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quarta-feira, 30 de março de 2011

Câmara dos Deputados aprova criação de três novas Varas Federais do Trabalho para o Piauí

Boas notícias para o pessoal que foi aprovado no TRT 22ª região -PI. Criação de novas varas é aprovada na Câmara dos deputados. Confira a notícia:
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quinta-feira (24) a criação de três novas Varas Federais na Justiça do Trabalho do Piauí. O projeto, que foi uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí ainda em 2008, agora segue para o Senado Federal. O presidente do TRT/PI, desembargador Wellington Jim Boavista, acompanhou pessoalmente a votação, mas antes fez questão de explicar aos parlamentares a importância do projeto para a sociedade piauiense e para o desenvolvimento econômico do estado.

O Projeto de Lei (PL) nº 5.548/09 prevê a criação de Varas do Trabalho nos municípios de Uruçuí, Valença do Piauí e Bom Jesus, além de três cargos de Juiz do Trabalho, três cargos em comissão e 15 funções comissionadas.

O desembargador Wellington Jim Boavista ressaltou que a atuação de todos os deputados federais piauienses foi fundamental para aprovação da proposta desde o início da tramitação quando passou pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e, por último, de Constituição e Justiça, até a votação em plenário nesta quinta. Antes da votação, os deputados Paes Landim, Assis Carvalho e Júlio César fizeram questão de defender o projeto na tribuna da Câmara dos Deputados.

As cidades que vão sediar as novas Varas foram selecionadas levando em consideração o perfil e o crescimento da economia e hoje figuram entre as maiores do Piauí em termos de potencial econômico mas ainda não possuem o serviço especializado da justiça trabalhista.

A aprovação do projeto é de grande importância para o Piauí uma vez que ampliará a atuação da Justiça do Trabalho e diminuirá a demanda reprimida principalmente nos municípios mais distantes e que têm difícil acesso aos serviços da Justiça. Além disso, será atendida uma demanda ocasionada pelo crescimento da economia do Estado.


(Robson Costa - Assessoria de Comunicação)

Fonte: TRT22

quinta-feira, 24 de março de 2011

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que amplia Varas do Trabalho no Ceará

Pessoal que fez o concurso do TRT7, fiquem de olho porque há previsão de criação de novas varas em Fortaleza, Maracanaú e Canindé. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda a aprovação do Senado Federal. Veja a íntegra da notícia:

A Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quinta-feira (17) o Projeto de Lei nº 4.409 de 2008, que cria mais seis Varas do Trabalho e doze cargos de juiz do Trabalho para o Ceará. O texto votado em Plenário destina quatro novas Varas do Trabalho para Fortaleza, uma para o município de Maracanaú e outra para Canindé. O projeto agora segue para apreciação do Senado.

Caso o Projeto de Lei também seja aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) passará a contar com 32 Varas do Trabalho, sendo 18 na capital e 14 no interior e região Metropolitana.

Para ser aprovado na manhã desta quinta-feira, foi alterado o regime de tramitação do Projeto de Lei após requerimento de urgência apresentado pelo deputado Lincoln Portela. No Plenário, o Projeto foi debatido em turno único pelo relator, deputado Chico Lopes, e pelo deputado Arthur Bruno.

O plenário da Câmara também aprovou duas emendas ao texto original apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A primeira, apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, desloca para o município de Canindé a Vara antes destinada a Pacajus. Também foi aprovada emenda proposta pela Comissão de Finanças e Tributação que condiciona a criação dos cargos de juízes do Trabalho à autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual.

Tramitação: Até chegar ao Plenário, o projeto tramitou por três comissões permanentes desde novembro de 2008. No mês passado, uma comissão formada por desembargadores, juízes, diretores, representantes sindicais e servidores do TRT/CE foi a Brasília conversar com lideranças partidárias sobre a urgência da aprovação do Projeto de Lei. Desde então, foram apresentados sete requerimentos pedindo a inclusão do Projeto na ordem do dia ou a alteração do regime de tramitação.

Como argumento para convencer os parlamentares sobre a urgência das novas Varas, a comissão do TRT/CE demonstrou aos deputados que a população cearense possui o menor percentual de Varas do Trabalho para atender sua população. São apenas 26 Varas para atender 8,5 milhões de habitantes: uma unidade judiciária de primeira instância para cada grupo de 330 mil habitantes. Pernambuco, por exemplo, conta com 62 Varas do Trabalho para atender 8,8 milhões de habitantes. A Paraíba, com menos da metade da população cearense (3,9 milhões de habitantes), possui 27 Varas.

Confira aqui a tramitação do P.L. 4.409/ 2008 na Câmara dos Deputados.

Fonte: TRT7


quinta-feira, 10 de março de 2011

Dicas gratuitas para o TRT-RS

Pessoal,
No site do Complexo de Ensino Renato Saraiva foram disponibilizados diversos links gratuitos com dicas para fazer a prova do TRT-RS neste final de semana, confiram:
http://www.renatosaraiva.com.br/noticias/1740/ULTIMO+TREINO+TRT+RS.html







































segunda-feira, 7 de março de 2011

Mapa do Brasil e os Bens Públicos da União

Elaborado pelo Prof. Matheus Carvalho
"Arte"nossa...
Obs. A mancha amarela é para ser um raio representando o potencial elétrico.
Obs. O desenho cinza é para ser um diamante representando os recurso minerais.
Foi o melhor que saiu desenhando no Paint enquanto o professor falava. =P

mapa bens da união

quinta-feira, 3 de março de 2011

Servidores empossados tardiamente por erro na prova do concurso ganham indenização


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado.

A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ.

A divergência foi constatada. Enquanto as Turmas de Direito Público entendem que a indenização é devida, as Turmas da Terceira Seção haviam firmado o entendimento de não admitir indenização nesses casos, por considerar que isso implicaria o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço público.


A relatora do caso na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes é, em regra, objetiva. Para configurar o cabimento da indenização basta a prática de ato ilícito ou abusivo, a existência do dano e de nexo de causalidade.

No caso analisado, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilícito da Administração, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Portanto o dano foi constatado, assim como o ato lesivo e a ligação entre eles, de forma que a indenização é devida.

Para afastar a tese até então adotada nas Turmas da Terceira Seção, a relatora explicou que não há pagamento de salário – contraprestação por serviço prestado. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado, com as deduções do que já foi recebido.

Eliana Calmon destacou, ainda, que esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto da relatora.

O caso

A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas. O recurso administrativo foi negado e os candidatos foram à Justiça.

Finalizado o concurso, os aprovados foram nomeados em julho de 1995, com exceção dos recorrentes, que estavam questionando o concurso no Judiciário. Ao julgar recurso especial de autoria dos candidatos, o STJ reconheceu a nulidade das questões discutidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos, o que alterou a posição de todos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002.

O relator dessa decisão, ministro Jorge Scartezzini, atualmente aposentado, esclareceu que não compete ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação e correção de provas. Porém, uma vez estabelecido um critério legal – no caso, via decreto distrital – estabelecendo que a prova tem uma única resposta, e estando as questões mal formuladas, com duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, cabe análise do Judiciário. Para corrigir o erro da banca examinadora e assegurar a legalidade, o magistrado pode anular as questões, com atribuição de pontos a todos os candidatos, e não somente aos recorrentes.

A partir dessa decisão, os servidores ajuizaram ação pedindo indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo de auditor tributário que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ via Twitter

quarta-feira, 2 de março de 2011

Novas súmulas: STJ 471 e STF súmula vinculante 32

STJ: Súmula 471
Publicada no DJe no dia 28.02.11

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos
antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto
no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a
progressão de regime prisional.
(Súmula 471, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 23/02/2011, DJe 28/02/2011)


STF: Súmula vinculante 32
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas
seguradoras.
DJe nº 37 de 24/2/2011, p. 1.
DOU de 24/2/2011, p. 1.