Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade
Por Alexandre Facciolla
Se
há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da
mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia
para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São
Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por
um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o
pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a
gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.
A sentença foi do
juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão
liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um
relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por
outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A
decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.
De acordo com Ricardo Amin Abrahão Nacle,
da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo
de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo.
Segundo ele, há uma certa dificuldade na aceitação de documentos
virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina aceita
cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte dos
juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens pelo
Facebook ou Whatsapp", afirmou.
Na petição inicial, Nacle
argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve
relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da
requerente.
A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:
" Mulher: to pensando aqui.. Homem: O que Homem: ? Mulher: vc sem camisinha.. Mulher: e eu sem pilula Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte Mulher: eu ja deveria ter tomado Mulher: no domingo.. "
Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:
"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poderir comigo. Mulher: Sera que voce pode ir comigo? Mulher: A médica e as cinco e meia. Homem: Olá... Já estou dormindo... Bjo Mulher: Oi
(...) tudo bem? Fui a médica, preciso ficar 10 dias em repouso
absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este
final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar? Beijos Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"
O
juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor
solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança.
“Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e
possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”,
afirma na sentença.
Publicado pelo perfil Consultor Jurídico: Disponível em: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/147591456/mensagem-de-whatsapp-e-usada-como-prova-de-suposta-paternidade
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