Agora, tal conduta é tipificada como crime segundo a lei nº 12.653 de 28 de maio de 2012:
A referida lei também obriga os estabelecimentos hospitalares a afixar de forma visível cartazes contendo essa informação!
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário