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segunda-feira, 25 de maio de 2009

Novidades - Direito de Família -Emenda aprovada acaba com separação judicial

Um antigo anseio dos doutrinadores em Direito de Família está perto de se tornar realidade, foi aprovada na Câmara emenda constitucional que acaba com a separação judicial. Ainda faltam mais um turno na Câmara e dois no Senado. Segue abaixo a notícia na íntegra.

Indicado por: Ivanna T. M. Rodrigues

Agência Estado

O plenário da Câmara aprovou anteontem por 375 votos a 15 a emenda constitucional que estabelece o divórcio direto e acaba com a separação judicial. A proposta precisa ser aprovada em mais um turno na Câmara e em dois no Senado. Mas advogados da área de direito de família consideram oportuno manter a separação judicial na lei, mesmo com a extinção do prazo para o divórcio direto.

Atualmente, para se divorciar, o casal precisa ter pelo menos um ano de separação decretada por juiz ou dois de separação de fato (em que continuam casados, mas vivem separados). Com a nova lei, os casais poderiam se divorciar logo após a decisão da separação. A maioria dos casais que opta pela separação judicial acaba se divorciando?, afirma o advogado Nelson Sussumu, especializado em direito da família. Mas alguns podem desejar só a separação para manter aberta a porta para uma reconciliação sem necessidade de novo casamento, completa.

Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor da emenda, da maneira como funciona hoje, há gastos com a separação judicial e depois com o divórcio. Ainda toma tempo do Judiciário e, para muitos casais, implica prolongar a dor, primeiro com a separação judicial e depois com o divórcio?. Ele também afirma que a permanência da separação judicial foi exigência dos parlamentares contrários ao divórcio. Foi uma concessão do senador Nelson Carneiro para aprovar o divórcio. Passaram 34 anos e a separação judicial continua a existir. A mudança interessa a 500 mil brasileiros que se separam e se divorciam por ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Livros proibidos OAB 2009.1

No blog jurídico de Leonardo Castro , este autor publicou um e-mail recebido por ele da Cespe acerca de dúvidas sobre os livros que poderiam ser utilizados na prova prático profissional na segunda fase da OAB 2009.1. Conclusões:
1. Não existe lista de livros proibidos (com nomes de autores específicos)
2. A proibição se destina a livros para exame da ordem ou concursos que tem modelos, organogramas, tabelas, roteiro e rotinas para elaboração de peças jurídicas.

Confira a íntegra do e-mail AQUI e acompanhe as últimas notícias sobre o exame da OAB 2009.1

Eu enviei um e-mail a fim de solucionar uma dúvida levantada por uma amiga minha. Parece que no livro de Processo do Trabalho de Carlos. H. B. Leite, assim como no de Renato Saraiva, existe tabela com prazo dos principais atos processuais. A dúvida diz respeito a se esse fato implica a impossibilidade de utilização desse livro na prova. A segunda dúvida foi a respeito do uso de post-its (marcadores) nas páginas, visto que alguns livros não têm índice remissivo e tal expediente auxilia o examinando a encontrar o tópicos mais rapidamente. Assim que receber a resposta repasso para vocês.

Abraço a todos!

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Curso Jorge Hélio sem vagas

Pessoal, qual não foi a decepção ao saber que já se esgotaram as vagas no Curso Prof. Jorge Hélio na Prática de Direito do Trabalho. Manhã e noite estão lotadas. Mas o pessoal está pegando os nomes e telefones dos interessados para uma possível turma no horário da tarde. Fiquem atentos!
Valores para quem não fez a primeira fase: R$ 370,00 (à vista) ou 400,00 a prazo.

terça-feira, 19 de maio de 2009

sábado, 16 de maio de 2009

ESPECIAL OAB - ANOTAÇÕES PARA PROVA

Oi Pessoal, como estão as expectativas para a prova de amanhã? Bem, eu estou estudando hoje o dia todo na biblioteca da Unifor e estou aproveitando e reunindo tópicos importantes para prova tendo em vista as questões cobradas nos três exames do ano passado. Vou atualizar este post várias vezes hoje, colocando arquivos de texto para download. Bons estudos!
ANOTAÇÕES ESTATUTO DA ORDEM - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
DESAGRAVO PÚBLICO
ANOTAÇÕES DIREITO CONSTITUCIONAL

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Curiosidade: O termo advogado

Com a proximidade da prova da primeira fase da OAB-CE (dia 17), resolvi trazer alguns dados sobre o termo advogado.
1 (IMPORTANTE!) Aqui no Brasil, nos termos do art. 3º, a denominação "advogado" é privativa dos membros inscritos nos quadros da OAB. Lembre-se que a graduação em Direito nos dá o título de Bacharel em Direito, apenas. Assim, para praticar a advocacia e ser chamado corretamente de "advogado" é necessário graduação em Direito e a inscrição na OAB.
2 O termo advogado em outros países:
Rechtsanwalt (Alemanha)
Avocat, advocat (Bélgica)
Advokat (Dinamarca)
Advocate, barrister, solicitor(Grã-Bretanha)
Dikigoros (Grécia)
Advocaat (Holanda)
Avvocato (Itália)
Barrister, solicitor (Irlanda)
Avocat, avoué (Luxemburgo)
3 Da Roma Antiga vem os termos que utilizamos atualmente como sinônimos - advocatus, patronus, casidicus. Ainda havia o leguleii, "jurisconsultos de segunda categoria que ajudavam os litigantes e se apegavam ao estudo da letra da lei e das formas do processo".

A todos desejo um bom desempenho na prova.

Aqui está o link do Estatuto da Ordem. O estudo dessa lei é essencial para fazer uma boa prova.

Referências: LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.