Parceiros

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Aula 26.11 Herança Jacente e Vacante

Segue o arquivo com anotações sobre Deserdação e Indignidade. Já falei com um dos membros das equipes e ele vai me mandar as anotações deles para que disponibilize para vocês.

HERANÇA JACENTE E VACANTE - art. 1819 a 1823

-a jacência sempre é um estado intermediário
*ou a herança é declarada vacante
*ou os bens da herança são devolvidos aos herdeiros

FASES DE VACÂNCIA

1.FASE - alcança os colaterais de até 4ª grau, após 1 (um) ano de publicação primeiro edital (art. 1820)
2.FASE - alcança os herdeiros necessarios após 5(cinco) anos da abertura da sucessão.

PETIÇÃO DE HERANÇA : art. 1824 a 1828
-Súmula 149 do STF: enquanto a ação de investigação é imprescritível, a ação de petição de herança prescreve em 10 (dez) anos.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Áudio Aula de Sábado

Pessoal, como eu disse não pude estar presente, por isso não fiz anotações, mas segue o audio da aula para vocês.
Bons estudos

AUDIO TESTAMENTOS ESPECIAIS E CODICILO

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Aulas atrasadas

Aula do dia 12 - Administração da herança
Aula de sexta-feira dia 14 - apresentação da equipe
Aula de segunda feira 17 -vocação hereditária

A aula de segunda-feira eu perdi o arquivo da gravação... :( se alguém tiver gravado, por favor me ceda!
Obrigada!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

AULA 12.11 E AVISOS IMPORTANTES

CALENDÁRIO

17.11 - aula de tira-dúvidas
19.11 - não haverá aula no turno da manhã (A professora participará da Semana do Direito - palestra sobre espécies de família.

PROVAS 2ª NP

1ª CHAMADA: 21.11 (SEXTA-FEIRA)
2ª CHAMADA: 28.11 (SEXTO-FEIRA)

Artigos da prova!
art. 1583 a 1590
art.1596 a 1629
art.1658 a 1803

OBS. a aula de segunda-feira excepcionalmente será postada apenas no final de semana

INSCRIÇÕES PARA APRESENTAÇÕES SE ENCERRAM HOJE!

APRESENTAÇÕES INSCRITAS:
-DESERDAÇÃO E INDIGNIDADE
-HERDEIROS NECESSÁRIOS
-VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

ASSUNTOS DISPONÍVEIS
AB - MANHÃ
-HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE
-PETIÇÃO DE HERANÇA

AULA 12.11

DA HERANÇA E SUA ADMINISTRAÇÃO - ART. 1791 A 1797

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Resultado da Monitoria Institucional

Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

Disciplina - Alunos selecionados

Deontologia Jurídica - Angélica Gonçalves Lopes

Direito Ambiental - Abel Martins Filho

Direito Civil II - Cintia Melo Dumont

Direito Civil IV - David Dias de Castro Machado e Cecília Nunes Rabelo

Direito Civil V - Ivanna Thercya M. Rodrigues

Direito Comercial II - Bruna Laina Brasileira Ramos e José Diego Martins de Oliveira e Silva

Direito Comercial III - Francisco Cristiano Feijão Júnior

Direito Constitucional I - Luciana Vasconcelos Mazza, Thiago Teixeira Salgado e Nara Thamyres Brito Guimarães

Direito Constitucional II - Rômulo Alencar Azevedo e Felipe Miguel Moura Lemos

Direito da Infância e da Juventude - José Júlio Bezerra Machado

Direito do Trabalho - Alexi Varela Ponte e Aurea Scaro do Amaral

Direito Penal IV - Larissa Padilha Roriz Penna

Direito Processual Civil I - Francisco Alves de Mendonça Júnior e Antônio Marques Cavalcante Neto

Direito Processual Constitucional - Álvaro Mello Neto e Priscila Sousa Rodrigues

Direito Tributário - Celso Marins Torres Filho

Sociologia Geral e do Direito - Flávio Barboza Matos

Teoria Geral do Processo - Karla Beatriz Lima de Pontes Medeiros e Cheylla Mara Teles Albuquerque

ASSUNTOS APRESENTAÇÃO ATUALIZAÇÃO

DESERDAÇÃO E INDIGNIDADE- AB, CD - manhã e CD tarde
HERDEIROS NECESSÁRIOS- AB manhã e EF tarde (não confirmado)

As pessoas que ficaram com os seguintes temas, por favor entrem em contato comigo, me enviando um e-mail para direitocivil2007@yahoo.com.br

Herança Jacente e Vacante
Petição de Herança.
Vocação Hereditária (menos art. 1829)

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Assuntos para apresentação

Pessoal,
algumas pessoas combinaram a apresentação comigo e outras com a professora.
Os assuntos que eu tenho conhecimento que irão ser abordados são

DESERDAÇÃO E INDIGNIDADE- AB, CD - manhã e CD tarde
HERDEIROS NECESSÁRIOS- AB manhã e EF tarde (não confirmado)

Se alguém estiver com DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, HERANÇA JACENTE ou DA ACEITAÇÃO DA HERANÇA, por favor me confirmem os horários.

Obrigada!

Obs. A aula de sexta será postada amanhã. Peço desculpas por não ter comparecido às apresentações, mas por motivos de saúde tive que ausentar, espero que tudo tenha corrido bem.

Abraço a todos!

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Ampliação do Site

Pessoal,
como vocês sabem, a minha participação na monitoria acaba dia 31 de dezembro deste ano. Fica uma pergunta no ar: O que fazer desse site? O novo monitor assumirá? O blog vai fechar?
Bem, tenho pensado com muito carinho no destino desse nosso companheiro e decidi que vou mantê-lo, ainda que haja mudanças bruscas. Quando ao novo monitor, pretendo incorporá-lo como colaborador do site, se ele estiver disposto a enviar o material da mesma forma que eu fazia.
As mudanças bruscas a que me refiro serão em razão do conteúdo: este site deixar de ser exclusivo da monitoria e estou pensando em incluir material de outras disciplinas, e ainda recrutar novos colaboradores para contribuir com material escrito e de áudio. Meu objetivo é tornar este blog um grande portal de conteúdo didático. Se você está interessado em participar, entre em contato comigo pelo e-mail: direitocivil2007@yahoo.com.br . Sua ajuda é muito importante!

Aula 05.11

Continuação do assunto tutela.

ARQUIVO REFERENTE ÀS DUAS AULAS

AUDIO AULA 05.11

Pessoal, a professora Cremilda faltou segunda a tarde. Então a matéria do CD e EF tarde está atrasada. Eles começarão a ver Tutela hoje. Caso queira adiantar seus estudos, baixe os áudios das aulas e as anotações.

Saiu o resultado da Monitoria Institucional. Novo (a) monitor, entre em contato comigo para saber algumas informações sobre a monitoria e principalmente para conversarmos sobre a manutenção deste site. E-mail: direitocivil2007@yahoo.com.br

Estudo vincula gravidez na adolescência a programa sexy de TV

Ter, 04 Nov, 02h10

CHICAGO (Reuters) - A exposição a determinadas formas de entretenimento é uma influência corruptora para as crianças e leva adolescentes que assistem a programas sensuais de TV a engravidar mais cedo e crianças que jogam videogames violentos a adotar comportamento agressivo, afirmaram pesquisadores na segunda-feira.

Pesquisadores do instituto de pesquisa RAND afirmaram que seu estudo de três anos de duração é o primeiro a confirmar um vínculo entre assistir programas de TV ousados e comportamento sexual de risco entre os adolescentes.

"Nossas constatações sugerem que a televisão pode desempenhar papel importante quanto à elevada incidência de gravidez entre adolescentes nos Estados Unidos", disse Anita Chandra, cientista do comportamento e diretora da pesquisa da RAND, uma organização sem fins lucrativos.

"Não estamos dizendo que estabelecemos um elo causal, mas afirmamos que esse é um fator que conseguimos vincular à gravidez na adolescência", ela afirmou em entrevista por telefone.

Os pesquisadores recrutaram adolescentes entre os 12 e os 17 anos e os entrevistaram três vezes entre 2001 e 2004, perguntando sobre o aquilo que assistiam na televisão, seus hábitos sexuais e gestação.

Em resultados aplicáveis a 718 adolescentes, a pesquisa registrou 91 casos de gravidez.

Os adolescentes que estavam entre os 10 por cento mais propensos a assistir programas de apelo sexual na TV corriam o dobro de risco de engravidar ou causar gravidez indesejada, ante os 10 por cento de pesquisados que menos assistiam a esses programas, de acordo com o estudo publicado pela revista Pediatrics.

O estudo se concentrou em 23 programas de TV aberta e a cabo populares entre os adolescentes, entre os quais comédias, dramas, reality shows e programas de animação. As comédias apresentavam o maior conteúdo sexual, e os reality shows o menor.

"O conteúdo de televisão a que acompanhamos raramente enfatiza os aspectos negativos do sexo, ou os riscos e responsabilidades que ele envolve", disse Chandra. "Assim, se os programas servem para transmitir alguma informação sobre sexo aos adolescentes, essa informação raramente se refere ao risco de gravidez ou de doenças sexualmente transmitidas".


fonte: http://br.noticias.yahoo.com/s/reuters/081104/tecnologia/internet_tech_gravid_tv_1&printer=1

Homem quer direito de casar com personagem de desenho animado

Seg, 03 Nov, 10h48

Por Rodrigo Martin de Macedo

O japonês Taichi Takashita iniciou uma campanha online através de uma petição na tentativa de viabilizar o casamento entre seres humanos e personagens de quadrinhos e desenhos animados.

Segundo o site TechRadar, a idéia estapafúrdia já recebeu o apoio de mais de 1.000 internautas. Um dos participantes declarou entusiasmo à proposta, afirmando que "por muito tempo só foi capaz de se apaixonar por pessoas em duas dimensões".

Takashita afirma em sua petição se sentir mais atraído pelo mundo 2D, e declara frustração com o mundo tridimensional. "Eu gostaria mesmo de me tornar um residente do mundo de duas dimensões", explicou acrescentando que enquanto a tecnologia moderna não permite algo assim, gostaria de ao menos ser casado legalmente com personagens fictícios.

Embora estranho, no Japão é comum que personagens de histórias em quadrinho e animações se tornem tão populares que ganhem status de celebridade, noticiou o site inglês Metro.

O criador da petição online pretende coletar mais de um milhão de assinaturas na tentativa de convencer o governo a autorizar tais casamentos e assim se casar com a personagem Mikuru Asahina, do mangá Haruhi Suzumiya.

Para o site Monster and Critics, o sucesso de uma campanha como essa seria um indicativo claro da crescente obsessão japonesa de escapar da realidade.


fonte:http://br.noticias.yahoo.com/s/081104/7/gjucvb.html&printer=1

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

LINKS PARA AS AULAS

ALIMENTOS DIA 22.10 E DIA 24.10

TESTAMENTO - DIA 25.10

BEM DE FAMÍLIA - DIA - 27.10

UNIÃO ESTÁVEL - DIA - 29.10

TUTELA - 03.11

AULA 03.11 TUTELA

GABARITO DO QUESTIONÁRIO DE SEXTA-FEIRA DIA 30
ART. 1728 A 1766 AUDIO

1. definição - é o encargo civil conferido a alguém por disposição de última vontade ou em virtude de decisão judicial, para administrar os bens, proteger e dirigir a pessoa de um menor, que não se encontre sob o poder familiar de seu pai e/ou sua mãe;

2. destinatários - art. 1728

3. tipos de tutela - art.1731 a 1732

4. curador especial - art. §2º do art.1733

5. menor abandonado - art. 1734

6. incapaz de exercer tutela - art. 1735

7. motivos escusatórios art. 1736 e 1737

8. deveres do tutor: art. 1740 a 1752
-responsabilidade do juiz da tutela - art. 1744
-fiscal do tutor - protutor - art. 1742

9. bens do tutelado - art. 1753 a 1754

10. prestação de contas art. 1755 e 1762

11. cessação da tutela - art. 1763 a 1766