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terça-feira, 14 de abril de 2009

Cadastro Nacional de Adoção

Lançado através da Resolução Nº. 54 de 29.04.2008 do Conselho Nacional de Justiça, o CNA - Cadastro Nacional de Adoção poderá agilizar sobremaneira o processo de adoção em todo país. Se você está interessado em adotar uma criança, agora pode procurá-la em todo o Brasil. Procure a Vara de Infância e Juventude de sua comarca ou a vara competente para os processos de adoção e se submeta ao procedimento de habilitação, concedida esta por sentença, o próprio juiz efetua o seu cadastramento no sistema e só cruzar os dedos e esperar!
Tire suas dúvidas no FAQ da CNA clicando AQUI.
Leia a Resolução Nº. 54 AQUI.
A primeira criança adotada no Ceará através do CNA foi recebida por um casal de Goiânia. Leia a íntegra da notícia AQUI.

Um comentário:

LEONARDO REBOUÇAS disse...

Karol, Parabéns pela iniciativa, estou iniciando meu blog, com uma finalidade cultural, educativa e acima de tudo que preste assim como o seu, uma função social muito importante que é a de informar, mais uma vez parabenizo-a, pelo trabalho que vem realizando e acho que esse é o papel dos advogados, bacharéis e bacharelandos do direito, usar do conhecimento adquirido para difundir de forma democrática o direito.

Natal/RN

Abraço, Leonardo Rebouças.