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Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a extensão, para nove meses, do
prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de
pessoal regular e permanente. A medida consta da Portaria 789 publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014.
Até agora, os contratos de trabalho temporário – tanto para
substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo
extraordinário de serviços – só podiam ser feitos por três meses,
prorrogados por mais três meses. Eram limitados, portanto, ao máximo de
até seis meses.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho
e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato.
No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do
término previsto inicialmente no contrato.
Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três
meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a
necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.
Mudança
O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, informou que a mudança teve por objetivo "imprimir mais consistência aos contratos de trabalho temporário e assegurar uma relação de trabalho condizente com a finalidade da Lei 6.019/74, que rege a modalidade de contratação”.
O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, informou que a mudança teve por objetivo "imprimir mais consistência aos contratos de trabalho temporário e assegurar uma relação de trabalho condizente com a finalidade da Lei 6.019/74, que rege a modalidade de contratação”.
Segundo ele, a alteração da regra leva em conta a "realidade vivenciada
pelas empresas que muitas vezes precisam substituir, provisoriamente,
um empregado regular e permanente em virtude de longos afastamentos
motivados por licença para tratamento de saúde ou para gozo de licença
gestante".
A Portaria 789, publicada no "Diário Oficial da União" de 3 de junho,
também delegou ao chefe da Seção de Relações do Trabalho, da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado em que o
trabalhador vai prestar o serviço, a competência para analisar os
requerimentos de autorização da prorrogação do contrato de trabalho
superior a três meses.
A nova norma estabelece, ainda, que as empresas de trabalho temporário
terão que informar ao Ministério do Trabalho – até o dia 7 de cada mês –
os dados relativos aos contratos de trabalho temporários celebrados no
mês anterior, para serem utilizados em estudos sobre o mercado de
trabalho, conforme determina o art. 8º da Lei nº. 6.019, de 1974.
O que é trabalho temporário?
De acordo com o Ministério do Trabalho, "trabalho temporário" é aquele que atende a "necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços". O trabalho temporário, informou o governo, não se confunde com o trabalho por tempo determinado tratado nos artigos 443 e 445 da CLT. O contrato a prazo determinado é firmado pelo próprio empregador e está limitado a dois anos.
De acordo com o Ministério do Trabalho, "trabalho temporário" é aquele que atende a "necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços". O trabalho temporário, informou o governo, não se confunde com o trabalho por tempo determinado tratado nos artigos 443 e 445 da CLT. O contrato a prazo determinado é firmado pelo próprio empregador e está limitado a dois anos.
Segundo os advogados José Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano Alberto,
advogados especializados em direito do trabalho do escritório Mesquita
Barros Advogados, na primeira hipótese, seria possível contratar um
trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida
que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova
portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove
meses.
A segunda hipótese ("acréscimo extraordinário de serviços") trata
de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou
sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de mão de
obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a
regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente
será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se
os três meses inicialmente permitidos pela lei.
fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/07/prazo-para-contrato-temporario-maior-de-ate-nove-meses-comeca-valer.html