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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Material didático: Tabela de verbas trabalhistas

Atenção: A tabela abaixo não abrange todas as verbas trabalhistas devidas ao emprego no momento da extinção do contrato, mas sim aquelas que são devidas ou não a depender de como o contrato foi finalizado. Essa tabela foi retirada do livro Curso de Direito do Trabalho de José Cairo Junior de sua 5ª edição.


Tabela verbas trabalhistas

Uma excelente opção para fonte bibliográfica para quem estuda para concurso. Dotado de quadros sinóticos e questões relacionadas ao fim de cada capítulo, facilita o estudo e a revisão dos conteúdos, principalmente nos momentos anteriores à prova. Além disso, conta com uma linguagem acessível e objetiva.
Cabe ainda destacar que o autor disponibiliza seu e-mail para resolução de dúvidas sobre os diversos tópicos abordados pelo livro. E ele responde mesmo! Não deixe de conferir também seu volume de Processo do Trabalho, de igual qualidade e objetividade.
E por último, mas não menos importante, os dois volumes tem preços bem em conta.
Se você estuda para TRT, Magistratura do Trabalho ou MPT, esses livros não podem faltar na sua estante.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Palavras mnemônicas - Fraldas Pil - Constitucional e Trabalho

Questão que sempre atormentam os esquecidos (como eu) são aquelas que pedem para você identificar o intruso na lista. Vi essa palavra mnemônica no Questões de Concursos. Muito boa para lembrar os direitos garantidos aos empregados domésticos:


FRALDAS PIL

Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Aviso prévio
Licença maternidade
Décimo terceiro
Aposentadoria
Salário mínimo

Previdência
Irredutibilidade do salário
Licença paternidade

CF, art. 7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

10 dicas para você ir bem nos estudos sem se matar

Oi pessoal, recebi essas dicas por email. Vale a pena tentar!
Bons estudos!

1) Priorize a nutrição dos seus neurônios.
Não pense que o excesso de açúcar, sódio e gordura dos lanches tipo fast-food vão alimentar o seu cérebro. Ao contrário, a abundância destes elementos, apesar de dar uma ligação no início, logo em seguida provoca ressaca e letargia. Então, o ideal para o estudante é procurar se alimentar com comida de verdade, claro, um chocolatinho de no mínimo 70% de cacau ajuda um bocado no funcionamento das sinapses.

2) Aprenda a submergir.
A dispersão é uma característica inata da geração Y, seja através das constantes mensagens no celular, seja pela via das redes sociais. Todavia, quanto mais fragmentado for o ato de estudar, tanto menor será o aprendizado. Logo, concentrar significa aprender a desligar os focos de distração, para poder, em menos tempo, render muito mais.  

3) Hidrate-se com água.
Tomar um copo de água de vez em quando durante o estudo é um santo remédio para o seu cérebro. Veja bem, não estou falando de suco, leite, chá e muito menos de refrigerante, mas puramente de água. Experimente e verá os resultados!

4) Troque de cafofo.
Não pense que estudar sempre no mesmo mocó é a chave da sabedoria.Tente eventualmente mudar de cômodo e até mesmo de ambiente. Não seria nada mau de vez em quando tentar algum contato mais íntimo com a natureza enquanto estuda.

5) Crie associações de ideias.
A melhor forma de fixar qualquer coisa na memória é associá-la com alguma coisa engraçada ou prazerosa. Os professores de cursinho descobriram isto há milênios, por isto eles contam historinhas engraçadas para cada matéria nova. Experimente fazer isto em casa.

6) Não lute contra o seu biorritmo.
Se você é matutino, é ridículo pensar em estudar à noite e para os notívagos, é um porre tentar estudar de manhã. Cada macaco no seu galho, portanto, devote ao estudo as horas que você está mais aceso.

7) Fuja da exaustão.
Estudar horas seguidas sem descanso é apenas perda de tempo. No momento em que se imagina o cérebro como um grande computador com centros de processamento, memórias e sistemas de acesso às informações, é fácil entender que quando ele esgota a capacidade de entrada de dados, a insistência trará menores resultados do que parar tudo e recomeçar depois.

8) Entremeie períodos de estudo com exercícios.
Por falar em parar, é altamente recomendável que as pausas no estudo sejam usadas para fazer qualquer tipo de exercício, alongamentos, esteira, caminhada, uma volta na rua para trocar o ar do pulmão etc. 

9) Não confie apenas na memória.
É melhor você se acostumar a anotar as ideias mais importantes e os lugares onde estão as coisas, livro, página, site, etc, para poder fazer futuras referências.

10) Não acredite que sono é coisa de preguiçoso.
Por falar em memória, quem consegue entremear períodos de estudo com sonequinhas, certamente obtêm resultados muito melhores do que aqueles que levam maratonas "a seco". Veja o que afirma este interessantíssimo artigo sobre os poderes de fixação do sono: Durante o sono o cérebro rememora as coisas que aprendeu recentemente, por isso a qualidade do sono contribuiu para a memorização do que foi aprendido ao longo do dia, pois é durante o sono REM que o cérebro constrói as memórias de longa duração.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Nomeações TRT 22ª Região

Diário da Justiça do Trabalho - publicado no dia 05.04.2011- pág. 9 e 10.

PORTARIA GP Nº 203 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº
450/2010, 
R E S O L V E
NOMEAR a candidata CARMEM JULIANA DAMASCENO VIEIRA, habilitada em Concurso Público, observada a ordem classificatória (1º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira  judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 10.770/03, em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável da servidora Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses, conforme Portaria GP nº 1139/2009, publicada no D.O.U. nº 236, Seção II, de 10 de dezembro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente
PORTARIA GP Nº 204 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº
450/2010, 
R E S O L V E
NOMEAR o candidato SÉRGIO CRONEMBERGER BRITO, habilitado em Concurso Público, observada a ordem classificatória (1º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos
termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 8.221/91, em virtude de vacância por exoneração a pedido da servidora Karolyne Duarte Chaves Ellery Barreira, conforme Portaria GP nº 183/2010, publicada no D.O.U. nº 73, Seção II, de 19 de abril de
2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 205 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legaise regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR a candidata LETÍCIA ENNES JARDIM, habilitada emConcurso Público, observada a ordem classificatória (1º), na formado art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º,inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICOJUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, doQuadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste TribunalRegional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 8.221/91,em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável doservidor José Caetano Mello Júnior, conforme Portaria GP nº184/2010, publicada no D.O.U. nº 73, Seção II, de 19 de abril de2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente 

PORTARIA GP Nº 206 /2011 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR a candidata ANA LÍRIA CERQUEIRA DA SILVA, habilitada em Concurso Público, observada a ordem classificatória (2º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 10.770/03, em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor Victor Emmanuel Cordeiro Lima, conforme Portaria GP nº 1165/09, publicada no D.O.U. nº 243, Seção II, de 21 de dezembro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 207 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR o candidato MOISÉS ALVES BELO JÚNIOR, habilitado em Concurso Público, observada a ordem classificatória (3º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 5.794/72 no TRT da 7ª Região, alterado pela Lei nº 6.080/74 e transferido para esta Corte pela Lei nº 8.221/91, em virtude de vacância por aposentadoria voluntária do servidor Francisco Assis de Lima, conforme Portaria GP nº 73/2009, publicada no D.O.U. nº 240, Seção II, de 16 de dezembro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de março de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 208 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR a candidata CLARA MARIA REGO LEITE, habilitada em Concurso Público, observada a ordem classificatória (4º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 8.432/92 e redistribuído para esta Corte conforme ATO nº 111/94 do TRT da 7ª Região, em virtude de vacância por exoneração a pedido do servidor Janes Cavalcante de Castro, conforme Portaria GP nº 99/2010, publicada no D.O.U. nº 52, Seção II, de 04 de março de 2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 209 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR o candidato JOSÉ MESSIAS ALVES DA SILVA, habilitado em Concurso Público, observado a ordem classificatória (1º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, orginário do TRT da 3ª Região, incluído no TRT da 10ª Região pela Lei nº 6.927/81, redistribuído para esta Corte pela Resolução Administrativa nº 57/94 e alterado pela Resolução Administrativa nº 26/2010, em virtude de vacância por aposentadoria voluntária da servidora Helena Alves Bezerra Lima, conforme ATO nº 17/2010, publicado no D.O.U. nº 56, Seção II, de
24 de março de 2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 210 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR o candidato ENDRIGO STEFANES BARROS FREIRE, habilitado em Concurso Público, observada a ordem classificatória (1º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª  Região, criado pela Lei nº 10.770/03, em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor Francisco Santos Ferreira, conforme Portaria GP nº 1092/2009, publicada no D.O.U. nº 225, Seção II, de 25 de novembro de 2009.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente

PORTARIA GP Nº 211 /2011
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 450/2010,
R E S O L V E
NOMEAR o candidato JOSÉ WALLACE RIBEIRO DE MACEDO JÚNIOR, habilitado em Concurso Público, observada a ordem classificatória (2º), na forma do art. 10 da Lei nº 8.112/90, para  exercer, nos termos do art. 9º, inciso I, da mesma Lei, o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, criado pela Lei nº 10.770/03, em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor Thiago Correia Lima Castelo Branco, conforme Portaria GP nº 124/2010, publicada no D.O.U. nº 52, Seção II, de 18 de março de 2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.O.U., DeJT e B. I.
Teresina, 04 de abril de 2011.
Wellington Jim Boavista
Des. Presidente