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segunda-feira, 28 de julho de 2008

Jurisprudência STJ/STF

Pessoal,
desculpem o tempo sem atualizar o blog. Tirei férias! Eu também mereço! Bom. Segue uma jurisprudência do STJ a respeito de investigação e de paternidade e uma do STF sobre guarda provisória e pensão temporária.

STJ - Terceira Turma

INVESTIGAÇÃO. PATERNIDADE. INTERESSE. AGIR.

Para a propositura da ação de investigação de paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento, é necessário que haja interesse lícito (art. 3º do CPC). Na espécie, verifica-se, na petição inicial, que o autor, ora recorrido, manifesta animosidade contra o filho pretendido, o que nulifica qualquer afirmação do propósito lícito no uso da referida ação, caracterizada pelo altruísmo e bons propósitos, quando a investigatória de paternidade é movida pelo pretenso genitor. Ademais, conforme o art. 177 do CC/1916, ocorreu a prescrição, uma vez que a ação foi proposta em prazo superior a vinte anos. A imprescritibilidade neste tipo de ação é em prol do filho que busca o reconhecimento, e não do genitor que propôs a investigatória contra o filho registrado em nome de outrem. Assim, a Turma deu provimento ao recurso e julgou extinta a ação por falta de legítimo interesse econômico ou moral e pela prescrição. REsp 903.613-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24/6/2008.

STF - PLENÁRIO


Mandado de Segurança: Guarda Provisória e Pensão Temporária - 2

Em conclusão, o Tribunal, por maioria, concedeu mandado de segurança impetrado por menor, representada por sua mãe, contra ato da Presidência do STF que revogara Portaria que deferira pensão temporária à impetrante, em razão do término do prazo de 5 anos da guarda concedida em ação cautelar, pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, à sua avó, servidora desta Corte, a qual falecera poucos meses após a concessão da guarda — v. Informativo 473. Salientando que a pensão a que alude a Lei 8.112/90 consubstancia benefício mensal pago em razão da morte do servidor (art. 215), entendeu-se que a menor a ela teria jus com base no disposto no art. 217, II, b, já que preenchia, na data do óbito da servidora, todos os requisitos objetivos nele previstos. Os Ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso deferiram a ordem, por considerarem que, embora a Portaria revogada tivesse concedido a pensão temporária com fundamento no art. 217, II, b, da Lei 8.112/90, ter-se-ia, na espécie, a hipótese de designação prevista na alínea d desse mesmo dispositivo legal, visto que o benefício fora concedido porque existia um documento formal, que valeria como designação tácita, qual seja, a sentença que deferira a guarda, que reconhecia que a menor estava sob a dependência da servidora, razão pela qual ela teria direito à pensão até atingir a maioridade, nos termos do art. 215 da referida lei. Vencidos os Ministros Cármen Lúcia, relatora, e Ricardo Lewandowski, que denegavam a ordem ao fundamento de que, extinto o prazo da guarda judicialmente concedida, não mais subsistiria a determinação judicial que ensejara a manutenção, por parte do STF, de pensão provisória à menor impetrante, haja vista não mais perdurar a situação prevista no art. 217, II, b, da Lei 8.112/90 (Lei 8.112/90: “Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42. ... Art. 217. São beneficiários das pensões:... II - temporária:... b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;... d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.”).
MS 25823/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ o acórdão Min. Carlos Britto, 25.6.2008. (MS-2523)

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Você sabe o que é PARTO ANÔNIMO?

Você sabia que existe um projeto de lei para regulamentar o parto anônimo no Brasil? Segundo o autor do projeto, Deputado Eduardo Velverde (PT-RO), esse mecanismo tem como objetivo coibir o abandono de crianças recém nascidas...
O problema é que o parto anônimo em si é o abanando institucionalizado. A mãe faz o pré-natal com um nome fictício e após dar à luz, deixa a criança na instituição de saúde e vai embora. A criança será levada para adoção, mas só após oito semanas da data em que chegou ao hospital. Durante esse prazo, a mãe ou os parentes biológicos poderão reivindicar o bebê de volta.
O que você acha disso? Por favor deixe seu comentário!
Clique aqui e veja a íntegra do projeto de lei sobre parto anônimo.

sábado, 5 de julho de 2008

Orkut e pedofilia

A internet, como toda tecnologia, resolve problemas, mas cria outros que não existiam antes de seu uso. Com o orkut não é diferente. O que devia ser uma ferramenta para fazer amizades, encontrar velhos amigos, etc., vem gerando diversos problemas. Gangues marcam brigas pelo orkut, pessoas criam falsos perfis e espalham informações falsas sobre as pessoas, criminosos trocam pornografia infantil, entre outros.
Seja cauteloso com as informações que disponibiliza na rede!
A Google finalmente resolveu cooperar com o MPF e fornecer informações para os investigadores, a fim de identificar os pedófilos que usam a rede de relacionamentos (Orkut) para passar material ilícito. Confira a notícia!

CPI da Pedofilia: Google assina acordo com Ministério Público Federal

Publicada em 02/07/2008 às 13h31m

Agência Brasil; Agência Senado; CBN e O Globo Online

Integrantes da CPI da Pedofilia assinam acordo com a Google para combater a pedofilia na internet - Agência Senado

BRASÍLIA - A rotina de impasses entre a Google Brasil e o Ministério Público Federal parece ter chegado ao fim nesta quarta-feira. Durante reunião da CPI da Pedofilia nesta manhã, foi assinado entre a empresa e o MPF o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê a adoção de medidas para agilizar a liberação de dados sobre álbuns do Orkut investigados por envolvimento em crimes cibernéticos. Na semana passada, a CPI ameaçou instaurar uma ação penal contra a Google caso os representantes do site de busca não assinassem o acordo.

O termo coloca fim em uma ação civil pública proposta em 2006 pelo MPF-SP contra a empresa, que a acusava de não colaborar com as autoridades brasileiras na investigação de crimes de pedofilia na internet. A Google alegava que, por ser uma empresa americana, estava sujeita apenas à legislação dos Estados Unidos.

Pelo acordo, a empresa terá que encaminhar ao MPF e à Polícia Federal os dados sobre pedofilia de usuários do site de relacionamento Orkut. Deverá, também, armazenar essas informações por seis meses. O site de buscas ainda se compromete a criar novos filtros tecnológicos para remover e prevenir material comprovadamente ilícito no Orkut. O descumprimento das cláusulas resultará em multa diária de R$ 25 mil.



- A Google se recusou a estabelecer qualquer comunicação com as autoridades brasileiras. Inúmeras tentativas foram feitas para ajustar a conduta da empresa. Foi preciso que a CPI convocasse o diretor geral a prestar depoimento para que a corporação finalmente atendesse às formulações elaboradas pelo Ministério Público - explicou o procurador da República Sérgio Suiama.

Na mesma reunião, a empresa assinou um acordo de cooperação técnica com a SaferNet, ONG que atua no combate à pedofilia. Segundo o documento, a Google disponibilizará um processo online que permitirá à SaferNet enviar até 500 endereços do Orkut denunciados por conter material pedófilo. De acordo com Thiago Tavares, atualmente são enviadas cerca de 400 denúncias ao MPF. Com a nova ferramenta, funcionários do Google poderão fazer a verificação imediata das denúncias e o provedor poderá retirar do ar os álbuns que contiverem pornografia infantil.

Nesta terça, a Google já havia anunciado, em comunicado à imprensa , que iria adotar um pacote de medidas de segurança e de cooperação legal com as autoridades brasileiras. De acordo com a nota, estão sendo cumpridos todos os compromissos assumidos com a CPI da Pedofilia, em abril, quando o presidente da empresa esteve no Senado.

O presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), demonstrou satisfação com a assinatura dos documentos.

- Hoje é um dia de vitória das crianças brasileiras, da sociedade brasileira, e um dia de derrota de pedófilos. É a coroação de uma conquista e do esforço de todos nós da CPI da Pedofilia - ele afirmou.

O relator da CPI, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também comemorou:

- Prevaleceu o bom-senso. A pedofilia acontece em 90% dos sites mantidos pelo Google, especialmente o Orkut. Foi um gol a favor do Brasil - disse o senador.

Fonte da notícia

site de SaferNet - http://www.denunciar.org.br/