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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Resposta da CESPE

Pessoal,
a resposta que recebi às minhas perguntas foi idêntica a outra que eu indiquei no post anterior... Eu comprei o livro do Carlos Henrique Bezerra Leite e estou em um dilema: Mantê-lo ou trocá-lo? Ninguém se manifestou oficialmente acerca de qualquer proibição ao referido livro, mas será que vale arriscar?
Abraço a todos.
Abaixo a íntegra do e-mail.

Prezado (a),

6.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) a parte de consulta proibida, que contenham formulários, modelos, perguntas e respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação), sendo proibido, ainda, o uso de livros destinados a reparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.

Ante ao exposto o CESPE/UnB seguirá as medidas previstas no edital, elaboradas de acordo com o provimento 109/2005 que regulamentam normas e diretrizes para o Exame de Ordem. Assim sendo, dentro destes parâmetros estarão os procedimentos legais para a realização da prova prático-profissional.

Dessa forma, cumpre esclarecer que se enquadram dentro das proibições, assim como dentro dos outros questionamentos apresentados por Vossa Senhoria as obras criadas para preparar candidatos ao Exame de Ordem (quaisquer volumes), sendo que, geralmente estas obras possuem formulários, modelos de petições, roteiros/rotinas ou organogramas de petições, tabelas, perguntas/respostas que orientam os candidatos a formular contestações, recursos, sentenças e outras peças processuais. Não existe uma lista de livros, autores ou editoras proibidos, uma vez que não há como relacionar todas as obras existentes no país, com conteúdo desta natureza. Informa ainda que o CESPE/UnB não fornece referência bibliográfica e/ou bibliografia de livros ou autores em seus eventos a fim de manter o principio de isonomia e lisura do processo.

Informamos ainda que o representante da OAB estará no local e irá auxiliar na conferência do material.

Quanto a sublinhados ou marca texto, o edital não restringe. No entanto, Vossa Senhoria deve atentar-se às anotações pessoais, que estão vedadas conforme edital.

Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.

Atenciosamente,
JOANA PEREIRA
Central de Atendimento
CESPE/UnB

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