Parceiros

quinta-feira, 13 de março de 2014

A presença do advogado não inibe a revelia se o reclamado não estiver presente (Súmula 122 e 377)

Entendimento consolidado na Súmula 122, TST, a presença do causídico em audiência não evita a decretação da revelia, ainda que este esteja munido da contestação e procuração.
Isso ocorre porque, na seara trabalhista, prevalece o jus postulandi, ou seja, a própria parte pode demandar na Justiça do Trabalho por si mesma sem precisar de advogado. Acrescente-se a isso o fato de o empregador se fazer representar por preposto. O preposto pode ser qualquer empregado, de preferência, que tenha conhecimento dos fatos, visto que poderá depor em audiência e suas declarações obrigam o empregador. Salvo no caso de empregador doméstico ou de micro e pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado (súmula 337 TST).
A única forma do advogado evitar a revelia é por meio da apresentação de atestado médico comprovando a incapacidade de LOCOMOÇÃO de forma expressa do empregador ou de seu preposto no dia da audiência.