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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

LICITAÇÕES - LEI 8666/93 - C. A. B MELLO

PRINCÍPIOS CARDEAIS DA LICITAÇÃO
-competitividade
-isonomia
-publicidade
-respeito às condições prefixadas no edital
-possibilidade de o disputante fiscalizar o atendimento dos princípios anteriores.

PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO
-lógico - pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes;
*inviabilidade lógica --> gera os casos de inexigibilidade de licitação
--> quando o objeto pretendido é singular
--> quando só há um ofertante
-jurídico - em face do caso concreto, a licitação constitui-se meio apto, ao menos em tese, para a Administração atender ao interesse público;

BENS SINGULARES
-em sentido absoluto- só existe uma unidade
-em razão de um evento externo a ele - bem a que se agrega significaçao particular excepcional
-por força de sua natureza íntima - bem em que se substancia realização artistica, técnica ou científica caracterizada pelo estilo ou cunho pessoal de seu autor.
-fático - existência de interessados em disputá-la.

BIBLIOGRAFIA: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

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