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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Sobrestamento - Medida provisória - art. 62,§6º, CF

Segundo o Informativo 572 do STF, não se submetem ao bloqueio/sobrestamento de medidas provisórias, conforme o disposto no art. 62, §2º, CF, as seguintes matérias:
-propostas de emenda à Constituição;
-projetos de lei complementar;
-projeto de decreto legislativo;
-resoluções;
-projetos de lei ordinária (que veiculem temas 'pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias- art. 62,§1º, I, II e IV);

Um comentário:

Anônimo disse...

No texto há "§2º" ao invés de "§6º".