Parceiros

segunda-feira, 30 de março de 2009

Diferença de posse e porte de arma

O Estatuto do Desarmamento (lei 10826/2003) traz as figuras típicas da posse irregular de arma de fogo e de porte irregular, assim faz-se necessária a diferenciação dessas duas expressões a fim de não confundir os tipos penais.
Posse é ter a arma de fogo, bem como seus acessórios ou munição em sua residência ou em seu local de trabalho. Possuir esses objetos sem autorização configura a conduta típica descrita no art. 12.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte é trazer a arma junto de si, transitar com ela. O crime de porte irregular está descrito no art. 14

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Obs. Este parágrafo único foi considerado inconstitucional pelo STF através da ADI 3112-1

sábado, 14 de março de 2009

Vocês conhecem o "Eu vou passar"?

Pessoal,
o site www.euvoupassar.com.br reúne um superesquadrão de professores que produzem material didático essencial para concursos em geral. Nosso professor da Unifor, Emerson Castelo Branco, faz parte desse seleto time e eu estou aqui para convidar vocês a visitar o site e prestigiar o trabalho desse professor, bem como o dos outros.
Abaixo segue uma amostra do material que você encontra lá de autoria de Emerson.
Bons estudos!

fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=753

Caríssimos (as) amigos (as) do Eu Vou Passar,

A seguir, comentamos algumas questões sobre a Nova Lei de Drogas (Lei N.º 11.343/2006), assunto que deve ser bastante abordado na próxima prova da Polícia Federal.


1. (OAB CEARÁ 2007.3 – CESPE/UNB) Acerca das modificações penais e processuais penais introduzidas pela Lei n.º 11.343/2006 — Lei de Tóxicos — com relação à figura do usuário de drogas, assinale a opção correta.
A A conduta daquele que, para consumo pessoal, cultiva plantas destinadas à preparação de substância capaz de causar dependência física ou psíquica permanece sem tipificação.
B É possível, além das penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, a imposição de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas.
C O porte de drogas tornou-se infração de menor potencial ofensivo, estando sujeito ao procedimento da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais.
D Poderá ser imposta ao usuário de drogas prisão em flagrante, devendo o autuado ser encaminhado ao juízo competente para que este se manifeste sobre a manutenção da prisão, após a lavratura do termo circunstanciado.

Resposta: C
Comentários:

Opção “A” está errada. Diferentemente da Lei anterior, a Nova Lei de Drogas prevê no §1o , do art. 28 a conduta do agente que, “ para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.”.
Opção “B” está errada. Uma das inovações jurídicas da Nova Lei de Drogas foi abolir as penas privativas de liberdade para o crime de posse ilegal de drogas para consumo pessoal (art. 28). Não existe mais possibilidade alguma de prisão para aquele agente que adquire, traz consigo, guarda, tem em depósito ou transporta droga para consumo pessoal. As penas cominadas são exclusivamente restritivas de direitos.
Opção “C” é a correta. Todos os delitos, estejam ou não submetidos a procedimento especial, cuja pena máxima não ultrapasse 2 (dois) anos de prisão estão sujeitos à Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei N.º 9.099/95). Com a redação da Nova Lei, o crime de posse ilegal de drogas para consumo pessoal tornou-se crime de menor potencial ofensivo.
Opção “D” está errada. Conforme explicação da opção “B”, em hipótese alguma será cabível prisão para o caso de posse ilegal de drogas para consumo pessoal, nem mesmo prisão em flagrante. Encontrado portando a droga, o criminoso será encaminhado para a Delegacia, ouvido e posto em liberdade, após assinar o termo de compromisso de comparecer à audiência preliminar. E se não aceitar prestar termo de compromisso? Ainda assim, não poderá ser preso.

2. (JUIZ DE DIREITO ACRE – 2007 – CESPE/UNB) Acerca dos crimes previstos nas leis penais especiais, assinale a opção correta.
A Com relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.
B A nova Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006) estabelece um rol de penas possíveis para a pessoa que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso pessoal, drogas ilícitas. Para determinar se a droga se destinava ao consumo pessoal, o juiz observará apenas a natureza e a quantidade da droga.
C O STF admite, em casos excepcionais, a fixação de regime integralmente fechado para o cumprimento da pena de condenados por crimes hediondos.
D Sendo crime próprio, o crime de tortura é caracterizado por seu sujeito ativo, que deve ser funcionário público.

Resposta: “A”
Comentários:
Opção “A” está correta. O delito de abuso de autoridade é crime de ação penal pública incondicionada, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal. A expressão “direito de representação”, mencionada no art. 1.º da Lei N.º 4898/65, traduz-se em notitia criminis (notícia do crime), e não em condição de procedibilidade.
Opção “B” está errada. Vários são os requisitos levados em consideração para aferir se a droga se destina ao consumo pessoal do agente. Esse conjunto foi elencado no § 2o, do art. 28, da Nova Lei de Drogas, estabelecendo: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.”. Ao todo, são oito critérios: 1. Natureza da droga; 2. Quantidade; 3. Local da apreensão; 4. Desenvolvimento da ação; 5. Circunstâncias sociais; 6. Circunstâncias pessoais; 7. Conduta; 8. Antecedentes do agente.
Opção “C” está errada. Não existe mais previsão de regime integralmente fechado no ordenamento jurídico-penal. A Lei dos Crimes Hediondos (Lei N.º 8.072/90) foi alterada pela Lei N.º 11.464, de 28 de março de 2007, para admitir a progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados. E antes mesmo da alteração legislativa, o Supremo Tribunal Federal havia declarado a inconstitucionalidade do antigo § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, considerando que a vedação de progressão de regime feriria os princípios constitucionais da individualização das penas, isonomia, humanização das penas e dignidade da pessoa humana.
Opção “D” está errada. O crime de tortura não é crime próprio. Ao contrário, em regra, é crime comum, isto é, pode ser cometido por qualquer pessoa. Portanto, o tipo penal não exige que seu sujeito ativo seja funcionário público. O fato de a conduta ser desenvolvida por agente público constitui apenas causa de aumento de pena (1/6 até 1/3), conforme o §4.º, do art. 1.º, da Lei N.º 9455/97.

3. (JUIZ DE DIREITO TOCANTINS – 2007 – CESPE/UNB) A respeito do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, assinale a opção correta.
A A Lei n.º 11.343/2006, que revogou expressamente a Lei n.º 6.368/1976, ao definir novos crimes e penas, não previu a incidência de majorante na hipótese de associação eventual para a prática dos delitos nela previstos. Conclui-se, portanto, diante da abolitio criminis trazida pela nova lei, que se impõe retirar da condenação dos pacientes a causa especial de aumento previsto no art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, em obediência à retroatividade da lei penal mais benéfica.
B A nova Lei de Tóxicos, Lei n.º 11.343/2006, não veda a conversão da pena imposta ao condenado por tráfico ilícito de entorpecentes em pena restritiva de direitos.
C A Lei n.º 11.343/2006 possibilita o livramento condicional ao condenado por tráfico ilícito de entorpecente após o cumprimento de três quintos da pena de condenação, em caso de réu primário, e dois terços, em caso de réu reincidente, ainda que específico.
D O inquérito policial deve ser concluído no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no de 60 dias, caso este esteja solto.

Resposta: “A”
Comentários:
A opção “A” está correta. De pronto, cabe observar que não se trata propriamente de abolitio criminis (abolição do crime). A nova redação não aboliu o crime de tráfico ilícito de drogas. Apenas aboliu do rol de causas de aumento de pena aquela referente ao concurso de agentes (associação eventual), prevista no art. 18 da antiga Lei. Conseqüentemente, neste aspecto, a Nova Lei termina sendo mais benéfica, devendo retroagir para beneficiar o condenado.
A opção “B” está errada. Conforme dispõe o art. 44 da Nova Lei de Drogas, “os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1.º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”
A opção “C” está errada. O parágrafo único, do art. 44, da Nova Lei de Drogas, estabelece a possibilidade de livramento condicional para o crime de tráfico, após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
A opção “D” está errada. O art. 51 da Lei N.º 11.343/2006 impõe o término do inquérito policial no prazo de 90 dias, se o indiciado estiver solto.

Forte abraço a todos!
Prof. Emerson Castelo Branco
emerson@euvoupassar.com.br

terça-feira, 3 de março de 2009

STJ mantém decisão que condenou Igreja Universal a devolver valor entregue por fiel


A Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento.

De acordo com os autos, um motorista, morador de General Salgado (SP), ao visitar a Igreja, foi induzido a fazer parte do “rebanho”, mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental.

Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja. Inconformado, ele entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, o seu pedido não foi acolhido. O fiel recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Igreja a devolver os R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a título de danos morais e afastou o pedido de ressarcimento por danos morais.

Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o TJSP resolveu todas as questões pertinentes, revelando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expostos pelas partes. “Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, afirmou.