strong>Oi
(...) tudo bem? Fui a médica, preciso ficar 10 dias em repouso
absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este
final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar? Beijos <strong>Homem</strong><strong>: </strong>Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"<br />
O
juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor
solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança.
“Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e
possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”,
afirma na sentença.<br />
<br />
Publicado pelo perfil Consultor Jurídico: <strong>Disponível em:</strong> http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/147591456/mensagem-de-whatsapp-e-usada-como-prova-de-suposta-paternidade Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-32913680752727460762014-07-02T21:00:00.000-03:002014-07-02T21:00:04.590-03:00Contrato temporário de até 9 meses começa a valer<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<<o globo="">> </o></div>
<div style="text-align: justify;">
Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a extensão, para nove meses, do
prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de
pessoal regular e permanente. A medida consta da <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/06/2014&jornal=1&pagina=73&totalArquivos=92" target="_blank">Portaria 789 </a>publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014.</div>
<div style="text-align: justify;">
Até agora, os contratos de trabalho temporário – tanto para
substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo
extraordinário de serviços – só podiam ser feitos por três meses,
prorrogados por mais três meses. Eram limitados, portanto, ao máximo de
até seis meses.</div>
<div style="text-align: justify;">
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do <a class="premium-tip" href="http://g1.globo.com/topico/ministerio-do-trabalho/">Ministério do Trabalho</a>
e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato.
No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do
término previsto inicialmente no contrato.</div>
<div style="text-align: justify;">
Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três
meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a
necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.</div>
<div class="saibamais componente_materia" style="text-align: justify;">
<strong><br /></strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Mudança</strong><br />
O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, informou que a
mudança teve por objetivo "imprimir mais consistência aos contratos de
trabalho temporário e assegurar uma relação de trabalho condizente com a
finalidade da Lei 6.019/74, que rege a modalidade de contratação”.</div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo ele, a alteração da regra leva em conta a "realidade vivenciada
pelas empresas que muitas vezes precisam substituir, provisoriamente,
um empregado regular e permanente em virtude de longos afastamentos
motivados por licença para tratamento de saúde ou para gozo de licença
gestante".</div>
<div style="text-align: justify;">
A Portaria 789, publicada no "Diário Oficial da União" de 3 de junho,
também delegou ao chefe da Seção de Relações do Trabalho, da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado em que o
trabalhador vai prestar o serviço, a competência para analisar os
requerimentos de autorização da prorrogação do contrato de trabalho
superior a três meses.</div>
<div style="text-align: justify;">
A nova norma estabelece, ainda, que as empresas de trabalho temporário
terão que informar ao Ministério do Trabalho – até o dia 7 de cada mês –
os dados relativos aos contratos de trabalho temporários celebrados no
mês anterior, para serem utilizados em estudos sobre o mercado de
trabalho, conforme determina o art. 8º da Lei nº. 6.019, de 1974.</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>O que é trabalho temporário?</strong><br />
De acordo com o Ministério do Trabalho, "trabalho temporário" é aquele
que atende a "necessidade transitória de substituição de pessoal regular
e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços". O
trabalho temporário, informou o governo, não se confunde com o trabalho
por tempo determinado tratado nos artigos 443 e 445 da CLT. O contrato a
prazo determinado é firmado pelo próprio empregador e está limitado a
dois anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo os advogados José Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano Alberto,
advogados especializados em direito do trabalho do escritório Mesquita
Barros Advogados, na primeira hipótese, seria possível contratar um
trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida
que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova
portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove
meses.</div>
<div style="text-align: justify;">
A segunda hipótese ("acréscimo extraordinário de serviços")<strong> </strong>trata
de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou
sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de mão de
obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a
regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente
será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se
os três meses inicialmente permitidos pela lei.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/07/prazo-para-contrato-temporario-maior-de-ate-nove-meses-comeca-valer.html </div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-17056489087942427002014-03-13T21:38:00.000-03:002014-03-13T21:38:40.020-03:00A presença do advogado não inibe a revelia se o reclamado não estiver presente (Súmula 122 e 377)<div style="text-align: justify;">
Entendimento consolidado na Súmula 122, TST, a presença do causídico em audiência não evita a decretação da revelia, ainda que este esteja munido da contestação e procuração.</div>
<div style="text-align: justify;">
Isso ocorre porque, na seara trabalhista, prevalece o jus postulandi, ou seja, a própria parte pode demandar na Justiça do Trabalho por si mesma sem precisar de advogado. Acrescente-se a isso o fato de o empregador se fazer representar por preposto. O preposto pode ser qualquer empregado, de preferência, que tenha conhecimento dos fatos, visto que poderá depor em audiência e suas declarações obrigam o empregador. Salvo no caso de empregador doméstico ou de micro e pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado (súmula 337 TST).</div>
<div style="text-align: justify;">
A única forma do advogado evitar a revelia é por meio da apresentação de atestado médico comprovando a incapacidade de LOCOMOÇÃO de forma expressa do empregador ou de seu preposto no dia da audiência.</div>
<br />Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-78899790113612861922014-02-27T21:23:00.000-03:002014-02-27T21:23:01.027-03:00Cláusula de barreira é considerada constitucional pelo STFCaros amigos concurseiros,<br />
Como estão os estudos? Tentado a aproveitar o Carnaval? Só se for para dar aquele gás e estudar muito. Depois de aprovado e nomeado, você aproveitar esse e tantos outro feriados com muito mais disposição, tranquilidade e dinheiro no bolso.<br />
Você sabe o que é cláusula de barreira ou de afunilamento?<br />
Hein?<br />
Lembra no edital quando da prova objetiva para subjetiva é estabelecido um quantitativo de pessoas que será aprovado para próxima fase.<br />
Ex. Serão habilitados para a prova discursiva candidatos classificados até 3 vezes o número de vagas. Todos os candidatos empatados na última colocação serão habilitados.<br />
Não satisfeito por ter obtido a nota mínima suficiente para aprovação e mesmo assim não ser sido habilitado para próxima fase, um cidadão acionou o judiciário e a questão foi parar no STF.<br />
O TJ de Alagoas declarou a norma do edital inconstitucional.<br />
<br />
"No caso levado a julgamento, o TJ-AL manteve sentença que considerou
que a eliminação de candidato no concurso para provimento de cargos de
agente da Polícia Civil de Alagoas, em razão de não ter obtido nota
suficiente para classificar-se para a fase seguinte, feria o princípio
constitucional da isonomia. O Estado de Alagoas recorreu ao STF
argumentando que a cláusula do edital é razoável e que os diversos
critérios de restrição de convocação de candidatos entre fases de
concurso público são necessários em razão das dificuldades que a
administração pública encontra para selecionar os melhores candidatos
entre um grande número de pessoas que buscam ocupar cargos públicos.<br />
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que a
fixação de cláusula de barreira <span style="background-color: yellow;">não implica quebra do princípio da
isonomia</span>. Segundo ele, a cláusula do edital previa uma limitação prévia
objetiva para a continuidade no concurso dos candidatos aprovados em
sucessivas fases, o que não representa abuso ou contraria o princípio da
proporcionalidade. “<span style="background-color: yellow;">Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia,
fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a
regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não
só econômico, mas de eficiência do trabalho”</span>, sustentou.<br />
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, com o
crescente número de pessoas que buscam ingressar nas carreiras públicas,
é cada vez mais usual que os editais estipulem critérios para
restringir a convocação de candidatos de uma fase para outra dos
certames. Ele destacou que essas regras dividem-se entre as
eliminatórias, por nota de corte ou por testes de aptidão física, e as
de barreira, que limitam a participação na fase seguinte apenas a um
número pré-determinado de candidatos que tenham obtido a melhor
classificação.<br />
O ministro ressaltou que o tratamento impessoal e igualitário é
imprescindível na realização de concursos públicos. Frisou, ainda, que a
impessoalidade permite à administração a aferição, qualificação e
seleção dos candidatos mais aptos para o exercício da função pública.
“Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo
selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela
carreira em que se pretende ingressar”, afirmou.<br />
O relator argumentou que as regras restritivas em editais de
certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em
critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos,
concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos
concursos públicos. “A jurisprudência do Tribunal tem diversos
precedentes em que o tratamento desigual entre candidatos de concurso
estava plenamente justificado e, em vez de quebrar, igualava o
tratamento entre eles”, afirmou.<br />
Ao analisar o caso concreto, o relator destacou que o critério que
proporcionou a desigualdade entre os candidatos do concurso foi o do
mérito, pois a diferenciação se deu à medida que os melhores se
destacaram por suas notas a cada fase do concurso. “A cláusula de
barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita
consonância com os interesses protegidos pela Constituição”, apontou."<br />
<br />
Fonte: Notícias STF Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-77049803651178117412014-01-23T19:28:00.000-03:002014-01-23T19:28:01.139-03:00EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - AULA 1 - SABER DIREITO - PROF. STEVÃO GANDH
<embed allowfullscreen="false" allowscriptaccess="always" height="250" src="http://www.4shared.com/embed/4369969829/1a979a72" type="application/x-shockwave-flash" width="420"></embed> <br />
<br />
<a href="http://www.youtube.com/watch?v=F5TtYMgioLw&list=TL6V7l0yBgFY0vmgL-_L07qBhj0A7HcPfL" target="_blank">ASSISTA NO YOUTUBE</a> <br />
SUMÁRIO DA AULA<br />
<div style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
1. PRINCÍPIOS:</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
a) princípio da proteção do
empregado em face do empregador</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
*alteração do contrato de trabalho –
mútuo consentimento e não ser prejudicial ao trabalhador</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
b) princípio da continuidade do
contrato de trabalho</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
2.DISPENSA OCASIONADA PELO EMPREGADOR</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
a)imotivada – sem justa causa – não
precisa declinar o motivo da demissão</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
I)aviso prévio trabalho – continua
trabalhando</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
II) aviso prévio indenizado – não
continua o trabalho</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
*aviso prévio proporcional – além
do 30 dias, o empregado tem direito a mais 3 dias para cada ano
completo de efetivo trabalho. ex. Trabalho a 11 meses, terei 30 dias
de aviso prévio; trabalho a 15 anos, terei 30 dias + 45 (3x15) = 75
dias de aviso prévio</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
Verbas rescisórias em dispensa sem
justa causa</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-saldo de salários</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-férias proporcionais +1/3</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-décimo terceiro salário proporcional</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-sacar o FGTS</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-receber multa de 40% sobre os
depósitos do FGTS realizados pelo empregador na conta vinculada do
empregado</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-férias vencidas + 1/3</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-seguro desemprego – apenas se
prestar serviço por pelo menos 6 meses</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
* No contrato de trabalho nulo é
aplicável o princípio da continuidade?</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
ex. Contratado sem aprovação em
concurso público – proteção do trabalhor mesmo no contrato nulo
– direito às horas trabalhadas e FGTS.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
Não é aplicável o princípio da
continuidade. Assim que verificado que o contrato é nulo, ele deve
ser desfeito. Mas o princípio da proteção é aplicado.</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
b)motivada – com justa casa –
prática de falta grave</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
Deve ser adotada a perspectiva do homem
médio</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
requisitos:</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-reserva legal – previsão na lei</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-razoabilidade</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-imediatidade</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-contemporaneidade</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
-non bis in idem – não aplicar mais
de uma penalidade para um mesmo fato</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
<br />
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm;">
*A quem é atribuído o ônus da prova
do fim da relação de trabalho? Em regra é do empregador.</div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-62077985918281292322014-01-08T21:27:00.001-03:002014-01-08T21:27:34.075-03:00Amizade em rede social e testemunho na justiça do Trabalho<div style="text-align: justify;">
O fato de ser 'amigo' de Facebook, por si só, não é capaz de afastar a lisura do depoimento da testemunha, com fundamento na suspeição (art. 405, §3º, III CPC) de amizade íntima. Bem sabemos que a 'amizade' virtual na maioria das vezes não corresponde ao sentido clássico da palavra e mero conhecidos passam ao status de 'amigo', na falta de outro termo na famosa rede social.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: CourierNewPS-BoldMT, serif;"><span style="font-size: small;"><b>RECURSO
DE REVISTA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AMIZADE ÍNTIMA. </b></span></span><span style="font-family: CourierNewPSMT, serif;"><span style="font-size: small;">Recurso
calcado em violação do artigo 405, § 3º, inciso III, do CPC e
divergência jurisprudencial. Da v. decisão do e. Tribunal Regional,
não há como se extrair que a amizade íntima entre a empregada e a
testemunha, consubstanciadas em cópias de comunicações eletrônicas
extraídas de rede social (Facebook), tenha o condão de demonstrar
que realmente havia relação de amizade íntima entre elas ao ponto
de desencadear a não isenção de</span></span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: CourierNewPSMT, serif;"><span style="font-size: small;">ânimo
que caracteriza a testemunha suspeita. Ademais, se enveredássemos
pelo campo que deseja a empresa-recorrente, fatalmente
reexaminaríamos matéria de cunho factual, já analisada e decidida
pelas instâncias ordinárias. (Súmula 126/TST). Recurso não
conhecido.</span></span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: CourierNewPS-BoldMT, serif;"><span style="font-size: small;"><b>PROCESSO
Nº TST-RR-628-67.2011.5.12.0026 - 3ª Turma GMAAB/ua/lr</b></span></span></div>
<div style="margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Destaque-se que se for comprovado por fotos, mensagens que a testemunha contraditada e parte que a arrolou se frequentam mutuamente, coincidindo os conceitos de amizade virtual com amizade íntima real, as cópias do perfil de rede social podem ser admitidos como prova documental para afastar a necessária imparcialidade do testigo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b> RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS INDICADAS PELA RECLAMANTE. AMIZADE ÍNTIMA</b>. O egrégio Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que as testemunhas da reclamante não apresentaram isenção de ânimo para depor, tendo em vista a inequívoca amizade íntima entre elas. Isso porque a primeira testemunha já havia sido namorado da reclamante e a segunda mantinha com ela relação próxima a ponto de ter a autora reconhecido que já foram juntas à praia, a autora já foi a seu aniversário e que saíram juntas, além de manterem contato por meio de rede social. Dessa forma, não há como reconhecer a pretensa violação dos artigos 405, § 4º e 414, § 1º, do CPC, pois o egrégio Tribunal Regional observou a literalidade dos aludidos preceitos, ao constatar que a amizade íntima entre a parte e os depoentes comprometeria a veracidade dos depoimentos. Ademais, embora a reclamante tenha suscitado o cerceamento do seu direito de defesa, não apresentou quais seriam os prejuízos sofridos, não merecendo acolhida a sua irresignação, uma vez que na Justiça do Trabalho, apenas se declaram as nulidades quando demonstrado prejuízo correspondente, nos termos do que dispõe o artigo 794 da CLT. Recurso de revista não conhecido. <br /><br />( RR - 6503-52.2010.5.12.0026 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 13/03/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: 26/03/2013)</div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-32104353641343959852013-12-28T21:27:00.001-03:002013-12-28T21:27:40.247-03:00Que venha 2014!<br />
Oi pessoal?<br />
Como estão as coisas? 2013 foi um ano meio paradão aqui no blog, mas em 2014, tudo vai mudar. Estou de volta a vida de estudante (Que tal Magistratura, hein?) e, por consequência de volta a ativa. Vou procurar, como sempre trazer novos materiais gratuitos ou com um preço razoável, informações sobre concursos, etc.<br />
Tudo de volta aos eixos.<br />
E você o que espera para 2014? Vamos trabalhar pela aprovação!<br />
E para começar já tem prova em fevereiro: TRT 2ª Região! Eis algumas informações importantes:<br />
<span style="color: red;">ATENÇÃO!!! SEMPRE LEIA O EDITAL COMPLETO COM BASTANTE CUIDADO! O EDITAL É A LEI DO CONCURSO, NÃO ESQUEÇA!</span> <br />
<a href="http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt2r213/edital_final.pdf" target="_blank">Edital completo</a><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-LjzZZrI_uZs/Ur9rT-GwKFI/AAAAAAAAAJs/umN_0gNwavQ/s1600/trt-2-sp.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://4.bp.blogspot.com/-LjzZZrI_uZs/Ur9rT-GwKFI/AAAAAAAAAJs/umN_0gNwavQ/s320/trt-2-sp.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
Período de Inscrições: 10h do dia <b>18/12/2013</b> a 14h do dia <b>17/01/2014</b><br />Redação? SIM, para todos os cargos de nível superior e apenas para técnico judiciário, Área administrativa, no nível médio.<br />Para técnico judiciário na Área de Segurança - aptidão física e direção veicular<br />Data da prova: <b><span style="color: red;">23/03/2014</span></b> - Cargo de <b>Técnico </b>- <b>Manhã</b>/ Cargo de <b>Analista </b>- <b>Tarde</b><br /><br />Nível Superior - Inscrição - R$ 75,00- Remuneração -<u><span style="color: lime;"> R$ 7.566,42</span></u><br />Cargo - Área - Total de vagas *Vagas PNE <br />
Analista Judiciário - Área Judiciária - 62 *04 PNE<br />
Analista Judiciário - Área Administrativa - 09 *01 PNE<br />Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça/Avaliador Federal - - 10 *01 PNE<br />Analista Judiciário - Apoio especializado - tecnologia da informação - 11 *01 PNE<br />Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade -Medicina - cadastro reserva<br />Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho - 01<br />Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia - 01<br />Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia - 01<br />Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem - 01<br />Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia - 01<br />Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) - 02<br /><br />Nível médio - Inscrição - R$ 62,00 - Remuneração <u><span style="color: lime;">R$ 4.635,03</span></u><br />Técnico Administrativo - Área administrativa - 190 *10 PNE<br />Técnico Administrativo - Área administrativa - Especialidade Segurança - 29 *02 PNE<br />Técnico Administrativo - Área administrativa - Especialidade Tecnologia da Informação - 09 *01 PNE<br />Técnico Administrativo - Área administrativa - Especialidade Enfermagem - 02<br />
<br />
<br />
<br />
PERGUNTAS FREQUENTES<br />
<br />
1. Ainda dá tempo estudar?<br />
Se você ainda está começando os seus estudos, devo dizer que o tempo é apertado. Veja bem! Eu não disse e nem digo: não dá! Vai ser mais difícil, mas vamos em frente!<br />
<br />
2. Comecei a estudar faz pouco tempo, vale a pena fazer?<br />
Se você mora em São Paulo ou nas proximidades, acho válido fazer a título de treino, sem grandes pressões. Se você é de longe e o dinheiro está curto, deve ser colocado na ponta do lápis as vantagens e desvantagens para fazer esse gasto.<br />
<br />
3. E eu que já estudo há algum tempo, vale a pena viajar?<br />
Se você já tem boa bagagem concursal e está com um desempenho razoável, e com recursos disponíveis, aconselho, porque tem muitas vagas nos principais cargos. Mas pense em um detalhe muito importante: você realmente vai assumir em São Paulo se for nomeado? Antes de sair por ai viajando o Brasil todo é importante decidir se você está disposto a ir para qualquer lugar onde for nomeado. Para quem ainda não iniciou sua própria família é um pouco menos difícil. Para quem já tem cônjuge e filhos, a coisa muda de figura. Não é só saber se o seu parceiro está disposto a seguir você para qualquer lugar, mas verificar as possibilidades profissionais que ele terá no lugar onde vocês irão morar, opções de escolas para seus filhos, custo de vida, entre outras coisas. O melhor é sentar e conversar. Esse é o tipo de decisão que deve ser tomado em conjunto, afinal, não é só seu destino que está em jogo.<br />
<br />
4. Vale a pena fazer as duas provas?<br />
Por experiência própria, eu digo que o seu rendimento na segunda prova cai bastante. Então, é um risco. Entretanto, com a preparação certa, ou seja, com treino de enfrentar situações simuladas de realização de duas provas, é possível, a despeito de ser extremamente desgastante.<br />
<br />
5. Decidi fazer a prova e agora?<br />
Faça a inscrição, se for de fora, compre as passagens e reserve hotel. Quando saírem os locais de prova, pesquise o mapa, veja o que tem nas proximidades, verifique o percurso e os meios de transporte. No dia, chegue com antecedência e mande brasa! Depois nos conte aqui como foi!<br />
<br />
E então? Se animou? Boa sorte e um ano novo coroado de aprovações e nomeações! <br />
<br />Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-22203072938200848642013-11-12T21:55:00.001-03:002013-11-12T21:55:35.683-03:00Demandando na Justiça do TrabalhoDiferentemente do que ocorre nas demais Justiças, em que a parte não pode atuar no processo sem advogado, na Justiça do Trabalho, o reclamante e o reclamado detém o jus postulandi, ou seja, são capazes de praticar os atos processuais sozinhos.<br />
A despeito disso, recomenda-se a contratação de um advogado, porque, em regra, as partes em uma demanda trabalhista não tem conhecimento técnico-jurídico suficiente para atuar no processo.<br />
Se o trabalhador pretende ingressar com uma reclamação trabalhista independentemente de advogado, deve procurar a Justiça do Trabalho de seu domicílio, levando toda a documentação pertinente (Carteira de Trabalho, contracheques, contrato de trabalho, se houver) , endereço e CNPJ (se souber) e no protocolo requerer o ajuizamento de uma reclamação trabalhista verbal.<br />
No dia aprazado para audiência, compareça com pelo menos meia hora de antecedência. Atrasos não serão tolerados e implicam o arquivamento do processo. Arquivado o processo pela segunda vez, o reclamante fica impedido de ajuizar nova ação por 6 meses. No caso do reclamado, o não comparecimento na primeira audiência gera revelia e confissão ficta, sendo presumida verdadeira a matéria fática, sendo encerrada a prova. <br />
Atente para o tipo de audiência. Se for una (rito sumaríssimo) ou de instrução, será feita a produção de provas e as testemunhas necessárias deveram comparecer independentemente de notificação (2 no procedimento sumaríssimo, 3 no procedimento ordinário e 6 no inquérito judicial para apuração de falta grave).<br />
Já se audiência for inicial (rito ordinário), haverá, em regra, apenas a apresentação da defesa e a designação das diligências necessárias (perícia, por exemplo) ou nova data para realização da audiência de instrução.<br />
Na primeira audiência, o reclamado deve levar a carta de preposto (se estiver representado por empregado), atos constitutivos e demais documentação da empresa.<br />
O reclamante deve estar preparado para se manifestar sobre os fatos e documentos apresentados pelo reclamado.<br />
Em caso de oitiva de depoimento pessoal, a parte contrária de quem será ouvido deve se retirar da sala.<br />
Quando da oitiva de testemunhas, primeiro o juiz pergunta, depois a parte que arrolou (convocou) a testemunha faz as perguntas para o juiz, que se as entender pertinentes, as repassará ao depoente. Depois a parte adversária poderá perguntar também ao juiz e este reperguntará para a testemunha.<br />
Não pode haver intervenção das partes no depoimento das testemunhas.<br />
As testemunhas que não depuseram não podem ouvir o depoimento da que vai depor.<br />
As partes devem tratar o juiz por Merítissimo ou Excelência.<br />
Mais informações: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank">Consolidação das Leis Trabalhistas</a><br />
<a href="http://portal.mte.gov.br/portal-mte/" target="_blank">Ministério do Trabalho e Emprego</a> <br />
<a href="http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/mpt_home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/" target="_blank">Ministério Público do Trabalho</a><br />
<a href="http://www.youtube.com/user/mptpgt" target="_blank">Canal do Youtube do Ministério Público do Trabalho</a> Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-16691868812763547702013-10-29T21:47:00.000-03:002013-10-29T21:47:04.772-03:00Dicas de concurso
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Tem gente que acha que
fazer concurso é se preparar para fazer prova. Não, não, a seleção
começa muito antes.</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
A primeira fase é
decidir se dedicar a vida a essa difícil e incompreendida missão.
Já aqui muitos candidatos caem.
</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
A segunda fase, uma que
muita gente não dá atenção e lá na frente é prejudicado é a
leitura e interpretação do edital do concurso. Um documento que é
conhecido como lei do concurso não pode ser alvo de leitura
dinâmica. É preciso destacar as informações importantes, entre
elas:</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-os requisitos de
investidura – afinal de que adianta estudar tanto, passar, ser
nomeado e não poder assumir?</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-documentos necessários
– organizados e conferidos à exaustão, principalmente quanto à
necessidade de autenticação, apresentação presencial, envio pelo
correio, etc;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-banca realizadora do
concurso – isso influencia até a forma de abordagem dos estudos</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-número de vagas;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-prazo de inscrição e
pagamento;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-quantidade de fases,
local e data(s) de realização da(s) prova(s);</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-número e tipo de
questões;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-critério de correção;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-conteúdo programático</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-prazo para recurso às
questões;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Acho que não esqueci
nada.</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
A terceira fase é a
organização do método de estudos e sua adequação ao tempo que se
tem disponível. Seja meia hora ou 10 horas por dia, você tem que se
organizar para otimizar seu tempo e tirar o maior proveito de seu
esforço.</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Por falar em tempo,
realize simulados das provas que vai realizar, procurando reproduzir
com precisão as condições de realização do certame. Tenha
atenção para o tempo de entrega do material, resolução das
questões, confecção da redação ou questões discursivas e
marcação do gabarito;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Agora estamos chegando
perto da realização da prova. Se for fazer prova fora de seu
município, alguns fatos devem ser levados em consideração:</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-chegue com antecedência
na cidade – nada melhor do que conhecer bem o terreno onde será
sua próxima batalha; sempre que possível chego pelo menos um dia
antes, visito o local de prova, confiro o tempo de percurso, o melhor
meio de acesso, lugares para comer, etc. Sem falar que chegar muito
em cima da hora, além de aumentar o risco de imprevistos que podem
atrasá-lo, há também o cansaço da viagem que, muitas vezes, acaba
sendo maximizado pela tensão da prova;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-invista em um bom hotel
– um bom hotel é aquele que oferece o mínimo de conforto a fim de
proporcionar uma boa noite de sono, além de boa localização e, se
possível, proximidade do local da prova ou pelo menos facilidade de
acesso e/ou transporte.</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-preparação da véspera
de prova:</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
a) alimentação –
nada de exagerar nas refeições ou comer coisas exóticas. Evite uma
dor de barriga!</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
b)material e documentos
– prepare tudo que vai levar e confira com antecedência. Teste as
canetas (ah, aproveite e verifique as normas a respeito da caneta,
alguns concursos exigem canetas que atendam a características
específicas). Nunca, mas nunca mesmo esqueça de levar seu documento
de identidade e cartão informativo/comprovante de inscrição como
as informações de local e horário de abertura e fechamento dos
portões;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
c) faça uma pequena
revisão – os efeitos dessa revisão são mais psicológicos do que
didáticos. Reveja alguns pontos que considera importante, ou ainda,
verifique aqueles que tem dificuldade de lembrar, mas não se
desespere se não estiver lembrando de tudo;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
d) durma cedo – por
mais difícil, procure dormir cedo, relaxar e ter um bom descanso
para que sua mente esteja com todo seu potencial a postos;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
e) não perca a hora –
coloque despertador, peça para alguém acordar você! De
preferência, acorde cedo ou comece a se preparar cedo, para poder
fazer tudo com calma e não esquecer nada. Chegue com uma hora de
antecedência da abertura dos portões no local de prova. Não corra
riscos. Quando baterem o portão na sua cara não vai ter
justificativa que convença os fiscais a lhe deixarem entrar.</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-escolha um local
estratégico na sala, se possível – na minha opinão, um bom lugar
é aquele que detém conforto térmico (nem muito quente e nem muito
frio), espaçoso, com a menor proximidade possível dos outros
candidatos, que não fique na passagem ou próximo a janelas, para evitar distrações;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-leia a prova – mais
uma vez, nada de leitura dinâmica, é preciso atenção! Eu costumo
fazer uma leitura inicial e classificar as questões entre fáceis,
em dúvida, difíceis e chutáveis. As fáceis, eu já resolvo; nas
demais, procuro eliminar os itens que, com absoluta certeza, não
poderão ser a resposta correta. Quando falo em eliminar, eu risco
mesmo, bastante, para nem ler de novo. As questões chutáveis são
aquelas em que você sequer consegue eliminar alternativas. Nessa
hora vale uni-duni-tê, verificações estatísticas de quantidade de
resposta por letra, padrões na marcação do gabarito, mas nada de deixar questões em branco.
</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
A abordagem no caso de
provas que tem o sistema em que questões certas valem ponto,
questões errada tiram ponto e questões em branco não interferem em
nada, é importante repensar o chute. Afinal, pode-se perder o que já
foi conquistado se chutarmos errado. Aqui sim é preciso ter muito
sangue frio e estratégia para ponderar bem os riscos de responder
uma questão ou deixá-la em branco.</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-atenção à marcação
do gabarito – na época que estava estudando para o vestibular, um
amigo meu não foi aprovado, porque, na marcação do gabarito, ele
pulou um item e marcou as questões de forma incorreta, se isso não
tivesse acontecido, ele teria passado com uma boa colocação.
Confira a questão e a respostas antes de começar a marcar. Faça a
marcação conforme determinado no cartão resposta. Proceda com
calma e com capricho.</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-tempo de prova – isso
é muito relativo, terminar a prova mais cedo ou mais tarde não diz
nada de como vai ser seu desempenho. Aconselho, no entanto, não
desistir das questões difíceis enquanto houver tempo de prova.
Transcreva/marque todas as questões de que já tem segurança e
pense naquelas difíceis até o último momento. É melhor se
esforçar um pouco mais na sala, do que colocar o pé fora e lembrar
daquela resposta;</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
-conferência do gabarito
– eu particularmente só corrijo pelo gabarito oficial e tenho
verdadeiro HORROR a comentar provas. Não gosto de sofrer sem
necessidade. Caso discorde de alguma resposta recorra. Pode ser a
diferença entre a reprovação ou aprovação. Atenção especial
para as questões erradas, revise os conceitos, só erre uma vez!</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Ufa! A parte mais difícil
passou! Que nada, agora vem a expectativa! A listagem final da
classificação dos candidatos. Se seu nome não estiver lá, não
esmoreça! É difícil assim mesmo, você não pode desistir.</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Saiu a nomeação! Ai é
hora de pegar os documentos, exames e se apresentar perante o órgão
nomeador. É um grande orgulho e uma conquista inigualável, por
isso não esqueça de nada! Use roupas adequadas, chame as pessoas
importantes na sua vida para compartilhar esse momento inesquecível
na sua vida!</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Agora acabou né?</div>
<div align="JUSTIFY" style="margin-bottom: 0cm;">
Nada disso, é agora que
começa! Como servidor público, você exerce uma função de
responsabilidade e respeito. Trabalhe, se esforce! Ofereça ao
usuário do serviço público o seu melhor! Faça por merecer o seu cargo. Lembre que o usuário é a razão de seu emprego!</div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-91176669807936103342013-10-09T23:11:00.000-03:002013-10-09T23:11:08.352-03:00Cursos ILB - SenadoEstá querendo fazer cursos on line com certificado e ainda mais de graça? Sonho? Não, realidade!<br />
Dê uma olhada nas boas opções que o Instituto Legislativo Brasileiro oferece para você:<br />
http://www12.senado.gov.br/senado/ilb<br />
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<div id="CursoDistancia">
<h1 class="documentFirstHeading kssattr-atfieldname-title kssattr-templateId-kss_generic_macros kssattr-macro-title-field-view" id="parent-fieldname-title">
Cursos </h1>
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<div class="Com Tutoria" style="color: #16385a; font-family: 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif'; font-weight: bold; padding-top: 12px;">
Com Tutoria</div>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=161&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Gestão Administrativa no Setor Público</a></li>
</ul>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=621&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Fundamentos da Ciência Econômica</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=903&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Orçamento Público Avançado</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1023&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Redação e Técnica Legislativa</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1021&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Gestão do Conhecimento Legislativo</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1022&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Organização de Gabinete Parlamentar</a></li>
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<div class="Sem Tutoria" style="color: #16385a; font-family: 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif'; font-weight: bold; padding-top: 12px;">
Sem Tutoria</div>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=243&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Introdução ao Direito do Consumidor (uma parceria entre o ILB e a ANATEL)</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=222&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Doutrinas Políticas Contemporâneas: Novas Esquerdas </a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=242&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Fundamentos da Integração Regional: O Mercosul </a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=221&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Doutrinas Políticas Contemporâneas: Social-Democracia</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=185&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Conhecendo o Novo Acordo Ortográfico</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=201&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Doutrinas Políticas Contemporâneas: Liberalismo</a></li>
</ul>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=202&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Doutrinas Políticas Contemporâneas: Socialismo</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1241&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Minicurso: Desenvolvimento de Equipes</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=21&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Introdução ao Orçamento Público</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=241&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Excelência no Atendimento</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=265&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">O Poder Legislativo</a></li>
</ul>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=561&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Relações Internacionais: Teoria e História </a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=961&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Introdução ao Direito Constitucional</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1042&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Fundamentos da Administração Pública</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=981&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Cerimonial no Ambiente Legislativo</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Processo Legislativo</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1161&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Ouvidoria no Ambiente Legislativo Municipal</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1226&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Lei de Acesso à Informação (parceria Senado/UFMG)</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=141&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Ética e Administração Pública</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1081&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Modalidades, Tipos e Fases da Licitação</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1262&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Minicurso: Gestão Estratégica com foco na Administração Pública</a></li>
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<ul class="CURSO_link">
<li> <a href="http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ead/cursos/PTListaDetalhesCurso?cod=1181&evento=None" style="color: #333333; font: 0.95em 'Lucida Sans Unicode','Lucida Grande','sans-serif';">Direito Administrativo para Gerentes no Setor Público</a></li>
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Para sentir o gostinho, segue o material escrito do Curso de Introdução ao Direito Constitucional. E não tem moleza não, hein, tem avaliação no final!</div>
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<div nbsp="" style="-x-system-font: none; display: block; font-family: Helvetica,Arial,Sans-serif; font-size-adjust: none; font-size: 14px; font-stretch: normal; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; line-height: normal; margin: 12px auto 6px auto;">
<a href="http://pt.scribd.com/doc/174941044/Introducao-Ao-Direito-Constitucional" nbsp="" style="text-decoration: underline;" title="View Introducao Ao Direito Constitucional on Scribd">Introducao Ao Direito Constitucional</a> by <a href="http://www.scribd.com/krolvale" nbsp="" style="text-decoration: underline;" title="View Karol Vale's profile on Scribd">Karol Vale</a></div>
<iframe class="scribd_iframe_embed" data-aspect-ratio="0.772922022279349" data-auto-height="false" frameborder="0" height="600" id="doc_6320" scrolling="no" src="//www.scribd.com/embeds/174941044/content?start_page=1&view_mode=scroll&access_key=key-289aseurrydamdq6lkza&show_recommendations=true" width="100%"></iframe></div>
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Observação: Esse material é de autoria do ILB e dos profissionais elencados nos créditos no final da apostila, trata-se de material gratuito, compartilhe por ai!</div>
Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-45326626209640819962013-09-26T21:42:00.000-03:002013-09-26T21:42:43.296-03:00Por onde andei...Caros amigos e leitores fiéis,<br />
<br />
Sei que tenho negligenciado nosso querido blog por muito tempo, mas prometo voltar a publicar algumas coisinhas úteis por aqui.<br />
Quero contar para vocês o que aconteceu nesse meio tempo.<br />
Para aqueles que não sabem, hoje sou servidora do TRT7 lotada no interior, depois um breve e inesquecível período no TRE-CE.<br />
A primeira pergunta quando se fala em TRE é: É verdade que servidor do TRE só trabalha de 2 em 2 anos?<br />
Bom, na minha passagem meteórica pelo TRE não cheguei a viver esse período de em ninguém faz nada e fica de papo para o ar no cartório, mas é uma rotina bem tranquila, fora da época das eleições.<br />
Eu cai de paraquedas às vésperas de uma eleição municipal. Eu, que sequer tinha sido mesária alguma vez na vida, me vi diante de um dos maiores desafios: fazer uma eleição!<br />
Depois da correria da eleição, foi a correria da prestação de contas, então, não aproveitei a calmaria.<br />
No TRT7, a carga de trabalho é bem maior, o que fez a temporada no TRE verdadeiras férias. Mas é um trabalho altamente gratificante.<br />
Comecei no protocolo e no atendimento ao público. Nossa secretaria ainda não adota o PJE, mas já conta com processos com peças digitalizadas. Depois do protocolo, segui para a secretaria onde trabalhei com expedientes administrativos, como notificações, ofícios, mandados etc.<br />
Foi então que surgiu a oportunidade com eu tanto sonhava: a sala de audiência!<br />
E então hoje sou Secretária de Audiência! Estou onde a magia acontece! E tenho a oportunidade de aprender como os melhores como ser uma boa magistrada!<br />
Na audiência, as coisas são bem dinâmicas, não há espaço para hesitação. É preciso está com as respostas na ponta da língua, sob pena de perder a oportunidade processual, o que pode ocasionar inclusive prejuízo para as partes.<br />
É uma ótima chance para aprender na prática a teoria processual do trabalho, a possibilidade de aplicação subsidiária do processo civil, entre outras coisas.<br />
Assistir audiências na área jurídica é, na minha opinão, extremamente importante, pois possibilita ao operador do Direito uma familiaridade com um ambiente que, em breve, irá enfrentar e onde, como já mencionei acima, não há espaço para hesitação e erros.<br />
Deixando os aspectos jurídicos de lado, a audiência é uma oportunidade também de conhecer personagens extremamente pitorescas e engraçadas, bem como seres arrogantes e intransigentes.<br />
A cada dia de trabalho, por mais duro que seja, acredito que escolhi a carreira certa, e hoje posso dizer que amo meu trabalho e que todo esforço para chegar até aqui foi válido.<br />
Àqueles que ainda estão na batalha dos concursos, força e garra. Em breve, quero ver a história de vocês aqui!<br />
<br />
Forte abraço!<br />
<br />
Karol Vale<br />
<br />Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-63775366411998096192012-07-03T17:26:00.000-03:002012-07-03T17:26:04.078-03:00Inovação legislativa: Proibição do condicionamento do atendimento médico-hospitalar emergencial à prestação de qualquer garantia ou caução Com certeza, você já ouviu histórias de pessoas em grave estado de saúde que foram obrigadas a deixar cheques em branco, assinar promissórias ou qualquer outro tipo de garantia antes de serem admitidas e tratadas em hospitais, a fim de evitar que estes estabalecimentos sofrem "calote" dos clientes.<br />
Agora, tal conduta é tipificada como crime segundo a <b><span style="color: red;">lei nº 12.653 de 28 de maio de 2012:</span></b><br />
<br />
A referida lei também obriga os estabelecimentos hospitalares a afixar de forma visível cartazes contendo essa informação!<br />
<br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><br />
<blockquote>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">
<blockquote>
<div class="texto2">
<span style="color: black;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#cond">“Condicionamento de atendimento médico-hospitalar
emergencial </a></span></div>
<div class="texto2">
<span style="color: black;">Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota
promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial: </span></div>
</blockquote>
</span></blockquote>
<br />
<blockquote>
<blockquote>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">
<div class="texto2">
<span style="color: black;">Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa. </span></div>
<div class="texto2">
<span style="color: black;">Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro
se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e
até o triplo se resulta a morte.”</span></div>
</span></blockquote>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">
</span></blockquote>Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-43602124909921071792012-06-28T22:22:00.001-03:002012-06-28T22:22:07.767-03:00Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas<div id="tituloInterno">
<h2>
<br /></h2>
</div>
Por
maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a
obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do
registro de candidatura nas Eleições 2012. <br /><br />Ao apresentar seu
voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro
Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de
reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que
solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de
março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas
eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do
pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado
em três votos a três.<br /><br />Após mencionar a evolução do tema no TSE, o
ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do
PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a
legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas
eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano
obtenham o registro de candidatura.<br /><br />“A jurisprudência é no
sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui
óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto
no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97),
inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.<br /><br />De acordo com o ele,
a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral
abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O
legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo
um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de
instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para
estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.<br /><br />O
ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de
candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a
representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos
ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do
diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há
inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou
Toffoli.<br /><br />“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da
certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha
deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.<br /><br />No
entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas
desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos
arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira
fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a
falta de quitação eleitoral.<br />
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias
Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela
obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do
registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.<br /><br />Na
sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do
ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.<br /><br /><strong>Reconsideração</strong><br />
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos
Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM,
PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento
encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as
eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a
legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.<br />
As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº
12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui
apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência
do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades
poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de
direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas
garantias constitucionais asseguradas ao acusado.<br />
Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma
“sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a
legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança
jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.<br /><br />EM/LF<br /><br />Processo relacionado: Inst <a href="http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=65402012&comboTribunal=tse">154264</a><a href="http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=65402012&comboTribunal=tse"><br /></a><br />
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Junho/reprovacao-de-contas-de-campanha-nao-impede-candidaturasKarol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4738374358218527213.post-19623161848508802492012-02-29T16:48:00.001-03:002012-02-29T16:49:51.183-03:00Rússia promulga lei que permite condenar pedófilos à castração química<div class="first" style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; line-height: 22px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">O presidente da Rússia, Dmitri Medvedev, promulgou nesta quarta-feira uma lei que permite condenar à castração química os pedófilos considerados culpados de crimes sexuais contra menores de 14 anos.</div><div style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin-top: 11px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Esta medida foi adotada no dia 7 de fevereiro pela câmara baixa do Parlamento (Duma) e aprovada pelo Conselho da Federação (câmara alta) no dia 22 de fevereiro, segundo um comunicado publicado no site do Kremlin.</div><div style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin-top: 11px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Para condenar o autor de um crime sexual à castração química, um tribunal deverá se basear em exames médicos.</div><div style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin-top: 11px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Esta lei, que reforça as sanções contra os pedófilos, prevê também uma pena que pode chegar à prisão perpétua para os reincidentes.</div><div style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin-top: 11px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Mais de 9.500 crimes sexuais foram cometidos em 2010 contra menores na Rússia, segundo as últimas estatísticas oficiais disponíveis.</div><div style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin-top: 11px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"><a href="http://br.noticias.yahoo.com/r%C3%BAssia-promulga-lei-permite-condenar-ped%C3%B3filos-%C3%A0-castra%C3%A7%C3%A3o-145708555.html">http://br.noticias.yahoo.com/r%C3%BAssia-promulga-lei-permite-condenar-ped%C3%B3filos-%C3%A0-castra%C3%A7%C3%A3o-145708555.html</a> </div><div style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin-top: 11px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">O que é castração química?</div><div style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; line-height: 22px; margin-top: 11px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"></div><div style="font-family: arial, verdana; line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"><span style="line-height: 24px;">Castrar é o ato de cortar ou inutilizar os órgãos reprodutores, onde o homem perde a função de seus testículos. Além de inviabilizar a reprodução, a castração tem sérias conseqüências sobre o corpo como depressão, queda de cabelo e perda de massa muscular, entre outras.</span></div><div style="font-family: arial, verdana; line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"><span style="line-height: 24px;">Fora do enfoque legal, o termo “castração” é objeto de discussão, que na falta de melhor nome, utiliza-se a castração química como um efeito de linguagem. Não é uma castração nem tem o efeito desta. O tratamento é a soma de um acompanhamento psiquiátrico com sessões de terapia e aplicação de medicamentos e hormônios que reduzem a ação da testosterona, controlam o impulso sexual e melhoram o controle comportamental.</span></div><div style="font-family: arial, verdana; line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 18.15pt;"><span style="line-height: 24px;">A castração é utilizada para distintos motivos:</span></div><ul style="font-family: arial, verdana; line-height: normal; text-align: justify;" type="disc"><li style="line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;"><span style="line-height: 24px;">Terapeuticamente, para a cura do câncer testicular ou de próstata ou mesmo para a mudança de sexo.</span></li>
<li style="line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;"><span style="line-height: 24px;">Como punição, é usada desde a Antiguidade para impor humilhações a vencidos em guerras e, na primeira metade do século XX, com o objetivo de "purificar a raça", tornando vários tipos de criminosos estéreis.</span></li>
<li style="line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;"><span style="line-height: 24px;">Decorrente de transtornos psiquiátricos.</span></li>
<li style="line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;"><span style="line-height: 24px;">Motivos religiosos, como no caso dos <em>castrati</em>, destinados a ter voz aguda para cantarem em igrejas.</span></li>
</ul><div style="font-family: arial, verdana; line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 18.15pt;"><span style="line-height: 24px;">A castração poder ser física, que consiste na simples retirada dos órgãos reprodutores, e é irreversível.</span></div><div style="font-family: arial, verdana; line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 18.15pt;"><span style="line-height: 24px;">Ou química, e é uma forma efêmera de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Castra%C3%A7%C3%A3o" style="text-decoration: none;" target="_blank">castração</a> originada por <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Medicamento" style="text-decoration: none;" target="_blank">medicamentos</a>, incide na aplicação de hormônios femininos (o mais usado é o acetato de medroxiprogesterona) que diminuem drasticamente o nível de testosterona, salientando que os efeitos só se mantêm enquanto durar o tratamento.</span></div><div style="font-family: arial, verdana; line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 18.15pt;"><span style="line-height: 24px;">É uma medida preventiva ou de correção àqueles que tenham perpetrado crimes sexuais graves, tais como <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Estupro" style="text-decoration: none;" target="_blank">estupro</a> e <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_sexual_infantil" style="text-decoration: none;" target="_blank">abuso sexual infantil</a>. Indivíduos estes, considerados portadores de desordem mental, de personalidade e também de desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde.</span></div><div style="font-family: arial, verdana; line-height: 19px; margin-bottom: 11.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify; text-indent: 18.15pt;"><a href="http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4887">http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4887</a> </div><br />
<div style="background-color: white; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin-top: 11px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;">Você acha que esse tipo de pena deveria ser aplicada no Brasil?</div>Karol_Valehttp://www.blogger.com/profile/05691228253804303804noreply@blogger.com2