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SUMÁRIO DA AULA
1. PRINCÍPIOS:
a) princípio da proteção do
empregado em face do empregador
*alteração do contrato de trabalho –
mútuo consentimento e não ser prejudicial ao trabalhador
b) princípio da continuidade do
contrato de trabalho
2.DISPENSA OCASIONADA PELO EMPREGADOR
a)imotivada – sem justa causa – não
precisa declinar o motivo da demissão
I)aviso prévio trabalho – continua
trabalhando
II) aviso prévio indenizado – não
continua o trabalho
*aviso prévio proporcional – além
do 30 dias, o empregado tem direito a mais 3 dias para cada ano
completo de efetivo trabalho. ex. Trabalho a 11 meses, terei 30 dias
de aviso prévio; trabalho a 15 anos, terei 30 dias + 45 (3x15) = 75
dias de aviso prévio
Verbas rescisórias em dispensa sem
justa causa
-saldo de salários
-férias proporcionais +1/3
-décimo terceiro salário proporcional
-sacar o FGTS
-receber multa de 40% sobre os
depósitos do FGTS realizados pelo empregador na conta vinculada do
empregado
-férias vencidas + 1/3
-seguro desemprego – apenas se
prestar serviço por pelo menos 6 meses
* No contrato de trabalho nulo é
aplicável o princípio da continuidade?
ex. Contratado sem aprovação em
concurso público – proteção do trabalhor mesmo no contrato nulo
– direito às horas trabalhadas e FGTS.
Não é aplicável o princípio da
continuidade. Assim que verificado que o contrato é nulo, ele deve
ser desfeito. Mas o princípio da proteção é aplicado.
b)motivada – com justa casa –
prática de falta grave
Deve ser adotada a perspectiva do homem
médio
requisitos:
-reserva legal – previsão na lei
-razoabilidade
-imediatidade
-contemporaneidade
-non bis in idem – não aplicar mais
de uma penalidade para um mesmo fato
*A quem é atribuído o ônus da prova
do fim da relação de trabalho? Em regra é do empregador.